Cobrança de franquia dobrada para segu do sinistro

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Ji-Paraná - RO

18/01/2025 às 16:28

ID: 207606801

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Fiz o seguro em ******* e alguns meses depois passei por um acidente e acionei o seguro, foi feito todo o procedimento corretamente e agora 4 meses depois passei por uma colisão e fui surpreendido por uma cláusula onde a partir de segundo sinistro tenho que pagar o valor da franquia dobrada. Sendo que no contrato que assinei e tenho em mãos não mostra essa informação aí depois informaram que está no site e que como assinei abri mão desse regulamento, lembrando que tenho todas conversas de WhatsApp e em nenhum momento fui informada dessa situação de cobrança dobrada para acionar o seguro.
Total insatisfação e fui muito mal atendido pela cooperativa da minha cidade ji-parana.
Resumindo um seguro onde não estou seguro
Fica meu relato para todos que lerem não façam esse seguro!

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Resposta da empresa

21/01/2025 às 18:28

Inicialmente, gostaríamos de agradecer o seu contato, pois através dele foi possível esclarecermos alguns pontos.

Se torna importante apontar que a Cooperativa Uniprov não se trata de SEGURO, mas sim de Proteção Veicular, sendo as duas modalidades distintas e essas não se confundem. Portanto, é constituída mediante a união de pessoas idôneas com o fim, dentre outros, de garantir a Proteção veicular aos cooperados por meio da ajuda mútua.

Esclarecemos que houve antes do fechamento do contrato a presença apenas do cooperado em nosso escritório e retirou algumas dúvidas com a executiva de vendas.

Referente as normas as quais a senhora cita que houveram a assinatura pelo Cooperado, que é seu esposo, é possível verificar a informação de forma clara e em negrito (informação descrita próxima a assinatura do cooperado referido) referente ao regulamento da Cooperativa.
*DECLARO POR MEIO DESTE QUE RECEBI O MANUAL DE USO E SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA 24H. COMO TAMBÉM, ABRO MÃO DO REGULAMENTO IMPRESSO DA COOPERATIVA, POIS OS DIREITOS E DEVERES ENTRE A COOPERATIVA E COOPERADO ESTÃO NO REGULAMENTO DIGITAL DISPONÍVEIS NO SITE https://*******

No mês de setembro de ******* quando aconteceu o evento e vieram até nosso escritório assinar os termos para abertura de evento para o consertar o veículo, o TERMO DE RESPONSABILIDADE constava a informação referente a cota participação dobrada no segundo parágrafo :

Estou ciente que o valor da coparticipação será cobrado duplicado a partir do segundo evento (sinistro) ocorrido dentro do período de 12 (doze) meses

Assinada pelo cooperado no dia 03 de Setembro de *******, conforme consta em nosso sistema.


Esperamos ter esclarecido da melhor forma, mas se ainda restar alguma dúvida nos colocamos à disposição.