Cobrança de parcela antes do vencimento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

30/07/2026 às 16:29

ID: 255245713

Fiz uma renovação de contrato de empréstimo (Crédito Trabalhador) em junho/2026, e consta no contrato que o vencimento da primeira parcela venceria em 20/08.

Pra minha surpresa, no meu contracheque de 20/07 o valor da prestação já veio debitado.

Entrei em contato com a empresa pra solicitar a devolução, e a resposta surpreendente foi que a cobrança ocorre em julho mesmo, diferente do que consta no contrato.

Anexo prints da conversa e do contrato.

Solicito a regularização dessa situação, por gentileza.

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Resposta da empresa

31/07/2026 às 16:01

Prezado Sr. Rodrigo,

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação relatada. Informamos que sua manifestação foi registrada sob o protocolo *****.

Após análise do contrato n ***** e das informações operacionais relacionadas ao produto Crédito do Trabalhador, verificamos que o desconto realizado ocorreu em conformidade com o fluxo atualmente adotado para essa modalidade de crédito.

Embora a primeira parcela esteja prevista no contrato com vencimento em 20/08/2026, o desconto em folha de pagamento ocorre na competência imediatamente anterior ao vencimento. Assim, a parcela com vencimento em 20/08/2026 é descontada na folha de pagamento referente à competência 07/2026.

Esclarecemos que, no Crédito do Trabalhador, a data de vencimento da parcela e a data do desconto em folha correspondem a etapas distintas da operação. Isso ocorre porque os valores descontados pelo empregador não são repassados imediatamente à instituição financeira. Após a realização do desconto em folha, há um processo operacional de repasse entre os participantes envolvidos, até que os recursos sejam efetivamente recebidos pela COOPERFORTE, o que ocorre, em média, cerca de 60 dias após o desconto.

Dessa forma, embora o desconto tenha sido realizado em julho de 2026, ele corresponde à primeira parcela com vencimento em 20/08/2026. Em razão disso, não foi identificada qualquer cobrança em desacordo com as regras operacionais aplicáveis ao produto.

Destacamos, ainda, que esse procedimento não resulta em cobrança em duplicidade, não gera alteração indevida do saldo devedor e tampouco proporciona qualquer vantagem financeira adicional à COOPERFORTE. Trata-se de uma adequação operacional necessária em razão da sistemática de processamento e repasse dos valores consignados em folha de pagamento.

Em consulta a sua Carteira Digital consta a informação "Competência início desconto", com a informação do mês de julho de 2026 o inicial do contrato em consonância com as condições operacionais aplicáveis ao contrato.

Assim, após reanálise do caso, não identificamos irregularidade no desconto questionado, motivo pelo qual não há fundamento para a realização de estorno ou revisão da cobrança efetuada.

Compreendemos que a situação possa ter gerado dúvidas, especialmente em relação à interpretação da data de vencimento constante no contrato. Agradecemos seu relato, que contribui para o aprimoramento contínuo da comunicação e transparência das informações prestadas aos cooperados.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Ouvidoria COOPERFORTE

Réplica do consumidor

31/07/2026 às 16:16

Revoltante que eu seja penalizado pela empresa pela suposta lentidão do Serpro ou sei lá de quem em repassar o valor que é descontado de mim na fonte.
Reitero meu pedido de estorno, que se for negado buscarei esse acerto no judiciário.

É impensável que a empresa insista em debitar de mim a prestação inicial um mês antes da data que consta no contrato.

Se o valor demora a ser repassado, com certeza eu já fui penalizado por isso com juros adicionais por esse período de carência que foi registrada no contrato agora descumprido de forma descarada.

Se fosse contratar sem carência, como seria? Eu teria que pagar a primeira parcela antes mesmo de contratar o empréstimo?? Essa justificativa é ridícula.

Consideração final do consumidor

03/08/2026 às 21:35

A empresa resolveu de forma unilateral desrespeitar o contrato que foi assinado. Vou ao judiciário pedir a restituição em dobro do valor, conforme previsto em legislação, mais danos morais. Já denunciei ao sindicato, e vou alertar todos os meus colegas bancários sobre esse episódio.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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