Impossibilidade de contratar empréstimo após pagamento de taxa de associação

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Curitiba - PR

08/07/2026 às 20:05

ID: 253448663



Sou a *****
Solicitei um Crédito do Trabalhador por meio do GOV.BR e recebi uma proposta de empréstimo da Cooperforte.

Para prosseguir com a contratação, fui orientado a realizar meu cadastro na cooperativa, efetuar minha associação e pagar a taxa de adesão no valor de R$ 50,00. Cumpri todas essas exigências conforme solicitado.

No entanto, após concluir o cadastro e acessar o aplicativo para aceitar a proposta de crédito, o sistema passou a exibir a mensagem: Não é possível prosseguir, risco associado inválido para operar.

Dessa forma, não consigo finalizar a contratação do empréstimo, apesar de ter seguido todas as etapas exigidas. Ressalto que, antes do pagamento da taxa de associação, em nenhum momento fui informado sobre qualquer impedimento cadastral ou restrição que pudesse inviabilizar a operação.

Entendo que essa situação me causou prejuízo financeiro, além de perda de tempo e transtornos, uma vez que efetuei o pagamento da taxa acreditando que ela era um requisito para concluir uma contratação que, na prática, o próprio sistema impede de ser finalizada, sem apresentar qualquer justificativa.

Diante disso, solicito:

* Regularização do meu cadastro para que eu possa concluir a contratação do Crédito do Trabalhador;
* Caso a contratação não seja realmente possível, o reembolso integral da taxa de associação de R$ 50,00, visto que seu pagamento ocorreu exclusivamente para viabilizar essa operação.

Caso não haja uma solução adequada, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, pois considero inadequada a cobrança da taxa de associação sem a confirmação prévia de que o associado está apto a contratar o crédito.

Aguardo um posicionamento e uma solução o mais breve possível.

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Resposta da empresa

09/07/2026 às 16:37

Prezada Sra. Renata,

Em atenção à sua manifestação, agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Informamos que o valor de R$ 50,00 pago durante o processo de adesão corresponde à integralização de capital social, requisito necessário para ingresso no quadro social da COOPERFORTE e condição indispensável para acesso aos produtos e serviços disponibilizados pela Cooperativa, inclusive às operações de crédito.

Esclarecemos que a associação à Cooperativa e a análise para contratação de crédito constituem etapas distintas. Embora a condição de associada seja necessária para solicitação de produtos financeiros, a concessão de crédito está sujeita à análise cadastral, aos critérios técnicos e às políticas internas vigentes. Dessa forma, a associação não representa aprovação automática de operações de crédito.

Após análise do seu cadastro, verificou-se que, naquele momento, não havia elegibilidade para contratação da operação pretendida, razão pela qual não foi possível prosseguir com a formalização do empréstimo solicitado.

Informamos, ainda, que seu desligamento do quadro social da COOPERFORTE foi concluído em 09/04/2026, com a devolução integral do seu capital social, não havendo pendências relacionadas ao processo de desligamento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe COOPERFORTE