Reclamar dessa empresa

Santana de Parnaíba - SP

30/07/2026 às 18:53

ID: 255258609

COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS
Reclamante: *****
Empresa: Cooperforte
DOS FATOS
O reclamante firmou contrato de crédito com a empresa reclamada, no qual ficou estabelecido o pagamento de 30 parcelas fixas no valor de R$ 987,85, descontadas diretamente em folha.
Ocorre que, antes mesmo do vencimento da primeira parcela, o consumidor identificou a incidência de valores adicionais a título de juros, inclusive com aumento do saldo devedor, mesmo sem qualquer atraso.
Ao buscar esclarecimentos junto à empresa, foi informado que:
Os juros estariam sendo aplicados diariamente (pro rata dia);
Não seria possível antecipar parcelas, apenas amortizar o saldo;
Os valores apresentados no extrato seriam informativos, porém demonstram crescimento da dívida.
Contudo:
O consumidor não está em atraso;
Não foi devidamente informado de forma clara sobre essa forma de cobrança;
A prática gera aumento da dívida antes mesmo do vencimento da primeira parcela.
DO DIREITO
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 6, III O consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre os serviços contratados.
Art. 39, V É vedado exigir vantagem manifestamente excessiva.
Art. 51, IV São nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Além disso:
A cobrança de juros antes do vencimento, sem transparência clara, pode ser considerada abusiva;
O aumento do saldo devedor sem atraso fere o princípio da boa-fé;
O consumidor tem direito à liquidação antecipada com redução proporcional de juros (art. 52, 2 do CDC).
DOS PROBLEMAS IDENTIFICADOS
Cobrança de juros sem atraso;
Falta de transparência no contrato;
Recusa em permitir antecipação de parcela;
Aumento do saldo devedor indevidamente;
Informação contraditória (dizem não há valor a mais, mas saldo cresce).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o reclamante requer:
Revisão imediata do contrato, com exclusão de cobranças abusivas;
Esclarecimento detalhado e por escrito da composição dos juros;
Direito de antecipação de parcelas com desconto proporcional dos juros;
Correção do saldo devedor, caso constatada irregularidade;
Caso haja cobrança indevida, restituição em dobro (art. 42, CDC);
Suspensão de cobranças até a devida apuração.
PROVAS
Prints das conversas com a empresa (em anexo);
Extratos demonstrando aumento da dívida;
Contrato firmado.
O que eles estão fazendo pode até existir no contrato (juros antes da 1 parcela) isso acontece em empréstimo com carência.
MAS o problema está aqui:
Se não explicaram isso claramente é abusivo
Se estão dificultando antecipação

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Resposta da empresa

03/08/2026 às 13:04

Prezado Sr. Renato,

Agradecemos seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos referentes à sua manifestação registrada sob o protocolo n *****.

Após análise da documentação e das informações relacionadas à operação mencionada, verificamos que o contrato de crédito em questão possui primeira parcela com vencimento previsto para 20/09/2026, sendo o primeiro desconto programado para ocorrer na folha de pagamento da competência 08/2026, conforme estabelecido na Cédula de Crédito Bancário (CCB) formalizada no momento da contratação.

Em relação ao apontamento acerca da atualização do saldo devedor antes do vencimento da primeira prestação, esclarecemos que as operações de crédito da COOPERFORTE utilizam o critério de cálculo denominado pro rata die, pelo qual os encargos financeiros são apropriados diariamente, de forma proporcional ao período decorrido entre a liberação do crédito e as datas previstas para pagamento.

Trata-se de metodologia prevista nas condições da operação e amplamente utilizada em operações de crédito, não estando relacionada à cobrança de encargos de mora ou penalidades por atraso.

Dessa forma, a eventual visualização de saldo devedor superior ao valor originally liberado não caracteriza cobrança indevida, tampouco aplicação de juros por inadimplência. O valor apresentado reflete a atualização financeira da operação conforme as condições contratualmente pactuadas e o tempo efetivamente transcorrido desde a contratação.

Quanto à possibilidade de amortização antecipada, esclarecemos que a COOPERFORTE disponibiliza esse mecanismo aos seus cooperados. Nesses casos, a operação é recalculada de acordo com o momento em que a amortização é realizada. Quando efetuada após o pagamento da primeira parcela, a amortização resulta na redução da quantidade de parcelas remanescentes. Já quando realizada antes do vencimento da primeira prestação, ocorre o recálculo do valor das parcelas vincendas, preservando-se a quantidade originalmente contratada de prestações.

Assim, não houve restrição ao direito de amortização antecipada nem impedimento à liquidação do contrato, sendo observadas as regras aplicáveis ao produto contratado.

Após a análise realizada, não identificamos irregularidades na atualização do saldo devedor, na metodologia de cálculo dos encargos financeiros ou nas condições de amortização previstas para a operação.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,
Ouvidoria COOPERFORTE

Réplica do consumidor

03/08/2026 às 22:24

Resposta à COOPERFORTE
Prezados,
Agradeço o retorno, porém não concordo com a conclusão apresentada.
Ainda que a metodologia de cálculo pro rata die esteja prevista contratualmente, não houve informação clara e adequada no momento da contratação de que o saldo devedor sofreria aumento antes mesmo do vencimento da primeira parcela, o que viola o art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor.
A forma como a cobrança vem sendo apresentada gera a legítima interpretação de cobrança indevida, uma vez que não houve atraso ou inadimplência, mas ainda assim há aumento do saldo devedor, o que fere os princípios da boa-fé e da transparência.
Além disso, embora a empresa alegue permitir a antecipação de parcelas, não houve orientação clara e acessível sobre como realizar tal procedimento, o que na prática dificulta o exercício desse direito pelo consumidor.
Diante disso, reitero meu pedido de:
Apresentação detalhada e clara da evolução do saldo devedor, com memória de cálculo;
Revisão do contrato quanto à transparência das cláusulas;
Garantia efetiva do direito de antecipação com redução proporcional dos juros, conforme previsto no art. 52 do CDC.

Atenciosamente,
Renato

Réplica do consumidor

07/08/2026 às 09:20

Bom dia!
Ainda não tive retorno referente ao adiantamento da 1 parcela.

Réplica do consumidor

08/08/2026 às 21:41

A empresa não resolveu o meu problema e ainda continua correndo juros por algo que não está em atraso

Réplica da empresa

10/08/2026 às 13:49

Prezado,

Agradecemos seu retorno e registramos as considerações apresentadas em sua manifestação.

Em atenção aos questionamentos adicionais, esclarecemos que a atualização do saldo devedor observada antes do vencimento da primeira parcela não decorre da cobrança de juros de mora, penalidades ou qualquer situação de inadimplência.

Nas operações de crédito da COOPERFORTE, os encargos financeiros são calculados pelo critério pro rata die, metodologia pela qual os juros contratados são apropriados diariamente, de forma proporcional ao período transcorrido entre a data de liberação do crédito e as datas previstas para pagamento das parcelas. Trata-se de procedimento regularmente adotado em operações de crédito e previsto nas condições da contratação.

Assim, a eventual visualização de saldo devedor superior ao valor inicialmente liberado reflete apenas a atualização financeira da operação conforme a taxa de juros pactuada e o prazo decorrido desde a concessão do crédito, não caracterizando cobrança indevida ou aplicação de encargos por atraso.

Quanto à transparência das informações, ressaltamos que as condições financeiras da operação, incluindo taxa de juros, prazo e valor das prestações, constam da Cédula de Crédito Bancário formalizada no momento da contratação. Ainda assim, considerando sua solicitação, encaminhamos os esclarecimentos complementares acima com o objetivo de proporcionar melhor compreensão da sistemática de cálculo adotada.

Em relação à amortização antecipada, esclarecemos que esse direito é assegurado aos cooperados. Quando solicitada, a operação é recalculada considerando a data da antecipação, com a correspondente redução dos encargos financeiros incidentes sobre o período não transcorrido da operação, observadas as características do produto contratado. A solicitação de amortização antecipada poderá ser realizada por meio da Central de Atendimento da COOPERFORTE, que prestará as orientações necessárias e informará os valores atualizados para a efetivação da operação.

Dessa forma, após reanálise do caso, não identificamos irregularidades na evolução do saldo devedor, na metodologia de cálculo dos encargos financeiros ou no direito de amortização antecipada previsto para a operação.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,
Ouvidoria COOPERFORTE

Réplica do consumidor

11/08/2026 às 08:06

Como já informado anteriormente o meu pedido e que deixe eu antecipar a 1 parcela que irá vencer no dia 20/09/2026 assim esse juros rata do qual não foi mencionado de como iria proceder a partir da contratação, acaba de vez com essa injusta cobrança.
Estou plenamente insatisfeito com o que vocês fizeram

Consideração final do consumidor

13/08/2026 às 21:51

Propaganda enganosa, não explica sobre as condições contratuais e sobre os juros rata.
Engana o cliente

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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