Propaganda enganosa sobre parcelas no crédito do trabalhador e não realização de refinanciamento após portabilidade

Reclamação em réplica

Em réplica

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Araraquara - SP

12/08/2026 às 08:49

ID: 256246731

A referida empresa faz propaganda enganosa, diz operar com 96 e 120 parcelas no crédito do trabalhador mas é mentira. Fiz a portabilidade do meu contrato para lá e não foi feito o refinanciamento, propaganda enganosa. Não levem seu contrato para lá pois não fazem o refin

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 10:52

Prezada Sra. Geovanna,

Recebemos sua manifestação e entendemos sua insatisfação em relação ao processo de portabilidade e à averbação do contrato.

Após análise do caso, esclarecemos que as condições do Crédito do Trabalhador, incluindo os prazos de pagamento e as possibilidades de renovação, são disponibilizadas conforme a regulamentação vigente, os critérios de elegibilidade da operação e as condições estabelecidas pela fonte pagadora e pela gestora de margem.

Em relação ao prazo do contrato, informamos que a COOPERFORTE opera com prazos de 4 a 120 meses, observadas as condições aplicáveis a cada caso. Assim, o prazo máximo de 120 meses pode não estar disponível para todas as operações, dependendo dos critérios de enquadramento e elegibilidade.

Quanto à sua solicitação de refinanciamento, esclarecemos que a primeira renovação pode ocorrer sem carência. Entretanto, as renovações subsequentes exigem a quitação mínima de parcelas previstas nas regras da operação e, quando houver liberação de recursos adicionais, a existência de margem consignável disponível.

Sobre a demora na conclusão da portabilidade e na averbação do contrato, identificamos que houve uma inconsistência nas informações encaminhadas pelo banco de origem durante o processo. Constatamos que foi informado um CBC incorreto da COOPERFORTE, o que impossibilitou a efetivação da averbação. Para o correto processamento da operação, o CBC da COOPERFORTE a ser considerado é 379.

Ressaltamos que a COOPERFORTE permanece acompanhando a situação para que a regularização ocorra tão logo as informações necessárias sejam processadas corretamente pelos envolvidos no procedimento.

Lamentamos os transtornos relatados e reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a qualidade do atendimento e a busca pela solução da demanda apresentada.

Atenciosamente,
Equipe COOPERFORTE

Réplica do consumidor

19/08/2026 às 09:52

Por mais que não seja um erro de vocês, foi passado um prazo, o qual não foi cumprido, foi assinado um contrato, que também não foi cumprido, pois a margem que iria ficar livre não ficou. Estou aguardando mais uns dias, caso não seja resolvido irei abrir uma reclamação junto ao bacen tanto da instituição de origem quanto da Cooperforte, porque todas as portabilidades são concluídas, só a minha que tá dando problema

Réplica da empresa

19/08/2026 às 12:14

Prezada Sra. Geovanna,

Compreendemos sua insatisfação em relação ao prazo inicialmente informado e aos impactos decorrentes da não conclusão da portabilidade até o momento.

Conforme esclarecido anteriormente, identificamos que a averbação da operação não foi concluída em razão de uma inconsistência nas informações encaminhadas pela instituição de origem durante o processo de portabilidade. Essa divergência impediu o processamento regular da operação junto aos sistemas envolvidos.

Ressaltamos que a conclusão da portabilidade depende da atuação conjunta das instituições participantes e dos registros realizados junto aos órgãos responsáveis pela gestão da margem consignável, motivo pelo qual nem todas as etapas estão sob governança exclusiva da COOPERFORTE.

Informamos que a COOPERFORTE permanece acompanhando o caso junto aos envolvidos e atuando para que a regularização ocorra o mais breve possível.

Lamentamos os transtornos causados e reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o acompanhamento da demanda e a busca pela solução do caso.

Atenciosamente,
Equipe COOPERFORTE