Valores pagos via Pix não foram baixados e cobrança indevida persiste

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
12/08/2026 às 15:58
ID: 256299399
Informo que motivada por boletos enviados para mim sem registro, nos meses de abril e junho deste ano, impossibilitando o pagamento dos mesmos, conforme informação de funcionária, por telefone, da chave-pix da Cooperforte, efetuei as transferências. Em abril, conforme anexo, como havia agendado o boleto, paguei 2 vezes e em junho, novamente boleto sem registro, paguei a fatura dia 19/6, via pix, conforme anexo e, surpreendentemente, mesmo com meu nome e CPF nas transferências, feito 2 registros no SAC, até o momento estes valores estão desaparecidos, pois não constam estes depósitos. Em resumo, os valores estão em poder da Cooperforte. Conforme print da tela de boletos gerados, consta o mês de junho como não pago vencido e ainda estão me cobrando 2 parcelas no mês de agosto, quando na realidade, possuo crédito para quitar o mês de agosto. Desejo as respectivas regularizações e exclusão do boleto indevido. Atenciosamente, Elisabeth
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Resposta da empresa
17/08/2026 às 13:38
Prezada Sra. Elisabeth,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
Após análise detalhada de seu cadastro e dos pagamentos informados, verificamos que não há qualquer pendência financeira em seu contrato, tampouco boletos em aberto.
Esclarecemos que, nos meses de abril e junho de 2026, os boletos correspondentes às parcelas foram baixados antes do registro dos respectivos pagamentos, passando a constar com o status "sem registro". Em razão dessa situação, ficou impossibilitada a quitação das parcelas por meio dos boletos originalmente emitidos.
Diante desse cenário, foi disponibilizada como alternativa a realização do pagamento via Pix, modalidade utilizada por V.Sa. Os valores recebidos foram devidamente identificados e registrados em seu contrato, sendo posteriormente efetuados os ajustes necessários no sistema para regularização das parcelas.
Dessa forma, informamos que não houve desaparecimento dos valores nem pagamento em duplicidade, uma vez que os pagamentos realizados foram corretamente considerados para quitação das respectivas parcelas.
Em relação à cobrança visualizada para o mês de agosto, esclarecemos que se refere à parcela com vencimento em 20/08/2026, emitida de forma regular e prevista nas condições do contrato, não havendo cobrança indevida.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe COOPERFORTE
Réplica do consumidor
17/08/2026 às 21:49
A mensagem não esclareceu absolutamente nada a ainda com informação incorreta. Por limitação no envio de anexos, eu enviei os comprovantes dos pix realizados em abril e junho. Todavia, eu informei que no mês de abril o boleto ficou agendado e também foi liquidado e vocês não checaram. Significa que paguei duas vezes a parcela de abril, por maio de boleto e via pix. Isto posto, há um saldo a meu favor no valor de R$ 766,32. Todas as parcelas estão quitadas, mas no "boletos gerados", ao invés de aparecer boleto pago, consta boleto vencido e estas expressões NÃO SÃO sinônimas. Em resumo, se tenho um saldo positivo, referente ao mês de abril, deveria aparecer crédito ou estorno para minha conta, o que não aconteceu. E ainda afirmar que o boleto do mês de agosto está correto. Então, respondam-me que valor é este de R$ 1.444,49, se o valor da parcela é em torno de 766 reais? E o valor pago a mais no mês de abril? Novamente, solicito a regularização, computando o crédito para o mês de agosto. Não é necessário o estorno, uma vez que a parcela vencerá dia 20.