Reembolso de valores sobre acidente de carro

Respondida
Belo Horizonte - MG
16/11/2023 às 21:25
ID: 176071763
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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No dia 30/09/******* por volta das 21h30 meu carro (JEEP RENEGADE) estava estacionado em uma rua na cidade de Sete Lagoas/MG. Meu carro foi atingindo por outro veículo (SAVEIRO) que não parou no momento. Causando grandes danos no porta malas e parachoque. Por sorte os vizinhos anotaram o telefone do nome da empresa que estava plotado no carro (SAVEIRO). Na segunda-feira dia 02/10/******* liguei para o proprietário da empresa da Saveiro. Ele reconheceu que foi o motorista responsável que bateu o carro. O mesmo dia ele me indicou que tinha um seguro junto a associação COOPERLIDER (Sete Lagoas). Após a confecção do Boletim de Ocorrência e do sinistro junto a COOPERLIDER. Passado alguns dias a equipe da COOPERLIDER fez contato comigo e me indicou uma oficina na cidade de Contagem/MG. Deixei o JEEP para conserto no dia 19/10 e busquei no dia 27/10. O conserto do JEEP ficou bom, contudo como foi no porta malas, foi necessário retirar o SELO da placa traseiro (modelo antigo de placa). Como o rompimento do SELO, fui avisado que deveria providenciar um novo SELO ou trocar a placa e que COOPERLIDER iria me reembolsar. Acontece que somente existem o emplacamento de placas do modelo novo. Onde deverei trocar as duas placas, pagar um taxa no DETRAN e ainda pagar um despachante. Para não ficar irregular contratei todo o serviço: duas placas, taxa do DETRAN e o serviço do despachante. Valor total de R$ *******,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Fiz contato com a COOPERLIDER que retornou que pagaria o valor apenas da placa estava no porta malas, ou seja, apenas R$ *******,00 (cem reais). Tentei negociar várias vezes com a COOPERLIDER, argumentei que todo o serviço de R$ *******,00 foi devido ao acidente. Se não houvesse o acidente eu não pagaria tal valor. A equipe da COOPERLIDER foi irredutível, sobre o argumento que associação somente poderia pagar o valor da placa em R$ *******,00 e mandaram um termo de reembolso somente para esse valor.
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Resposta da empresa
05/05/2026 às 18:10
Em resposta ao questionamento, é importante esclarecer que a atuação da associação de proteção veicular está estritamente vinculada às coberturas previstas em seu regulamento interno, o qual delimita de forma objetiva as obrigações assumidas.
No caso específico de danos às placas, a cobertura se restringe exclusivamente ao fornecimento e/ou substituição do item danificado, caracterizando-se como reparação de dano material direto ao veículo.
Por outro lado, eventuais procedimentos administrativos decorrentes, como atualização cadastral junto aos órgãos de trânsito ou contratação de despachante, não configuram dano material ao bem, mas sim obrigação pessoal do proprietário do veículo perante a administração pública. Tais custos não possuem nexo direto com o evento danoso coberto, motivo pelo qual não integram o escopo da proteção oferecida pela associação.
Destaca-se, ainda, que a ampliação dessa responsabilidade implicaria na inclusão de serviços acessórios não previstos contratualmente, o que comprometeria o equilíbrio do sistema mutualista que rege a associação.
Dessa forma, não há fundamento contratual ou operacional para que a associação assuma despesas com despachante ou quaisquer custos administrativos correlatos.