Sem compromisso com a entrega do carro

Respondida
Osasco - SP
04/05/2026 às 17:43
ID: 247681871
Parte 1: Falha na Assistência e Danos ao Patrimônio
Minha primeira frustração com a Cooperlink ocorreu logo no momento mais crítico: a necessidade do socorro. Meu marido solicitou um guincho com especificações claras, pois o veículo não tinha condições de rodagem. A empresa enviou um equipamento inadequado que, além de não atender à necessidade, podendo ter causado danos ao pneu do carro. Somado ao erro técnico, fomos submetidos a um atendimento hostil pelo motorista do guincho, que agiu de forma afrontosa e quase
provocou um conflito físico com um amigo que estava ali para nos apoiar.
Parte 2: Deficiência no Suporte e Burocracia Excessiva
Aqui ressaltamos que a obrigação de registrar o sinistro ("evento") deveria ser facilitada pela empresa.
"Após o incidente com o guincho, esperávamos um suporte profissional para a abertura do 'evento'. No entanto, todo o ônus do procedimento recaiu sobre o associado, sem o acompanhamento de um perito ou técnico no local para prestar o devido apoio logístico e documental. O carro só foi removido para a oficina credenciada após repetirmos todo o processo burocrático por conta própria."
Parte 3: Informações Divergentes e Carro Reserva
Este ponto foca na falha de comunicação e no obstáculo financeiro imposto indevidamente.
"Ao solicitarmos o carro reserva essencial, visto que ***** utiliza o veículo para trabalho enfrentamos informações desencontradas. A seguradora informou que o benefício seria de apenas 7 dias e exigiu um caução de R$ *****. Contudo, ao chegarmos à locadora, o valor real era de R$ *****. Essa desinformação financeira gera um transtorno desnecessário e demonstra falta de alinhamento entre a Cooperlink e seus parceiros."
Parte 4: Desrespeito ao Prazo Legal e Negligência (O ponto principal)
Aqui usamos a fundamentação da SUSEP e do CDC para pressionar.
"O veículo foi entregue à oficina em *****. De acordo com a Circular SUSEP 621/2021 e o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para a liquidação do sinistro e entrega do bem é de 30 dias corridos. Em *****, ao findar o prazo legal, entramos em contato e fomos informados de que o carro não estava pronto. A Cooperlink solicitou, arbitrariamente, mais duas semanas de prazo. Atualmente, estamos sem o instrumento de trabalho, sem respostas concretas e dependendo apenas de uma promessa informal de entrega.
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 17:31
Prezada Sra. Isabella,
Lamentamos sinceramente pelos transtornos relatados e compreendemos toda a insatisfação gerada diante da situação enfrentada.
Em relação ao atendimento prestado pelo guincho, informamos que a situação foi devidamente analisada internamente e o prestador responsável será alinhado quanto aos procedimentos e à conduta esperada durante os atendimentos, visando evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.
Referente ao processo de abertura e análise do evento, esclarecemos que a solicitação de documentos segue critérios internos e regulatórios adotados pela Cooperlink, sendo necessária para a correta análise da dinâmica do ocorrido antes de qualquer liberação ou conclusão do processo.
Quanto ao veículo reserva, ressaltamos que a Cooperlink apenas repassou as informações previamente fornecidas pela empresa parceira responsável pela locação. Dessa forma, quaisquer alterações de valores, cauções ou condições relacionadas ao aluguel seguem diretamente os critérios e políticas da locadora responsável.
Em relação aos apontamentos sobre prazo e regulamentação, esclarecemos que a Cooperlink atua como associação de proteção veicular, possuindo natureza distinta das seguradoras tradicionais. Conforme reconhecido pela Lei Complementar n 213/2025, as associações de proteção veicular possuem funcionamento próprio e não se enquadram como seguradoras regulamentadas pela SUSEP nos mesmos moldes das seguradoras convencionais.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
CooperlinkBrasil