Negativa de cobertura e falta de assistência após acidente causado por cooperado da Cooperseguro

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Cachoeiras de Macacu - RJ

12/12/2025 às 13:13

ID: 234578881

Cooperativa se recusa a fornecer negativa e não assume responsabilidade por cooperado que causou acidente

Tive meu veículo danificado após uma colisão causada por um cooperado da Cooperseguro/Proteção Veicular, que assumiu a culpa no momento do acidente. O capô do veículo dele abriu sozinho, ele realizou uma frenagem brusca e as luzes traseiras são muito fracas, fatores que contribuíram para o acidente.

Os BRATs já foram feitos e o cooperado reconheceu a responsabilidade. Porém, ao solicitar a negativa por escrito ou qualquer documento que comprovasse a recusa de cobertura, a Cooper simplesmente respondeu que não possui obrigação de emitir negativa para terceiros e que não houve abertura de evento, mesmo eu solicitando algo formal para dar continuidade à solução do problema.

Estou buscando resolver tudo de forma amigável e transparente, mas a cooperativa se recusa a emitir qualquer declaração formal, prejudicando completamente minha possibilidade de buscar reparação.

Solicito que a Cooper apresente:

1. A negativa formal por escrito, conforme solicitado;


2. Orientação clara de como proceder, já que o cooperado assumiu a culpa e a proteção veicular existe justamente para esse tipo de situação.


Aguardo retorno e solução.

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Resposta da empresa

12/12/2025 às 17:00

Olá,
Responsabilidade pelo acidente: Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo motorista deve guardar distância de segurança do veículo à frente, considerando a velocidade e as condições de tráfego. Essa regra existe justamente para prevenir colisões em caso de frenagens inesperadas. Em uma colisão traseira, presume-se legalmente que o condutor de trás não manteve essa distância segura, sendo considerado responsável pelo acidente a menos que ele prove que a culpa foi exclusivamente de uma manobra do veículo da frente.
No caso relatado, entendemos que ocorreu uma situação mecânica inesperada com o veículo do nosso associado (por exemplo, o capô se abriu repentinamente, levando a uma freada brusca, e pode ter havido menor visibilidade instantânea das luzes de freio). Ainda assim, a exigência de distância segura permanece: o motorista de trás deve estar atento e distante o suficiente para reagir a imprevistos na via. Portanto, com base nas informações disponíveis e na legislação de trânsito, concluímos que a causa principal da colisão foi a falta de distância adequada por parte do veículo que vinha atrás, não havendo imprudência deliberada por parte do nosso associado.
Atuação da associação e cobertura: A Cooper é uma associação de proteção veicular, cujo compromisso é com a proteção dos veículos dos nossos associados, conforme as regras do nosso regulamento. Não se trata de uma seguradora tradicional; por isso, não temos obrigação contratual de indenizar terceiros não associados. Nossa responsabilidade é analisar cada evento envolvendo o cooperado para determinar se cabe cobertura ao associado, de acordo com as circunstâncias. No cenário em questão, não abrimos um sinistro nem prestamos assistência financeira ao outro veículo porque, à luz dos fatos e da legislação, não identificamos dever de cobertura da cooperativa para os danos de terceiro já que nosso associado não foi considerado culpado pelo acidente.
Negativa formal: Entendemos sua solicitação de uma declaração formal de negativa de cobertura. Contudo, por nossa política interna, não emitimos documentos formais de negativa para terceiros. De toda forma, reiteramos aqui de maneira transparente que a cooper não assumirá a responsabilidade pelos danos do seu veículo nesse episódio, pelos motivos já expostos. Esta resposta pública serve também como registro do nosso posicionamento sobre o caso.
Orientação para solução: Nosso objetivo é sempre colaborar para a resolução amigável e justa de situações como esta. Sugerimos algumas orientações que podem ajudar:
Seguro próprio: Caso você possua seguro auto particular, recomendamos acionar sua seguradora. Com o boletim de ocorrência (B.O) e os dados do nosso cooperado, a seguradora poderá avaliar os fatos e, se cabível, buscar ressarcimento junto ao responsável, de acordo com a legislação vigente.
Via judicial: Não sendo possível um acordo amigável, existe a opção de buscar seus direitos pela via judicial. Você pode ingressar com uma ação apresentando o boletim de ocorrência e demais evidências do ocorrido. A Justiça irá apurar a responsabilidade de cada parte e determinar eventuais indenizações, se for o caso. Essa é uma medida disponível caso as alternativas anteriores não tenham sucesso.
Considerações finais: Lamentamos pelo inconveniente e reiteramos que nosso intuito não é prejudicar nenhuma das partes, e sim agir de acordo com as leis de trânsito e as normas da ASSOCIAÇÃO. Prezamos pela transparência e pela justiça nas nossas ações. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Esperamos que, com compreensão mútua e as orientações fornecidas, seja possível resolver a questão de maneira satisfatória e cordial para todos os envolvidos.
Atenciosamente,
Equipe Cooper.

Réplica do consumidor

12/12/2025 às 18:02

Agradeço o retorno, mas preciso registrar minha discordância quanto às conclusões apresentadas, pelos seguintes motivos:

1. Há admissão de responsabilidade por parte do cooperado
O próprio condutor associado relatou que o capô do veículo dele abriu repentinamente, causando a frenagem brusca que originou o acidente.
Além disso, o veículo é antigo e possui luzes traseiras de baixa visibilidade, o que contribuiu diretamente para a colisão.

Esses fatores configuram falha mecânica e ausência de manutenção, elementos que caracterizam responsabilidade do condutor à frente conforme previsto no CTB.

2. A colisão traseira não exclui a culpa de quem causou o evento
O CTB presume culpa do condutor de trás quando não há interferência externa.
No caso, houve:

abertura inesperada do capô;

frenagem imediata;

baixa visibilidade das lanternas.


Portanto, não se aplica a presunção simples de culpa.

3. O cooperado não abriu o evento, mas isso não elimina o fato: houve ocorrência
A Cooper afirma que não houve abertura de evento.
Mas a inexistência de abertura não apaga o acidente, nem desobriga a cooperativa de analisar formalmente a situação conforme o regulamento interno.

A recusa do associado em abrir o processo não pode ser usada como justificativa para ausência de análise, muito menos para negar informações formais a terceiros.

4. A negativa formal é um direito básico do consumidor
Mesmo sendo proteção veicular e não seguradora, toda associação que presta serviço remunerado está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, negar a emissão de um documento formal de negativa fere os princípios de informação, transparência e boa-fé.

Reforço:
não estou pedindo cobertura automática,
estou pedindo registro formal da negativa, que vocês têm plena capacidade de emitir.

5. Busco solução amigável não judicial
Reitero meu interesse em resolver tudo de maneira simples, transparente e amigável entre as partes.
Para isso, solicito novamente:

1. A emissão da negativa formal por escrito, contendo:

data;

número da cooperativa;

motivo da negativa;

nome do cooperado envolvido;

declaração de que a cooperativa não irá arcar com os danos do terceiro.



2. O reconhecimento de que houve falha mecânica e que o cooperado admitiu isso no local.



Caso a cooperativa mantenha a posição de não fornecer documentação mínima, buscarei orientação formal junto aos órgãos competentes (Procon, plataforma esfera de consumo e demais canais regulatórios).

Permaneço aberto ao diálogo e à solução pacífica.

Atenciosamente,
*****

Consideração final do consumidor

21/01/2026 às 21:02

Falta de profissionalismo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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