Cobrança indevida e negativação após cancelamento de seguro na Coopervesc

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

23/09/2025 às 17:39

ID: 227635179

Eu contratei um seguro em uma cooperativa (coopervesc) no dia 29/04/2025, não fiz o pagamento pois acabei me apertando, eles me informaram que eu estava sem cobertura no mês seguinte( tudo bem até aí). porém continuaram emitindo boletos me cobrando nos meses seguintes (maio, junho, julho, agosto, setembro) mesmo sem eu utilizar o seguro e ainda por cima sujaram meu nome.

Compartilhe

Resposta da empresa

02/10/2025 às 18:11

Prezada Sra. Evelyn,
Aproveitamos esta oportunidade para registrar novamente os esclarecimentos dos pontos levantados.
A COOPERVESC não é uma seguradora, é entidade sem fins lucrativos, regida pelos princípios do Cooperativismo, cujo objetivo é administrar os serviços de transportes de cargas e/ou passageiros através de contratos de operações, convênios e intercooperação, a partir da gestão de fundos mútuos assistenciais e demais benefícios disponibilizados aos seus cooperados, na qual Vossa Senhoria ingressou voluntariamente em 29/04/*******.
Assim, o serviço contratado em 29/04/******* não é seguro, mas sim assistência e benefícios contratados e oferecidos pela Cooperativa ao grupo de transportadores cooperados. Nesse modelo, as mensalidades são cobradas pelo regime de utiliza e paga no mês seguinte, ou seja, a fatura emitida em determinado mês corresponde ao uso do mês anterior.
Até 30/06/*******, a Sra. manteve cobertura ativa, motivo pelo qual os boletos referentes a maio, junho e julho/******* foram devidamente gerados. O boleto de julho/*******, por exemplo, refere-se ao uso do mês de junho, quando ainda havia cobertura vigente.
Em setembro/******* foi emitido um boleto adicional de multa pela não devolução do equipamento de rastreamento, conforme previsto nas Normativas Internas da cooperativa.
Importante destacar que ao longo de julho/******* buscamos diversas formas de negociação, inclusive oferecendo parcelamento do valor em aberto em até 4 vezes, mas não recebemos retorno.
A inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito ocorreu somente em 14/08/*******, após várias notificações e comunicação prévia de que isso poderia acontecer caso o débito não fosse regularizado.
Reforçamos que todas as cobranças têm respaldo no Regimento Interno e Estatuto Social da COOPERATIVA, previamente conhecidos por Vossa Senhoria, referentes a períodos em que havia cobertura ativa ou à multa contratual pelo não retorno do equipamento.
A COOPERVESC é uma instituição séria em seu segmento, de modo que as expressões utilizadas comprometem a imagem da Cooperativa e de seus membros perante terceiros, configurando ato lesivo e violação das normativas internas. Tal conduta enquadra-se na hipótese prevista no art. 9, alínea a, do Regimento Interno, que veda qualquer prática capaz de macular a imagem da COOPERVESC e de seus associados.
Mesmo assim, permanecemos à disposição para dialogar e encontrar a melhor forma de regularizar a situação. Nosso objetivo é sempre resolver as pendências de forma transparente e justa.