Transportadora Ignora Seus Deveres Legais e Prejudica Clientes

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17/03/2025 às 15:41

ID: 212380193

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A transportadora *****, juntamente com sua parceira ***** LTDA, não cumprem com os deveres previstos pela legislação aplicável às Transportadoras. O artigo 750 do Código Civil estabelece que a transportadora se torna responsável pelo produto a partir do momento em que recebe a mercadoria a ser transportada, até a entrega no destino.

Além de não cumprirem seus deveres, ainda "obrigam" o cliente a aceitar o produto com a embalagem completamente danificada e informam que só voltarão a prestar o serviço caso a mercadoria danificada seja aceita. Um absurdo! Somos clientes, pagamos as faturas pontualmente e exigimos o mesmo respeito que oferecemos aos nossos próprios clientes, pois também somos consumidores. Eles se recusam a indenizar o produto, mesmo sabendo que foi coletado em perfeitas condições e devolvido em estado precário.


Exijo um posicionamento das transportadoras, que obrigam seus clientes a aceitarem as entregas, seja como for, danificadas ou quebradas.

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Resposta da empresa

10/04/2025 às 17:37

ola boa tarde

Vamos verificar junto a unidade e entraremos em contato, para lhe dar um parecer desse caso.

Réplica do consumidor

23/04/2025 às 16:21

Não tivemos qualquer retorno de ambas as partes. Encaminharemos o caso ao jurídico, pois não queremos que outros empreendedores, que trabalham dia e noite em um cenário cada vez mais difícil, sejam prejudicados por empresas como essas.