Cobrança de dívida prescrita e negativação indevida do CPF

Não resolvido
Itaipé - MG
06/04/2026 às 14:03
ID: 245266245
Registro esta Manifestação para informar que a insistência na cobrança de dívida configura prática abusiva, vedada pelos arts. 39, 42 do CDC, bem como pelo art.206, 5 , diante da prescrição prevista no art. 206, 5, I, do Código Civil. SOLICITO REGULARIZAÇÃO IMEDIATA.
Descrição da Reclamação
Solicito a retirada do Registro negativo em meu CPF, de acordo com os termos nor art.206, 5, I, do Código Civil, sendo vedada a manutenção de informações que dificultem o acesso ao crédito, conforme art.43, 5 CDC. Requeira a Regularização da situação.
Aguardo uma resposta urgente e a devida regularização da situação.
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Resposta da empresa
13/04/2026 às 09:27
Prezado Sr. Enio Pereira Lucena, Bom dia.
Agradecemos o seu contato e os apontamentos realizados.
Em atenção à sua manifestação, informamos que consta em nossos registros a existência de débito em aberto referente ao empréstimo contratado junto à COOPLUIZA, sujeito a atualização conforme encargos contratuais.
Esclarecemos que a negativação do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito está em conformidade com a legislação vigente, não tendo sido identificado, até o momento, o decurso do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil. Ressaltamos que o seu desligamento ocorreu em 08/04/2025, não havendo, portanto, prescrição da dívida.
Dessa forma, a manutenção do registro permanece válida até a regularização do débito ou até o cumprimento dos prazos legais aplicáveis.
Reforçamos que a COOPLUIZA permanece à disposição para negociação do débito, visando a regularização da situação. Informamos ainda que, conforme previsto contratualmente, a ausência de pagamento pode implicar na incidência de encargos, como juros e multa.
Sendo assim, solicitamos, por gentileza, que entre em contato com o setor financeiro da CoopLuiza, por meio do e-mail [email protected] ou através do WhatsApp: (16) 98212-0024, para tratarmos da regularização da pendência.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Magazine Luiza, Empresas Controladas e Coligadas COOPLUIZA
Réplica do consumidor
11/05/2026 às 11:16
Não resolvido
Consideração final do consumidor
04/06/2026 às 20:16
Não resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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