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São Paulo - SP

24/07/2023 às 17:00

ID: 168812001

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Tenho uma arvore em situação de emergência que segundo a lei municipal somente os bombeiros e a defesa civil podem interferir ou autorizar o manejo de emergência,
fui entendido n primeiro momento a atendente tentou desvira o assunta para a prefeitura, explique e questionei, ela aceitou registrar o chamado , e que uma viatura seria manda ao local, pois sim era função deles avaliar a situação em emergência, 2 horas depois como nada aconteceu , resolvi ligar , e fui informado que eu deveria m dirigir a uma prefeitura pois e defesa civil não atendia chamado de arvores em área interna. Simplesmente não entendo qual a função desse órgão, e lamentável isso! ******* pela atendente 30962949

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Resposta da empresa

24/07/2023 às 17:09

Prezado Sérgio,

Entendemos sua preocupação, conforme mencionou de acordo com o artigo 8 (inciso VII), da Lei Federal n 12.*******/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), compete aos municípios vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis.

A orientação é para que aguarde a visita do agente da Defesa Civil do Município ou em caso de árvore em pergio de queda iminente poderá acionar o Corpo de Bombeiros para uma vistoria, caso seja identificado o PQI a árvore será removida, porém caso não seja, será necessária a autorização da prefeitura.