Atraso de voo de 9h, falta de hotel para passageira idosa e negativa de reembolso

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Rio de Janeiro - RJ

10/08/2026 às 11:38

ID: 256046465

Título da Reclamação: Atraso de 9h de madrugada, falta de hotel p/ idosa de 88 anos e acompanhante, e recusa de reembolso (SAC ***** / Procon-RJ *****)

Empresa: Copa Airlines
Passageiras: Vania Lucia Marques Castilho (88 anos) e Suzana Castilho da Silva (60 anos - filha e acompanhante)
Reserva (PNR): *****
Voo: ***** (Galeão - GIG / Cidade do Panamá - PTY / San José - SJO)
Data: 28/06/2026
Valor Pago: R$ 6.502,92
Protocolo SAC Copa: *****
Reclamação Procon-RJ: *****

1. RELATO DOS FATOS
Adquirimos passagens aéreas junto à Copa Airlines para o trecho Rio de Janeiro (GIG) San José (SJO), sob a reserva *****, no valor total de R$ 6.502,92. O voo ***** estava originalmente programado para decolar do Aeroporto do Galeão às 01h30 da madrugada do dia 28/06/2026.

Contudo, o voo sofreu sucessivos adiamentos prestados de hora em hora (01h30 para 03h30, 04h30, 05h30..), vindo a decolar somente às 10h30 da manhã, totalizando 9 horas de atraso na madrugada.

2. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MÍNIMAS
A conduta da empresa violou frontalmente a Resolução n 400/2016 da ANAC, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003):

Falta Absoluta de Acomodação/Hotel:
Para atrasos superiores a 4 horas no período noturno, a norma exige hospedagem e transporte. Nenhuma condição mínima de descanso foi oferecida a nenhuma das duas passageiras. A Sra. Vania, com 88 anos de idade, e sua filha Suzana (60 anos), que viajava como sua acompanhante dedicada, foram submetidas ao desgaste desumano de passar a madrugada em claro no saguão do aeroporto.

Extensão da Condição de Acompanhante:
A passageira Suzana estava no voo precipuamente para prestar assistência à sua mãe de 88 anos; logo, todo o abalo, transtorno e falta de suporte sofridos pela idosa atingiram diretamente sua acompanhante, que não pôde deixá-la desassistida em nenhum momento.

Tática de Adiamento Fracionado:
Ao postergar a partida de hora em hora, a empresa impediu que as passageiras saíssem do aeroporto para buscar acomodação por conta própria. Alimentação Irrisória: Durante 9 horas de espera, forneceram apenas um voucher de USD 10 por pessoa, valor totalmente incapaz de cobrir o desgaste de passar uma madrugada inteira aguardando em um aeroporto.

3. NEGATIVA NO SAC, INVIABILIDADE DO VOUCHER E PROCON-RJ
Buscamos a solução diretamente pelo SAC da Copa Airlines (Protocolo n *****). A empresa negou o reembolso alegando que o voo foi realizado, oferecendo apenas um Travel Certificate (voucher de viagem) de USD 200 por passageira.

A proposta é completamente inútil e inviável:
Regra de Pessoalidade: Por ser um cupom pessoal e intransferível, ele não pode ser repassado a terceiros. Como uma senhora de 88 anos não fará mais viagens internacionais, o valor será sumariamente perdido.

Imposição Indevida: Forçar o recebimento de voucher fere o art. 35, III, do CDC, que garante a restituição da quantia paga em dinheiro em razão do serviço defeituoso. Diante do descaso, registramos formalmente a reclamação junto ao Procon-RJ sob o n *****.

4. SOLICITAÇÃO
Exigimos a revisão urgente do posicionamento da empresa para: Reembolso financeiro parcial de 50% do valor pago (R$ 3.251,46), mediante estorno no cartão de crédito utilizado na compra, abrangendo ambas as passageiras (mãe idosa e filha acompanhante) em razão dos transtornos e da perda do primeiro dia de viagem. Rejeição definitiva da proposta do voucher de viagem de USD 200 por ser abusiva, pessoal e sem utilidade prática.

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