Compra de passagem aérea cancelada indevidamente pela Copa Airlines, com exigência de nova compra e cobrança abusiva.

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
12/05/2026 às 19:29
ID: 248466827
No dia *****, foi realizada a compra de passagens aéreas junto à Copa Airlines com a finalidade de atender compromissos profissionais previamente programados. O bilhete adquirido contemplava os trechos *****, com embarque previsto para o dia ***** e retorno ***** em *****.
Entretanto, por questões supervenientes e inevitáveis, não foi possível realizar o embarque na data originalmente prevista para o trecho de ida. Diante da situação, no próprio dia *****, foi realizado contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da companhia aérea, através do telefone *****, com o objetivo de buscar solução razoável para reacomodação em voo posterior.
O atendimento foi realizado pela colaboradora identificada como Vitória, com forte sotaque estrangeiro, ocasião em que toda a situação foi devidamente esclarecida. Durante a ligação, foi informado pela companhia aérea que, em razão da não utilização do primeiro trecho originalmente contratado, seria necessária a realização de uma nova compra integral da passagem, incluindo inclusive o trecho de retorno, ainda que este não tivesse ocorrido ou sido utilizado.
Foi argumentado que a cobrança do trecho de retorno se mostrava excessiva, desproporcional e sem razoabilidade, considerando que o voo ***** ainda ocorreria futuramente e permanecia totalmente pendente de utilização. Contudo, a companhia aérea manteve posicionamento taxativo no sentido de que, por questão sistêmica, haveria necessidade de recalcular e cobrar novamente ambos os trechos da viagem.
Durante o mesmo atendimento, foi constatado que havia disponibilidade de passagem apenas de ida para o dia *****, por valor significativamente mais razoável e inclusive inferior ao montante exigido pela companhia para recomposição completa do bilhete de ida e volta. Ainda assim, a atendente informou expressamente que, mesmo sendo adquirida uma nova passagem somente de ida inclusive por outra companhia aérea o trecho de retorno originalmente contratado seria automaticamente cancelado em razão da ausência de embarque no voo inicial.
Mesmo diante das tentativas de resolução amigável e das argumentações apresentadas, a companhia aérea manteve posicionamento categórico de que o consumidor somente conseguiria utilizar o trecho de retorno mediante a recompra integral dos trechos, impondo cobrança adicional sobre serviço que ainda não havia sido usufruído.
Diante da ausência de alternativas viáveis para manutenção do voo de retorno originalmente contratado, o consumidor acabou sendo compelido a realizar nova aquisição em valor extremamente elevado e desproporcional, suportando prejuízo financeiro significativo para garantir o retorno já previamente adquirido.
Diante dos fatos narrados, entende-se que a prática adotada pela companhia aérea pode configurar conduta abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos termos do Artigo 39, inciso I, que veda a chamada compra casada, caracterizada pela imposição da aquisição de um produto ou serviço como condição para utilização de outro.
Importante ressaltar que em nenhum momento houve alteração do número da reserva. Algo que pudesse justificar a cobrança abusiva.
No presente caso, fui obrigado a adquirir novos trechos, inclusive abrangendo voo de retorno ainda não utilizado, sob pena de cancelamento automático de serviço já contratado e devidamente pago anteriormente. Tal prática afronta os princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da proteção do consumidor contra exigências manifestamente excessivas.
Dessa forma, solicito o reembolso dos valores pagos adicionalmente em razão da exigência imposta pela companhia aérea para manutenção do trecho de retorno originalmente contratado, uma vez que a cobrança realizada se mostra abusiva, desarrazoada e incompatível com os direitos assegurados ao consumidor pela legislação brasileira.