Reembolso de Multa de Trânsito Municipal em Leilão de Motocicleta - Lote 10 (Leilão 9968)

Não resolvido
Sorocaba - SP
01/06/2026 às 10:23
ID: 250211247
No dia 21/03/2026, arrematei em leilão da Copart o lote 10 (Leilão 9968), uma motocicleta TRIUMPH/SCRAMBLER 400X, placa *****, cujo comitente vendedor é a HDI SEGUROS SA. Código do cliente: ***** (Código do lote: *****).
Recentemente, ao dar andamento aos trâmites obrigatórios de transferência junto ao DETRAN/SP, fui surpreendido pela existência de um débito de MULTA DE TRÂNSITO MUNICIPAL no valor de R$ 197,18, com vencimento em 23/04/2026 (Órgão Autuador: *****, Guia/AIT: *****). Para que o processo de transferência não fosse travado e eu não perdesse os prazos legais do órgão de trânsito, fui obrigado a efetuar o pagamento do valor integral no dia 19/05/2026, conforme comprovante bancário em anexo.
Abri o chamado interno solicitando o devido ressarcimento (visto que o débito é anterior à minha posse e de total responsabilidade do comitente vendedor), mas recebi uma resposta genérica e incorreta do setor de Pós-Venda (atendente *****), afirmando que "todos os débitos foram quitados no ato da transferência e que eventuais novos seriam de responsabilidade do comprador".
A resposta demonstra falta de análise dos documentos enviados. O comprovante anexo deixa claro que a multa constava vinculada ao chassi/RENAVAM em nome da HDI Seguros SA (CNPJ: *****) e bloqueava a emissão do meu documento.
O edital de leilão e a legislação vigente são claros: débitos com fato gerador anterior à venda/liberação do lote são de responsabilidade do comitente. Exijo o reembolso imediato do valor de R$ 197,18 pago indevidamente por um ônus que não é meu.
Aguardo retorno com a solução e dados para o estorno.
Atenciosamente,
*****
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Consideração final do consumidor
06/07/2026 às 17:18
Péssima experiência e total desrespeito com o consumidor. A Copart intermediou a venda de um veículo com um vício jurídico oculto: uma multa de trânsito de dezembro de 2025, período em que a moto ainda pertencia à comitente vendedora (HDI Seguros).
O pós-venda da Copart se recusou terminantemente a efetuar o reembolso do valor. Para piorar, o bloqueio sistêmico gerado por essa pendência antiga me impediu de transferir o veículo no prazo legal, gerando uma segunda multa (por atraso na averbação) em meu nome.
Como se não bastasse o prejuízo financeiro duplo (R$ 327,34), a Copart ignorou sumariamente a notificação oficial do PROCON-SP (CIP n *****/2026), deixando expirar o prazo de resposta sem qualquer manifestação. Não possuem pós-venda eficiente, não respeitam os órgãos de defesa do consumidor e transferem seus passivos para o comprador. Não recomendo a ninguém. O caso agora será resolvido na justiça, perante o Juizado Especial Cível.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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