Cobrança indevida de multas anteriores ao leilão do veículo Fiat Cronos placa *****

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Ipatinga - MG

04/11/2025 às 13:18

ID: 231011683

Fiat cronos placa *****

No dia 24/05/2025, arrematei um Fiat Cronos em leilão. Após realizar os reparos necessários, quando tentei fazer a transferência do veículo, fui surpreendido com aproximadamente R$ 2.100,00 em multas registradas antes da data do leilão.

Entrei em contato com o leiloeiro, e fui informado que essas multas seriam de responsabilidade do arrematante. Contudo, isso é indevido, pois as infrações foram cometidas antes da compra, portanto não deveriam ser transferidas ao novo proprietário.

De acordo com o artigo 123, 1, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de entendimentos de tribunais e do próprio Denatran, as multas e débitos anteriores ao leilão devem ser regularizados antes da venda. O comprador só responde por débitos posteriores à data do leilão.

Estou sendo prejudicado, pois não consigo transferir o veículo em meu nome devido a débitos que não são de minha responsabilidade.

Solicito providências imediatas, com a baixa ou ressarcimento integral dos valores das multas indevidamente lançadas, para que eu possa concluir a transferência sem prejuízo.

Aguardo retorno e resolução do caso.

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Resposta da empresa

04/12/2025 às 07:35

Olá, Elenice!

Espero que você esteja bem!

Em relação à sua reclamação, informando que, após arrematar o Fiat Cronos em leilão e concluir os reparos necessários, ao realizar a transferência do veículo foram identificadas multas no valor de R$ 2.*******,00, todas registradas antes da data do leilão.

Esclarecemos que o veículo foi vendido sem garantia e sem impedimentos, conforme previsto no edital. Reforçamos que a responsabilidade pelo pagamento ou reembolso dessas multas é exclusivamente do Comitente Vendedor.

A Copart e o leiloeiro não têm qualquer controle sobre tais débitos, bem como não têm autonomia para definições relacionadas a prazos, liberações ou quitações.

Sua demanda está em andamento, e seguimos acompanhando o caso junto ao Comitente Vendedor para que a análise referente ao reembolso das multas seja realizada o mais breve possível.

Pedimos, por gentileza, que a avaliação seja realizada apenas após a conclusão da ******* que o atendimento seja refletido de forma justa.

Continuo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Raquel Pinheiro I Reclame AQUI I Copart

Réplica do consumidor

03/01/2026 às 14:21

Entao pode vender com 2100 reais de multa e o arrematante nao te. Direito a nada nao, vou entrar na justiça contra vcs.vcs sao covardes isso sim, pede pro arrematante pagar as multas e nao reembolsa covardes isso sim! Me espera na justiça