Cobrança indevida de multas anteriores ao leilão do veículo Fiat Cronos placa *****

Em réplica
Ipatinga - MG
04/11/2025 às 13:18
ID: 231011683
Fiat cronos placa *****
No dia 24/05/2025, arrematei um Fiat Cronos em leilão. Após realizar os reparos necessários, quando tentei fazer a transferência do veículo, fui surpreendido com aproximadamente R$ 2.100,00 em multas registradas antes da data do leilão.
Entrei em contato com o leiloeiro, e fui informado que essas multas seriam de responsabilidade do arrematante. Contudo, isso é indevido, pois as infrações foram cometidas antes da compra, portanto não deveriam ser transferidas ao novo proprietário.
De acordo com o artigo 123, 1, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de entendimentos de tribunais e do próprio Denatran, as multas e débitos anteriores ao leilão devem ser regularizados antes da venda. O comprador só responde por débitos posteriores à data do leilão.
Estou sendo prejudicado, pois não consigo transferir o veículo em meu nome devido a débitos que não são de minha responsabilidade.
Solicito providências imediatas, com a baixa ou ressarcimento integral dos valores das multas indevidamente lançadas, para que eu possa concluir a transferência sem prejuízo.
Aguardo retorno e resolução do caso.
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Resposta da empresa
04/12/2025 às 07:35
Olá, Elenice!
Espero que você esteja bem!
Em relação à sua reclamação, informando que, após arrematar o Fiat Cronos em leilão e concluir os reparos necessários, ao realizar a transferência do veículo foram identificadas multas no valor de R$ 2.*******,00, todas registradas antes da data do leilão.
Esclarecemos que o veículo foi vendido sem garantia e sem impedimentos, conforme previsto no edital. Reforçamos que a responsabilidade pelo pagamento ou reembolso dessas multas é exclusivamente do Comitente Vendedor.
A Copart e o leiloeiro não têm qualquer controle sobre tais débitos, bem como não têm autonomia para definições relacionadas a prazos, liberações ou quitações.
Sua demanda está em andamento, e seguimos acompanhando o caso junto ao Comitente Vendedor para que a análise referente ao reembolso das multas seja realizada o mais breve possível.
Pedimos, por gentileza, que a avaliação seja realizada apenas após a conclusão da ******* que o atendimento seja refletido de forma justa.
Continuo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Raquel Pinheiro I Reclame AQUI I Copart
Réplica do consumidor
03/01/2026 às 14:21
Entao pode vender com 2100 reais de multa e o arrematante nao te. Direito a nada nao, vou entrar na justiça contra vcs.vcs sao covardes isso sim, pede pro arrematante pagar as multas e nao reembolsa covardes isso sim! Me espera na justiça