Copart Cobra Multa de Cancelamento Superior a 10% Permitida pelo CDC

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Natal - RN

05/06/2026 às 15:54

ID: 250614659

Gostaria de Saber o porque a Copart cobra 15 a 20% do cancelamento se o CDC limita nos 10 %, segue as informações do CDC e da Copart abaixo;


A multa moratória (por atraso) em contratos de consumo é limitada a 2% do valor da prestação, conforme o Art. 52, 1, do CDC. Já a multa por rescisão antecipada (cancelamento) geralmente é considerada abusiva se superar 10% do valor total do contrato ou parcelas restantes, sendo, portanto, ilegal a cobrança acima desse valor.


Ressaltamos que a multa de cancelamento está prevista em nossos Termos e Condições:


Não pagamento após arremate: 15% do valor do lote, ou 20% para veículos da unidade Vila Jaguará, com valor mínimo de R$ 1.000,00;


Lances uma vez ofertados não podem ser alterados, excluídos ou cancelados;


O arrematante é responsável por seu login, senha e todas as atividades da conta.


Entendemos que situações como essa podem gerar desconforto e estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou fornecer informações adicionais que você precise. Nosso objetivo é sempre oferecer um atendimento ágil, justo e transparente.


Agradecemos pela oportunidade de resolvermos o caso e contamos com sua atenção nos próximos lances.


Atenciosamente,


***** | Reclame AQUI | Copart

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