Multa por deixar de transferir veículo

Reclamação não respondida

Não respondida

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Salvador - BA

25/07/2026 às 09:17

ID: 254808075

Arrematei um veículo pela copart no mês de julho de 2026, paguei todas as taxas, a Copart enviou os documentos para a transferência do veículo, foi feito o Comunicado de Venda por parte da Empresa, foram feitas todas as vistorias. Entretanto, apareceu no aplicativo do Detran uma multa referente a Não Transferência do Veículo no prazo de 30 dias datada de janeiro de 2026, ou seja, 6 meses anterior a aquisição.
Em contato com a Copart, a mesma informou que a multa é de responsabilidade do arrematante, mesmo sendo uma multa causada exclusivamente por OMISSÃO da empresa.
A copart simplesmente diz que a responsabilidade é do comprador, eximindo-se da responsabilidade que foi causada pela empresa onde a empresa poderia ter resolvido se o fizesse no prazo, evitado assim transtorno para seus clientes.

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