Multa por não transferência de veículo arrematado em leilão

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Resolvido

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Poá - SP

10/07/2026 às 16:10

ID: 253603895

No dia 09/02/2026, arrematei uma Honda CB 250F Twister CBS 2022, lote 1069931, placa GGT4I36, no leilão da Copart Brasil, realizado no pátio de Itaquaquecetuba/SP.

Posteriormente, ao iniciar a regularização da motocicleta, identifiquei uma multa por não transferência que não foi causada por mim, pois a infração ocorreu quando o veículo ainda estava sob responsabilidade anterior à minha posse.

Entrei em contato com o setor de pós-venda da Copart solicitando que a empresa assumisse essa pendência, uma vez que não dei causa à infração. Entretanto, a única resposta recebida foi que a empresa seguirá as condições estabelecidas, alegando que o pedido deveria ter sido feito em até 30 dias após o arremate.

Essa resposta não resolve o problema e sequer analisa o mérito da solicitação. O simples decurso de um prazo interno não transfere ao comprador a responsabilidade por uma infração gerada antes de sua posse.

Como comprador de boa-fé, adquiri o veículo acreditando que pendências dessa natureza, que não foram causadas por mim, seriam devidamente solucionadas pela empresa ou pelo responsável anterior.

Esperava uma análise individual do caso, mas recebi apenas uma resposta padronizada, sem qualquer fundamentação sobre a responsabilidade pela multa.

Solicito que a Copart reveja sua decisão, assuma o pagamento da multa ou apresente justificativa legal que demonstre por que o comprador deve responder por uma infração que não cometeu.

Caso a empresa mantenha essa posição, buscarei meus direitos junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível, visando o ressarcimento dos prejuízos causados.

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 13:51

Olá, Gustavo!

Esperamos que esteja bem.

Compreendemos sua insatisfação em relação à multa de averbação vinculada à Honda CB 250F e lamentamos os transtornos relatados.

Após a análise do caso em conjunto com o comitente responsável, a pendência foi tratada e as providências necessárias foram adotadas para sua regularização, incluindo o pagamento da multa!

Ficamos satisfeitos por termos conseguido concluir a tratativa e permanecemos à disposição caso necessite de qualquer esclarecimento adicional.

É importante esclarecer que os veículos são vendidos sem garantia ou impedimentos, conforme previsto nas condições de venda. A responsabilidade pela visitação e avaliação do veículo antes do arremate é exclusivamente do comprador.

Atenciosamente,

Gustavo | Reclame AQUI | Copart

Consideração final do consumidor

16/07/2026 às 13:53

Problema resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10