Quero o reembolso de minha passagem

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

21/12/2018 às 18:33

ID: 41266821

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Comprei uma passagem aérea da Latam pela Copastur, trecho São Paulo - Salvador, para a data de 11/01/*******, pagando o valor de *******,00,00 pois era duas passagens (minha e do meu marido)

Solicitei o cancelamento e reembolso para a copastur pois expliquei que havia me inscrito em um concurso público que ocorrerá dia 13/01/*******, porém, minha inscrição foi indeferida (posso comprovar), mas fui informada de que não seria possível por ter comprado tarifa light.

******* ( Pedido Número:*******)

Seguem abaixo as portarias, artigos do CDC e decisão judicial:

ART. 51. SÃO NULAS DE PLENO DIREITO, ENTRE OUTRAS, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE:
(...)
II - SUBTRAIAM AO CONSUMIDOR A OPÇÃO DE REEMBOLSO DA QUANTIA JÁ PAGA, NOS CASOS PREVISTOS NESTE CÓDIGO;

Portaria da ANAC n. *******/*******, a qual estabelece em seu art. 7, merecendo especial atenção seu parágrafo primeiro:

ART. 7 O PASSAGEIRO QUE NÃO UTILIZAR O BILHETE DE PASSAGEM TERÁ DIREITO, DENTRO DO RESPECTIVO PRAZO DE VALIDADE, À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA E MONETARIAMENTE ATUALIZADA, CONFORME OS PROCEDIMENTOS A SEGUIR

I - BILHETE DOMÉSTICO - O SALDO A SER REEMBOLSADO DEVERÁ SER O EQUIVALENTE AO VALOR RESIDUAL DO PERCURSO NÃO UTILIZADO, CALCULADO COM BASE NA TARIFA, EXPRESSA NA MOEDA CORRENTE NACIONAL, PRATICADA PELA EMPRESA EMISSORA, NA DATA
DO PEDIDO DE REEMBOLSO; E

II - BILHETE INTERNACIONAL - O SALDO A SER REEMBOLSADO DEVERÁ SER O EQUIVALENTE AO VALOR RESIDUAL DO PERCURSO NÃO UTILIZADO, CALCULADO COM BASE NA TARIFA, EXPRESSA EM MOEDA ESTRANGEIRA, EFETIVAMENTE PAGA PELO PASSAGEIRO E CONVERTIDA NA MOEDA CORRENTE NACIONAL À TAXA DE CÂMBIO VIGENTE, NA DATA DO PEDIDO DE REEMBOLSO.

1 SE O REEMBOLSO FOR DECORRENTE DE UMA CONVENIÊNCIA DO PASSAGEIRO, SEM QUE TENHA HAVIDO QUALQUER MODIFICAÇÃO NAS CONDIÇÕES CONTRATADAS POR PARTE DOTRANSPORTADOR, PODERÁ SER DESCONTADA UMA TAXA DE SERVIÇO CORRESPONDENTE A 10%
(DEZ POR CENTO) DO SALDO REEMBOLSÁVEL OU O EQUIVALENTE, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, A US$ 25.00 (VINTE E CINCO DÓLARES AMERICANOS), CONVERTIDOS À TAXA DE CÂMBIO VIGENTE NA DATA DO PEDIDO DO REEMBOLSO, O QUE FOR MENOR.

PORTARIA N *******/GC-5, DE 13 DE NOVEMBRO DE ******* da ANAC:

Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:

1o Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor.

Decisão judicial 0007653-81.*******.4.01.******* da 5 Vara Federal em Belém:

Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, Gol, Cruiser, Total e TAF, também determina que as companhias terão que devolver os valores cobrados além desses limites, para todos os casos ocorridos desde setembro de *******. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$*******,00 para cada caso.
Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves.


Desta forma, solicito o reembolso do valor pago, descontando tão somente a taxa de 10% prevista na legislação acima transcrita.

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Resposta da empresa

03/01/2019 às 11:16

Boa dia Melissa Loureiro Proiete.

Conforme contato pessoal, seu cancelamento foi solicitado, porém não seria possível devido a classe de tarifa adquirida que não é reembolsável (regra da cia aérea).

Conforme informamos também, a tarifa permite remarcação mediante pagamento de multa (regra da cia aérea). Porém optou por não alterar.

As regras da tarifa são definidas pela cia aérea, portanto não temos controle sob tal, porém podemos auxilia-la a fazer a reclamação formal junto a cia aérea reportando seu caso, entraremos em contato para tal.

Atenciosamente, Copastur Lazer

Réplica do consumidor

07/01/2019 às 18:14

Infelizmente a agência só sabe responder que segue as regras da LATAM e a mesma age em total desacordo com o Código do Consumidor.
Não terei outra opção a não ser processar a Copastur e a Latam.