Construção de pior qualidade e descumprimento do contrato.

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Não resolvido

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São Paulo - SP

11/01/2024 às 12:05

ID: 180213469

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Construção de pior qualidade e de forma incorreta! Comprei em um empreendimento que anuncia quadra de beach tênis e a areia que colocaram é de construção. Sem mencionar que o contrato de aluguel com opção de compra é desrespeitado pela própria construtora. Não recomendo fazer negocio com eles ou as empresas que os sócios e seus filhos tem.

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Resposta da empresa

23/01/2024 às 14:48

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: COPAVA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., CNPJ
58.*******.*******/*******/07, com endereço na Rua Frei Duarte Jorge de Mendonça, *******, no
bairro de Vila Andrade, São Paulo, Capital, CEP **************, construtora e incorporadora
do condomínio EMPREENDIMENTO TORINO, localizado na *******, bairro
de Vila Andrade, São Paulo, Capital, neste ato representada pelo sócio THIERS DO VALLE,
portador do CPF *******.*******.*******/87, com o mesmo endereço da empresa que representa.
NOTIFICADA: JÉSSICA AP. BARROS DA SILVA, portadora do CPF *******,
qualificação desconhecida, moradora na ******* apto ******* do bloco B, no
bairro de Vila Andrade, São Paulo, Capital.
TEOR DESTA NOTIFICAÇÃO: Pelo presente instrumento particular, a NOTIFICANTE, por
meio de seu representante que esta subscreve, NOTIFICA JÉSSICA AP. BARROS DA SILVA,
sobre os fatos que são expostos a seguir:
1 PRELIMINARES:
Em 11/01/*******, às 12:05 hs, a NOTIFICADA registrou queixa na plataforma
RECLAMEAQUI, da Internet, nos seguintes termos (Cópia sem edição):
Construção de pior qualidade e descumprimento do contrato.
COD:
WOfGSR3tRC51Li-u
ID:
180213469
São Paulo
11/01/24 às 12h05
Telefones do consumidor informados na reclamação:
*******
Jéssica Ap. Barros da Silva
CPF:
*******
Contatos do cadastro do consumidor:
E-mail:
*******
*******
*******
Histórico
A reclamação
11/01/24 às 12:05
Construção de pior qualidade e de forma incorreta! Comprei em um empre
endimento que anuncia quadra de beach tênis e a areia que colocaram é d
e construção. Sem mencionar que o contrato de aluguel com opção de com
pra é desrespeitado pela própria construtora. Não recomendo fazer negoci
o com eles ou as empresas que os sócios e seus filhos tem.
2 CONSIDERAÇÕES:
Nos arquivos desta empresa consta que o apartamento onde reside a NOTIFICADA foi
locado com opção de compra (Em 10/10/*******) e, depois, vendido (Em 09/10/*******) a
RODRIGO MESQUITA MELO DE OLIVEIRA, portador do CPF *******,
cuja quitação do preço se deu via financiamento obtido em agente financeiro, em
contrato assinado em 26/10/*******. Nos três compromissos contratuais o comprador se
declarou solteiro, assinando os respectivos contratos com essa condição. Acrescente-se
que no contrato com o Banco Bradesco declarou não viver em união estável.
Assim, a NOTIFICADA nunca comprou referido imóvel da NOTIFICANTE e, legalmente,
registrou mentira no referido site. Sequer apresentou procuração que a tenha nomeado
representante do proprietário para poder discutir assuntos dos contratos e do imóvel.
Denunciou que o imóvel teve Construção de pior qualidade e de forma
incorreta !, sem especificar quais os defeitos ou outras ocorrências que evidenciem
sua afirmação [Editado pelo Reclame Aqui].
Citou que a quadra de beach tênis e a areia que colocaram é de construção ,
embora já tivesse conhecimento de laudo laboratorial técnico de exame da areia
utilizada na referida quadra, demonstrando ser material adequado por não conter
elemento ligante (Como argila, por exemplo, que participa com insignificantes 0,14% na
composição da areia utilizada). Sobre esse assunto, a NOTIFICANTE acredita ser bom
esclarecer que, embora acredite ser desnecessário, já tomou a decisão de aumentar a
quantidade de areia da quadra, tendo solicitado ao condomínio que escolha o
fornecedor e a areia que gostariam que elevasse o nível da superfície do piso, no que
houve concordância em Assembleia Geral Ordinária de 06/12/23. Essa providência ainda
não foi tomada pela NOTIFICANTE porque a escolha ainda não foi comunicada pelo
condomínio.
A NOTIFICADA ainda acusa: Sem mencionar que o contrato de aluguel com
opção de compra é desrespeitado pela própria construtora., sem citar
claramente quais cláusulas do contrato foram desrespeitadas pela NOTIFICANTE.
E ainda mais: Não recomendo fazer negocio com eles ou as empresas que os
sócios e seus filhos tem. , sem citar de que empresas fala e da irresponsabilidade
de envolver terceiros em suas inaceitáveis lamentações públicas.
Além da referida denúncia acima tratada, a NOTIFICADA tem constantemente
demonstrado sua capacidade de produzir intrigas junto aos grupos de WhatsApp que
circulam no condomínio EMPREENDIMENTO TORINO, cujas publicações são ofensivas à
empresa COPAVA e às demais de seus sócios e colaboradores.
3 CONCLUSÕES:
A NOTIFICANTE conclui que a NOTIFICADA demonstrando sua falta de noção sobre as
responsabilidades necessárias a uma denúncia de tal porte, que pela leviandade de suas
afirmações que tornaram públicas suas insatisfações pessoais inadmissíveis que
acarretarão danos morais à empresa com mais de trinta e cinco anos de atuação sem
máculas, deverá ser responsabilizada e punida por sua conduta inadequada, pois a
honra objetiva da empresa foi atingida, ampliando-se às demais do grupo, incluindo,
inacreditavelmente, as que seus filhos têm.
4 NOTIFICAÇÃO:
Em vista do exposto e do fato da pessoa jurídica ter sofrido dano moral por sua honra
objetiva ter sido atingida, sendo que indenização pecuniária a ser calculada é devida
como forma de compensação pelo dano causado à sua imagem, admiração, respeito e
credibilidade no tráfego comercial, de forma a atenuar o abalo à sua reputação perante
terceiros, fica JÉSSICA AP. BARROS DA SILVA, portadora do CPF *******.*******.*******,
NOTIFICADA a apresentar no prazo máximo de 15 (Quinze) dias corridos a contar desta
data, ou seja, até 07/02/*******, completa retratação sobre suas atitudes aqui relatadas,
com publicação na plataforma RECLAMEAQUI e nas redes sociais existentes no
ambiente do condomínio EMPREENDIMENTO TORINO, enviando declaração emitida
com destinação à COPAVA, assinada com firma autenticada, justificar cada acusação
perpetrada, relacionadas neste documento, formalizando suas reclamações
detalhadamente para análise e eventual manifestação OU completo esclarecimento
formal da NOTIFICADA, sob a pena de, após vencido o prazo, o assunto ser enviado à
assessoria jurídica da notificante, já com a determinação de imediatas providências para
ingresso na Justiça.
São Paulo, 23 de janeiro de *******
COPAVA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
THIERS DO VALLE
REPRESENTANTE LEGAL
Cópia assinada foi enviada à reclamante.

Réplica do consumidor

07/02/2024 às 10:01

À Copava Empreendimentos e Construções Civis Ltda.












Ref. Notificação datada em 23/01/*******.
Contranotificante: Jessica Aparecida Barros da Silva
Contranotificada: Copava Empreendimentos e Construções Civis Ltda



Jessica Aparecida Barros da Silva, regularmente inscrita no CPF/MF sob o n *******, residente e domiciliada na Rua Olavo Leite, n *******, apto *******, bloco B, bairro Vila Andrade, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 05,**************, neste ato denominada Contranotificante, vem, tempestivamente, apresentar:


CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL


com fito de resguardo de seus direitos, em resposta à Notificação enviada em 23 de janeiro de ******* pela Contranotificada, nos termos seguintes.


I DO CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO

Em 23 de janeiro de ******* foi enviada notificação extrajudicial em razão da emissão da opinião pessoal da Contranotificante, na plataforma Reclame Aqui, sobre sua experiência com a Contranotificada.

Todavia, em que pesem as alegações constantes da referida notificação, merecem elas ser impugnadas, conforme segue abaixo.


II DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Inicialmente cabe ressaltar o claro desrespeito que a Contranotificada demonstra perante seus consumidores, tendo em vista a falta de cuidado e a facilidade com que expõe e divulga dados pessoais sensíveis de terceiros como nome completo, CPF, número de celular, endereço residencial, e-mail, etc., sem o consentimento dos titulares dos dados.

Isso constitui clara ofensa ao direito e garantia individual, que pode ser objeto de devida reparação pelo que já foi divulgado, e pelas possíveis consequências de referida divulgação.

Além disso, ******* que a Contranotificante nunca autorizou a divulgação de seus dados pela Contranotificada, configurando ofensa à Lei n 13.*******/******* (Lei Geral de Proteção de Dados LGPD).

Evidentemente tal situação vem causando perturbação e constrangimento, em grave desrespeito à supracitada lei, uma vez que o seu artigo 7 estipula:

Art. 7 O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
(...)
Art. 8 O consentimento previsto no inciso I do art. 7 desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

Cabe destacar ainda que a LGPD também trouxe expressamente a responsabilização por danos causados pela não observância às regras estabelecidas:

Art. 42 O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

Trata-se da responsabilidade civil já delineada no art. ******* do Código Civil, o qual se aplica perfeitamente ao presente caso.

Desta forma diante do claro descumprimento à norma, a Contranotificante EXIGE, além da exclusão dos dados pessoais constantes da resposta apresentada pela Contranotificada na plataforma Reclame Aqui, que também esclareça os seguintes pontos (de forma privativa, obviamente):

1)Onde seus dados pessoais foram obtidos?
2)Quais são os dados contidos sob o seu domínio?
3)Como e onde estão armazenados estes dados?
4)Quem são as pessoas que possuem acesso as essas informações?
5)Qual é a finalidade da manutenção dos dados?
6)Por quanto tempo ficará armazenado em eventual sistema?
7)Se houve ou não compartilhamento destes dados com outras pessoas ou empresas?
8)Qual foi a finalidade deste compartilhamento?
9)Se houve ou não vazamento dos dados além da plataforma Reclame Aqui?
10)Que apresentem cópia do consentimento da Sra. Jéssica e do Sr. Rodrigo, para que seus dados pessoais fossem expostos publicamente.


III DA COMPRA DO IMÓVEL

Cabe esclarecer à Contranotificada que a Contranotificante é diretamente interessada em todos os assuntos pertinentes à unidade em questão e ao condomínio, sem a necessidade da apresentação de procuração, tendo em vista que a mesma mantém união estável de fato com o referido comprador.

Além disso, perante a lei, o Sr. Rodrigo é considerado solteiro por não haver documento formal sobre a referida união (escritura de união estável), sendo solteiro a declaração correta de seu estado civil.

Também cabe informar que mesmo com escritura de união estável, o estado civil continua sendo solteiro, pois não existe o estado civil união estável.


IV - DA QUADRA DE BEACH TENNIS

O laudo mencionado pela Contranotificada aborda somente um elemento (argila) dentre outros diversos - apontados pelos moradores - que tornam a areia imprópria para a prática esportiva.

Os moradores do condomínio em questão, há mais de dois *******nos, têm alertado a Contranotificada e o síndico do condomínio sobre o risco à saúde que a quadra apresenta, além do evidente descumprimento da oferta do empreendimento.

No entanto, a Contranotificada simplesmente se apegou ao item argila para apresentar esclarecimentos superficiais e fantasiar suas razões.

Lembrando que apesar de não ser o tema principal deste documento, a empresa, quando questionada sobre a areia, NUNCA apresentou documentos comprovando que a areia do local é própria para práticas esportivas. Ou seja, nunca apresentou laudos de cunho técnico e dermatológico quanto a esse assunto, tendo simplesmente silenciado.

Cabe lembrar a Contranotificada que em reunião realizada em 03 de outubro de ******* no salão de festas do bloco A, do referido Condomínio, um dos representantes legais da Contranotificada apresentou a nota fiscal da areia da quadra de beach tennis.

E que, por curiosidade, os moradores contataram o fornecedor da areia e realizaram questionamentos sobre o produto descrito na referida nota. Isso permitiu aos moradores, pelo código do produto, obter informação de que a areia (objeto da nota fiscal) NÃO é destinada para práticas esportivas e muito menos para contato recorrente/frequente com a pele, mas sim, única e exclusivamente, para obras/construções.

Sem mencionar o total desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que, em suas plataformas de anúncio e no stand de vendas, conforme consta na planta do empreendimento, sempre houve oferta específica de uma quadra de beach tennis, ou seja, uma quadra que deve ter todos os atributos que tornem possível a prática do esporte, o que, com a areia atual, não se verifica.


V DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

Quanto ao descumprimento contratual, não cabe aqui trazer as cláusulas desrespeitadas, até porque a Contranotificada sabe quais são, uma vez que o assunto foi levado ao seu conhecimento por mais de uma pessoa, tendo a Contranotificada optado por não corrigir a situação.

Além disso, a Contranotificante, diferente da Contranotificada, respeita os direitos dos envolvidos na contratação, e não irá expor informações do documento sem a expressa e devida autorização das partes.

No entanto, a Contranotificante se coloca à disposição para apontar, de forma privativa, as referidas cláusulas, bem como apresentar testemunhas e outras pessoas que passam e/ou passaram pelo mesmo constrangimento e prejuízo em razão do referido descumprimento contratual.


VI DAS PUBLICAÇÕES VIA WHATSAPP

Ora, a Contranotificada acusa a Contranotificante de fazer [Editado pelo Reclame Aqui] acusações e não apresentar provas mas realiza o mesmo ato contra a Contranotificante no momento em que menciona conversas particulares dela com terceiros, acusando-a de produzir intrigas e fazer comentários ofensivos em relação à Contranotificada, mas não traz evidências disso.

Aliás, é curioso como a Contranotificada teve acesso às supostas mensagens, uma vez que, até onde se sabe, não integra o grupo de WhatsApp do condomínio.

Ainda, *******, que é ilícito divulgar conversas particulares a terceiros sem a anuência de todos os envolvidos ou prévia autorização judicial, por violação ao sigilo das comunicações, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ou seja, se houve alguma divulgação com relação à Contranotificante, houve cometimento de ato ilícito.

Diante disso, a Contranotificante solicita o envio (de forma privativa, obviamente) dos devidos prints de WhatsApp mencionados pela Contranotificada, bem como a identificação do número de celular e nome do autor dos supostos prints para futuros esclarecimentos.


VII DOS ATOS DE CENSURA E AMEAÇA

Tendo sido a Contranotificada confrontada com situações concretas, envolvendo manifestações que não lhe agradaram, optou pela EVIDENTE tentativa de censurar a Contranotificante.

Com tom de ameaça, cerceando o direito à liberdade de expressão e suprimindo o direito à ampla informação dos consumidores, a Contranotificada optou por negar os fatos narrados pela Contranotificante e acusá-la FALSAMENTE de mentir, ignorando fervorosamente o direito constitucional da Contranotificante de expressar livremente seu descontentamento perante a Contranotificada.

A verdade é que não houve qualquer ato ilícito por parte da Contranotificante. Pelo contrário. O que houve foi o exercício regular de direito por parte de um consumidor descontente com a fornecedora, não havendo que se falar em dano indenizável.

A reclamação não abalou a honra da Contranotificada nem de quem quer que seja, primeiro, porque retrata fatos aos quais os moradores do condomínio foram expostos em decorrência de atos da Contranotificada; segundo, porque a reclamação feita na plataforma Reclame Aqui não é a única contra a empresa Contranotificada.

Além disso, ao contrário da Contranotificada, em nenhum momento a Contranotificante divulgou publicamente qualquer dado pessoal.

Importante destacar também que a publicação da Contranotificante na plataforma Reclame Aqui não trata de mentiras (até porque tudo pode ser comprovado) com a intenção de macular a imagem da Contranotificada, mas sim de sua legítima manifestação de frustração, expondo seu descontentamento e alertando os potenciais consumidores. Afinal, esse é um dos intuitos da plataforma Reclame Aqui.

Portanto, a Contranotificante informa à Contranotificada que A AMEAÇA PROCESSUAL EM QUESTÃO NÃO TERÁ O EFEITO DE CENSURA CLARAMENTE PRETENDIDO e deixa sua manifestação de repúdio ao abuso formalizado pela Contranotificada!


VIII CONCLUSÃO

Diante do exposto, por se tratar de um direito previsto em lei, é a presente contranotificação para que a Contranotificada exclua imediatamente os dados pessoais constantes da resposta por ela apresentada na plataforma Reclame Aqui, bem como no prazo de 15 (quinze) dias corridos, preste esclarecimentos acerca de todo o acima narrado.


São Paulo, 07 de fevereiro de *******, às 10 horas.

Consideração final do consumidor

07/02/2024 às 10:05

Desrespeitoso perante a Lei e ao convívio básico de educação na sociedade.
Divulgaram dados pessoais, mesmo a plataforma alertando sobre isso!

Triste ver esse tipo de conduta. Enchem a boca pra dizer quantos anos a empresa esta no mercado, mas claramente não aprenderam nada com relação ao consumidor!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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