Cobrança abusiva de uso do sistema na conta de energia da Copel

Respondida
São Paulo - SP
17/07/2026 às 21:04
ID: 254214213
A conta de energia da Copel é uma brincadeira.. Pagar 177 reais de uso do sistema, quando o uso efetivo foi de 124,90, que absurdo é esse que essa empresa está fazendo com aval do orgão regulador.
[Editado pelo Reclame Aqui] isso.
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 12:37
Bom dia Tiago, tudo bem?
Em atenção à sua manifestação junto ao Reclame Aqui, após contato por WhatsApp contigo, verificamos a situação na Unidade Consumidora ***** - ***** em Maringá. Seguem os devidos esclarecimentos:
Esclarecermos, através do protocolo de atendimento *****, que a cobrança da Tarifa de Energia (TE) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) ocorre para todas as unidades consumidoras atendidas pela rede elétrica, inclusive aquelas localizadas em áreas rurais. Informamos que a cobrança da conta de energia elétrica é composta por diferentes itens definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), órgão responsável por regulamentar o setor elétrico em todo o país. Entre os principais componentes da fatura, destacam-se:
• Tarifa de Energia (TE)
Corresponde ao valor da energia elétrica efetivamente consumida na unidade consumidora, sendo calculada com base na quantidade de kWh utilizados no período de faturamento. Essa tarifa representa o custo da geração e da compra da energia.
• Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)
Refere-se à utilização da infraestrutura necessária para que a energia chegue até o imóvel, incluindo postes, cabos, transformadores, subestações e demais equipamentos que compõem a rede elétrica. Essa cobrança garante a operação, manutenção, expansão e segurança do sistema, assegurando a disponibilidade do fornecimento de energia de forma contínua e confiável.
A Resolução Normativa Aneel Nº 1.000/2021 em seu art. 2º define os tipos de tarifa conforme segue:
"XLIX - tarifa: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em R$ (Reais) por unidade de energia elétrica ou de demanda de potência, sendo:
a) tarifa de energia – TE: valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh (reais por mega watt-hora), utilizado para o faturamento mensal do consumo de energia; e
b) tarifa de uso do sistema de distribuição – TUSD: valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh (reais por mega watt-hora) ou em R$/kW (reais por quilowatt), utilizado para o faturamento mensal do consumidor e demais usuários do sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema;" (...)
Portanto, em resumo, a tarifa de energia é a somatória de consumo e uso do sistema, que são múltiplos da quantidade de KWh consumidos na unidade. Essas tarifas são estabelecidas e atualizadas periodicamente pela ANEEL, considerando diversos fatores do setor elétrico, como custos de geração, transporte da energia, investimentos na rede, encargos setoriais e tributos aplicáveis.
Além desses itens, a fatura pode incluir encargos e tributos previstos em lei, bem como contribuições municipais, quando aplicável com discriminação obrigatória na fatura.
A ANEEL determina que as concessionárias discriminem claramente na fatura os valores correspondentes à TE e à TUSD. Ou seja, o cliente deve conseguir identificar separadamente o valor pago pelo consumo de energia e o valor referente ao uso da rede elétrica, garantindo transparência na cobrança. Além desses itens, a fatura pode incluir encargos setoriais, tributos e contribuições previstas em lei, quando aplicáveis.
Agradeço a oportunidade de prestar os esclarecimentos, certos de podermos contar com a sua valiosa compreensão, reafirmamos nosso compromisso para melhor atendê-lo.
Atenciosamente, Jesiel
Copel Responde
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