CORTE DE LUZ

Respondida
Curitiba - PR
17/04/2025 às 10:47
ID: 215005635
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesÀ COPEL Companhia Paranaense de Energia
Prezados,
Venho, por meio desta, registrar formalmente minha insatisfação com o corte no fornecimento de energia elétrica ocorrido em minha residência no dia *****, por suposta inadimplência referente a uma única fatura vencida.
Gostaria de deixar claro que sempre mantive meu pagamento em dia por meio de débito automático. No entanto, neste mês específico, por uma falha bancária, uma das contas não foi debitada automaticamente, o que ocasionou o atraso. Ressalto que a fatura do mês vigente já havia sido devidamente quitada no momento do corte.
Ao chegar em casa por volta das ***** do dia *****, fomos surpreendidos com a falta de energia, sem qualquer aviso prévio por parte da Copel. Fomos severamente prejudicados: não conseguimos preparar alimentação, nem tomar banho, o que impactou diretamente na dignidade e na rotina da minha família.
O restabelecimento só ocorreu na manhã seguinte, por volta das *****, nos obrigando a levantar mais cedo e buscar alternativas externas para higiene pessoal antes de iniciar nossas atividades do dia.
Solicito esclarecimentos formais sobre:
1.Por que não houve qualquer tipo de aviso prévio, como determina a Resolução Normativa n 1.000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que obriga a concessionária a notificar com antecedência mínima de 15 dias sobre a suspensão de fornecimento;
2.Com quantos dias de atraso é permitido legalmente o corte de energia, especialmente considerando consumidores adimplentes históricos;
3.Medidas que serão tomadas para evitar que esse tipo de transtorno ocorra novamente, principalmente quando se trata de falhas ocasionais e não recorrentes.
Diante do exposto, solicito providências e uma resposta formal por parte da Copel. Como consumidor, tenho o direito à informação clara, ao aviso prévio e ao tratamento digno, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
Aguardo retorno com as devidas explicações e resolução.
Atenciosamente,
*****
*****
*****
*****
Compartilhe
Resposta da empresa
02/05/2025 às 17:04
Boa tarde, Victor.
Em atenção à sua manifestação no Reclame Aqui, esclarecemos que mesmo a unidade consumidora com débito automático cadastrado, é necessário que o cliente acompanhe mensalmente a baixa do débito junto à Copel e o débito na sua conta bancária, pra evitar atrasos devido possíveis problemas entre Copel e banco.
Encaminhamos informações detalhadas no seu e-mail sobre o débito que gerou o corte, débito automático e reaviso de vencimento.
Conforme prevê a Resolução Normativa *******/******* da Aneel, a unidade entra em risco de corte após 15 dias da apresentação do reaviso do débito.
Esclarecemos que a Aneel não faz distinção entre encaminhamento para corte em unidade com os demais pagamentos em dia ou que tenha atrasos recorrentes, portanto em ambos os casos é aplicada a mesma regra de 15 dias do reaviso.
Esclarecemos que o cliente deve acompanhar baixa da fatura e débito junto ao banco. Para esse acompanhamento a Copel disponibiliza tanto o aplicativo Copel Mobile, quanto a Agência Virtual (site).
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
Atenciosamente, Sergio
Copel Responde