Pedido de ligação - DEMORA MUITO MAIOR DO QUE A INFORMADA NO PRAZO

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Curitiba - PR

10/11/2021 às 15:29

ID: 132691191

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MInha esposa fez um pedido de ligação:************* para nova ligação. No sábado dia 06/11/*******. No site consta que para pessoa física o unico documento exigido é um documento com Foto (RG + CPF), com prazo total de 5 dias úteis para a instalação. Na segunda dia 08/11/*******, recebemos uma devolutiva dizendo que faltava uma "Certidão de Numero Predial", cuja necessidade não constava no momento da solicitação. Enviei pelo site a documentação no dia 09/11/*******. Um dia depois no dia 10/11/*******, o status da solicitação ainda constava "Seu pedido está com a equipe executora e será atendido até o dia 08/11/******* 23:59:59". Liguei novamente na COPEL pelo ******* e o atendente me falou que constava ainda a data de segunda dia 08/11. Abriu um novo protocolo*************, constando que o ******* ainda não foi feito e agora entrei no site e consta "Seu pedido está com a equipe executora e será atendido até o dia 11/11/******* 23:59:59". Os atendentes da COPEL foram extremamente prestativos com um bom contato telefonico. Porém a organização da Copel para novas solicitações é muito ruim:
1. O Site fornece informação parcial
2. 5 dias úteis é ilusório, pois a informação real não consta no site
3. Iniciar um "novo protocolo" com um prazo de 5 dias úteis é uma estratégia ilusória para dizer que o prazo é 5 dias. TODAS as VEZES que a COPEL ERRA, reiniciar o protocolo não quer dizer que o prazo é 5 dias úteis.
Espero que de acordo com o protocolo e o prazo original de 5 dias úteis a instalação seja feita como solicitada no dia 12/11/******* (sexta-feira).
Como consumidor gostaria de uma resposta coerente da COPEL e a execução dentro do prazo! Vão cumprir ou não????!

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Resposta da empresa

11/11/2021 às 07:34

Prezado Fabio.

Em atenção à sua mensagem, informamos que o serviço público de energia elétrica é regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL, vinculada ao Ministério das Minas e Energia.

O pedido de ligação foi aberto em 10-11-*******, sob o protocolo*************. Prazo de atendimento em até 5 dias úteis.

Sendo 3 dias da vistoria e 2 dias da ligação.

Apesar do prazo contado em dias úteis, a execução do serviço pode ocorrer fora do horário comercial, inclusive no final de semana e feriado, sendo necessário sempre livre acesso até a entrada de serviço de energia.

A Resolução Normativa ANEEL n *******/*******, chamada também de condições gerais de fornecimento de energia elétrica, estabelece as condições de fornecimento em vigor em todo o país, bem como rege nosso relacionamento técnico e comercial.

Conforme a resolução citada, informamos que o prazo de 5 dias úteis para ligação de Unidade Consumidora está previsto nos artigos 30 e 31, conforme segue:

Art. 30. A vistoria da unidade consumidora deve ser efetuada em até 3 (três) dias úteis na área urbana e 5 (cinco) dias úteis na área rural, contados da data da solicitação de fornecimento ou do pedido de nova vistoria, ressalvados os casos de aprovação de projeto.

Art. 31. A ligação da unidade consumidora deve ser efetuada de acordo com os prazos máximos a seguir fixados:
I - 2 (dois) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área urbana;
II - 5 (cinco) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área rural.

Quanto ao acesso, a Resolução Normativa ANEEL n *******/******* cita em seu artigo 27:

Art. 27. Efetivada a solicitação de fornecimento, a distribuidora deve cientificar o interessado quanto à:

I - obrigatoriedade de:
b) instalação, pelo interessado, quando exigido pela distribuidora, em locais apropriados de livre e fácil acesso, de caixas, quadros, painéis ou cubículos destinados à instalação de medidores, transformadores de medição e outros aparelhos da distribuidora necessários à medição de consumo de energia elétrica e demanda de potência, quando houver, e à proteção destas instalações.

Para consultar a Resolução *******/*******, acesse:

https://*******

- Na Agência Virtual em destaque e clique em Mais Serviços;
- Na opção Informações clique em Direitos, deveres e legislação.

Quanto a solicitação da certidão do número predial, essa é uma exigência da Prefeitura de seu Município.

Pedidos de ligação em área urbana ou rural, está condicionada a apresentação de certidão de número predial emitida pelo município. Determinação da Prefeitura Municipal.

Em nosso site, além da informação sobre o documento pessoal, antes da emissão do pedido de ligação, na aba Orientações, consta a informação sobre a necessidade da apresentação do documento.

LOCALIDADES COM DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA

Em alguns municípios, o pedido de ligação está condicionado à apresentação de documentos específicos emitidos pela prefeitura municipal, para cumprimento a determinação legal ou administrativa. Segue a relação dos municípios: Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Balsa Nova, Barracão, Bom Jesus do Sul, Cambira, Campina Grande do Sul, Campo Magro, Ibema, Ilha do Mel, Irati, Itapejara DOeste, Londrina, Marialva, Manoel Ribas, Novo Itacolomi, Prudentópolis, Quatro Barras, Quatiguá, Rio Branco do Sul, Santo Antonio da Platina, São José dos Pinhais e Umuarama.

Qualquer dúvida, nos colocamos à disposição através de nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,

Copel Responde

WhatsApp -*******
Atendimento telefônico ******* 51 00 *******
Agência Virtual - https://*******
Mobile para Android ou iOS - https://*******
Ouvidoria COPEL - ******* ******* ******* (atendimento em dias úteis das 8h às 18h)
******* (atendimento em dias úteis das 8h às 18h)

Réplica do consumidor

13/11/2021 às 22:15

No site não consta no momento do pedido de ligação, portanto o prazo deve contar desde o primeiro pedido. Coloque claro no link de ligação, o sistema precisa ser melhorado para que as orientações fiquem claras para todos no momento do pedido. Atualização deveria ser simples, fácil e veloz. Se o pedido é via site, deve ser claro o suficiente.

Réplica da empresa

16/11/2021 às 09:52

Prezado Fábio.

Ao final da ******* o cliente finaliza o processo, além do ******* o prazo de análise da solicitação, mais o prazo do pedido de ligação após o registro de pedido de ligação realizado pela Copel.

A ******* ocorreu em 06/11/******* (sábado), temos o prazo de 1 dia útil para analisar a solicitação.

A análise ocorreu no dia 08/11/******* (segunda feira) onde foi constatado que faltava o documento da Prefeitura para registrarmos o pedido de ligação. A solicitação do documento foi encaminhada ao cliente por e-mail nesta data.

No dia 09/11/******* houve o retorno do cliente com o documento solicitado, e no dia 10/11/******* foi possível registrar o pedido de ligação.

A solicitação de pedido de ligação foi registrada pelo protocolo************* e atendida em 14/11/*******, dentro do prazo de atendimento.

Qualquer dúvida, nos colocamos à disposição através de nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,

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Consideração final do consumidor

16/11/2021 às 10:34

Fizeram a ligação, mas no momento da solicitação falta informação no site com as documentações necessárias, se para o endereço de ligação um documento extra é exigido, deveria ser informado no momento da solicitação e não depois, se tudo é feito no site, fica a sugestão de melhoria, seria simples.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7