Se nega trocar a titularidade e a religar o servico

Respondida
Maringá - PR
01/06/2020 às 21:53
ID: 105547507
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEu sou o proprietário do imóvel e a Copel se nega a fazer transferência de titularidade por dívida do inquilino que ja desocupou a casa. A Copel afirma que só poderá fazer o religamento e troca de titularidade se o débito for pago. Ato ilícito cobrar dívida do antigo morador e extremamente abusivo, pois o contrato do usuário com a prestadora de serviço de energia é personalíssimo, portanto ninguém é obrigado a pagar dívida alheia e muito menos condicionar esse pagamento para continuidade da prestação de serviço.
Compartilhe
Resposta da empresa
03/06/2020 às 09:59
Bom dia!
Prezado José,
A respeito, cumpre-nos inicialmente esclarecer que a Copel, na condição de distribuidora de serviços públicos de energia no Estado do Paraná, está sujeita à legislação do setor elétrico brasileiro, especialmente a Resolução *******, de 09.09.*******, da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica.
Em se tratando de relação contratual, é dada ao Poder Público o direito de exigir documentos que atestem a identificação do usuário, além da comprovação quanto ao vínculo existente entre ele e a Unidade Consumidora que ficará sob sua responsabilidade.
Sendo assim, o Sr não deve pagar as dívidas do inquilino. Porém para alterar novamente a Unidade Consumidora para seu nome, será necessário comprovar quem estava utilizando o imóvel no período do débito, apresentando os documentos a seguir:
- Documento que comprove a propriedade do imóvel: matrícula do imóvel, ou escritura pública ou contrato ou compromisso de compra e venda (com as assinaturas do(s) vendedor(es) e comprador(es)); e
- Contrato de locação: O contrato deve conter as assinaturas do(s) locador(es) e locatário(s); ou
- Contrato de comodato: com as assinaturas do comodante e do comodatário; ou
- Contrato de arrendamento: com as assinaturas do arrendador (proprietário) e do arrendatário.
E mais um dos seguintes documentos abaixo:
- Rescisão contratual (assinadas pelo locador e locatário); ou
- Termo de entrega de chaves assinado por ambos; ou
- Sentença Arbitral ou Termo de Mediação emitidos pela CMA-PR (Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná); ou
- Ação de execução e/ou imissão de posse; ou
- Ação de despejo (deve ser enviada a petição inicial e a decisão judicial); ou
- Decisão judicial (liminar, sentença ou acórdão).
Com esses documentos fica comprovado a utilização do imóvel por terceiros e será possível fazer a troca novamente para o proprietário e os débitos ficarão vinculados ao CPF de quem estava utilizando o imóvel.
A Copel agradece seu contato e esperamos ter sanado suas dúvidas quanto aos procedimentos legais que rege o nosso atendimento.
Qualquer dúvida que ainda possa existir, nos colocamos à disposição através de nossos canais de atendimento.
Atenciosamente
Copel Responde
Fone ******* 51 00 *******
*******
Agência Virtual - https://*******
Mobile para Android ou iOS - https://*******
Ouvidoria COPEL - ******* ******* ******* (atendimento em dias úteis das 8h às 18h)
******* (atendimento em dias úteis das 8h às 18h)