Se nega trocar a titularidade e a religar o servico

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Maringá - PR

01/06/2020 às 21:53

ID: 105547507

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Eu sou o proprietário do imóvel e a Copel se nega a fazer transferência de titularidade por dívida do inquilino que ja desocupou a casa. A Copel afirma que só poderá fazer o religamento e troca de titularidade se o débito for pago. Ato ilícito cobrar dívida do antigo morador e extremamente abusivo, pois o contrato do usuário com a prestadora de serviço de energia é personalíssimo, portanto ninguém é obrigado a pagar dívida alheia e muito menos condicionar esse pagamento para continuidade da prestação de serviço.

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Resposta da empresa

03/06/2020 às 09:59

Bom dia!

Prezado José,

A respeito, cumpre-nos inicialmente esclarecer que a Copel, na condição de distribuidora de serviços públicos de energia no Estado do Paraná, está sujeita à legislação do setor elétrico brasileiro, especialmente a Resolução *******, de 09.09.*******, da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica.

Em se tratando de relação contratual, é dada ao Poder Público o direito de exigir documentos que atestem a identificação do usuário, além da comprovação quanto ao vínculo existente entre ele e a Unidade Consumidora que ficará sob sua responsabilidade.

Sendo assim, o Sr não deve pagar as dívidas do inquilino. Porém para alterar novamente a Unidade Consumidora para seu nome, será necessário comprovar quem estava utilizando o imóvel no período do débito, apresentando os documentos a seguir:

- Documento que comprove a propriedade do imóvel: matrícula do imóvel, ou escritura pública ou contrato ou compromisso de compra e venda (com as assinaturas do(s) vendedor(es) e comprador(es)); e
- Contrato de locação: O contrato deve conter as assinaturas do(s) locador(es) e locatário(s); ou
- Contrato de comodato: com as assinaturas do comodante e do comodatário; ou
- Contrato de arrendamento: com as assinaturas do arrendador (proprietário) e do arrendatário.

E mais um dos seguintes documentos abaixo:
- Rescisão contratual (assinadas pelo locador e locatário); ou
- Termo de entrega de chaves assinado por ambos; ou
- Sentença Arbitral ou Termo de Mediação emitidos pela CMA-PR (Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná); ou
- Ação de execução e/ou imissão de posse; ou
- Ação de despejo (deve ser enviada a petição inicial e a decisão judicial); ou
- Decisão judicial (liminar, sentença ou acórdão).

Com esses documentos fica comprovado a utilização do imóvel por terceiros e será possível fazer a troca novamente para o proprietário e os débitos ficarão vinculados ao CPF de quem estava utilizando o imóvel.

A Copel agradece seu contato e esperamos ter sanado suas dúvidas quanto aos procedimentos legais que rege o nosso atendimento.

Qualquer dúvida que ainda possa existir, nos colocamos à disposição através de nossos canais de atendimento.

Atenciosamente

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