Reclamação em réplica

Em réplica

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Curitiba - PR

26/03/2022 às 10:28

ID: 140740543

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Não estamos conseguindo fazer a troca de titularida na unidade consumidora 25311749
O inquilino anterior saiu do imóvel e não pagou o aluguel, e nem entregou as chaves.
Tivemos que contratar chaveiro para abrir a casa e trocar as fechaduras.
Precisamos da troca de títularidade para o atual inquilino, não é justo pagar a conta de luz utilizada por terceiros.
Se precisarem podemos enviar prints das conversas onde consta nossas tentativas de cobrança da conta e entrega das chaves.

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Resposta da empresa

30/03/2022 às 10:06

Prezada Jussara,

esclarecemos que, constando fatura(s) em aberto na unidade consumidora e, conforme o procedimento vigente, não é possível realizar a alteração de titularidade com fatura(s) vencida(s).
Caso a(s) fatura(s) não seja(m) da responsabilidade do(a) novo(a) titular, informamos que será necessário a apresentação de vínculo com o imóvel nos casos de:

A) Proprietário do imóvel:
- Matrícula do imóvel; ou
- Escritura pública de compra e venda, de doação, de arrolamento ou de inventário; ou
- Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; ou
- Decisão judicial (liminar, sentença ou acórdão); ou
- Carta de arrematação; ou
- Contrato de compra e venda.

Nos casos em que o proprietário tenha locado seu imóvel no período dos débitos, poderá ser enviado, além de um dos documentos listados acima, o Contrato de locação acompanhado de Rescisão contratual ou Termo de entrega de chaves.

B) Terceiro utilizando o imóvel:
- Contrato de locação; ou
- Contrato de comodato; ou
- Contrato de arrendamento; ou
- Termo de doação; ou
- Contrato de cessão.

ATENÇÃO: Se a escritura, matrícula ou contrato não informar o endereço completo do imóvel ou se o endereço e número predial estiverem diferentes, será necessário o envio de declaração da prefeitura ou o carnê do IPTU para comprovar que se trata do mesmo imóvel. Caso opte pelo carnê do IPTU, pedimos o envio da página que apresenta os dados completos do proprietário e do imóvel, tais como: nome do proprietário, endereço completo do imóvel, cadastro imobiliário, *******ária, etc.
Caso a(s) fatura(a) seja(m) de responsabilidade do(a) novo(a) cliente, deverá regularizar o débito para refazer o pedido.

Orientamos que a alteração do titular da unidade consumidora (fatura de energia) deverá ser solicitada pelo próprio interessado, em caso de pessoas físicas. Em caso de pessoas jurídicas, a solicitação deverá ser realizada pelo seu representante, mediante a apresentação de seus documentos pessoais, assim como os documentos da empresa.

Solicitações efetuadas por terceiros autorizados poderão ser atendidas mediante apresentação de procuração, particular ou pública, acompanhada dos documentos de identificação do procurador e documentos de identificação (ou cópia simples) do outorgante da procuração.

Informações Adicionais:
Para solicitações efetuadas em qualquer canal de atendimento, observar atentamente as orientações contidas no site da Copel referente a documentação e informações obrigatórias.
Será exigida a comprovação de vínculo entre o cliente e o imóvel (contrato de locação, contrato de compra e venda, escritura pública, matrícula, etc.) nos seguintes casos:
- Divergência entre o endereço constante no CNPJ e da unidade consumidora (endereço do imóvel);
- Existência de débitos na unidade consumidora vinculada ao cliente anterior;
- Existência de irregularidade na medição da unidade consumidora;

Importante: Para os casos em que haja irregularidade na medição será exigida matrícula atualizada do imóvel, ou reconhecimento de firma, para documentos particulares.

Como Solicitar:

Atendimento Virtual:
- Acesse: https://*******;
- Localize a Agência Virtual em destaque e clique em Troca de Titularidade.
Siga as instruções para anexar documentos e preencher o formulário eletrônico.

Atendimento Telefônico:
Se o novo titular possuir cadastro com a Copel e já tenha apresentado seus documentos pessoais em algum momento, poderá solicitar o serviço pelo Atendimento Telefônico ******* 51 00 *******, mediante confirmação de dados cadastrais. (A efetivação do serviço dependerá de análise durante o atendimento)

Atendimento Presencial:
É necessária a apresentação de documentos nas solicitações de pessoa física ou jurídica.
Para consultar o endereço da agência mais próxima, acesse:
https://*******;
- No menu superior clique em Atendimento;
- Clique em Contato
- Descendo a página clique em Consulte a agência ou posto de atendimento mais próximo de você
- Pesquise por município.


Atenciosamente,

Copel Responde

WhatsApp -*******
Atendimento telefônico ******* 51 00 *******
Agência Virtual - https://*******
Mobile para Android ou iOS - https://*******

Réplica do consumidor

04/04/2022 às 20:54

Foi juntado o contrato de locação no protocolo*************.
C

Réplica da empresa

05/04/2022 às 09:33

Prezada Jussara.

No protocolo*************, foi enviado somente a cópia da fatura e os documentos pessoais do novo titular.

Consta(m) fatura(s) em aberto na unidade consumidora e, conforme o procedimento vigente, não é possível realizar a alteração de titularidade com fatura(s) vencida(s).

Caso a(s) fatura(a) seja(m) de responsabilidade do(a) novo(a) cliente, deverá regularizar o débito para refazer o pedido.

Caso a(s) fatura(s) não seja(m) da responsabilidade do(a) novo(a) titular, informamos que será necessário a apresentação de vínculo com o imóvel nos casos de:

A) Proprietário do imóvel:
- Matrícula do imóvel; ou
- Escritura pública de compra e venda, de doação, de arrolamento ou de inventário; ou
- Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; ou
- Decisão judicial (liminar, sentença ou acórdão); ou
- Carta de arrematação; ou
- Contrato de compra e venda.

Nos casos em que o proprietário tenha locado seu imóvel no período dos débitos, poderá ser enviado, além de um dos documentos listados acima, o Contrato de locação acompanhado de Rescisão contratual ou Termo de entrega de chaves.

B) Terceiro utilizando o imóvel:
- Contrato de locação; ou
- Contrato de comodato; ou
- Contrato de arrendamento; ou
- Termo de doação; ou
- Contrato de cessão.

ATENÇÃO: Se a escritura, matrícula ou contrato não informar o endereço completo do imóvel ou se o endereço e número predial estiverem diferentes, será necessário o envio de declaração da prefeitura ou o carnê do IPTU para comprovar que se trata do mesmo imóvel. Caso opte pelo carnê do IPTU, pedimos o envio da página que apresenta os dados completos do proprietário e do imóvel, tais como: nome do proprietário, endereço completo do imóvel, cadastro imobiliário, *******ária, etc.

Qualquer dúvida que ainda possa existir, nos colocamos à disposição através de nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,

Copel Responde

Atendimento telefônico ******* 51 00 *******
Agência Virtual - https://*******
Mobile para Android ou iOS - https://*******
Ouvidoria COPEL - ******* ******* ******* (atendimento em dias úteis das 8h às 18h)
******* (atendimento em dias úteis das 8h às 18h)

Réplica do consumidor

05/04/2022 às 13:03

Se encaixa como terceiro, e já foi juntado o contrato de locação no protocolo.

Réplica da empresa

06/04/2022 às 09:45

Prezada Jussara.

No protocolo*************, foi enviado somente a cópia da fatura e os documentos pessoais do novo titular.

Consta(m) fatura(s) em aberto na unidade consumidora e, conforme o procedimento vigente, não é possível realizar a alteração de titularidade com fatura(s) vencida(s).

Caso a(s) fatura(a) seja(m) de responsabilidade do(a) novo(a) cliente, deverá regularizar o débito para refazer o pedido.

Caso a(s) fatura(s) não seja(m) da responsabilidade do(a) novo(a) titular, informamos que será necessário a apresentação de vínculo com o imóvel nos casos de:

A) Proprietário do imóvel:
- Matrícula do imóvel; ou
- Escritura pública de compra e venda, de doação, de arrolamento ou de inventário; ou
- Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; ou
- Decisão judicial (liminar, sentença ou acórdão); ou
- Carta de arrematação; ou
- Contrato de compra e venda.

Nos casos em que o proprietário tenha locado seu imóvel no período dos débitos, poderá ser enviado, além de um dos documentos listados acima, o Contrato de locação acompanhado de Rescisão contratual ou Termo de entrega de chaves.

B) Terceiro utilizando o imóvel:
- Contrato de locação; ou
- Contrato de comodato; ou
- Contrato de arrendamento; ou
- Termo de doação; ou
- Contrato de cessão.

ATENÇÃO: Se a escritura, matrícula ou contrato não informar o endereço completo do imóvel ou se o endereço e número predial estiverem diferentes, será necessário o envio de declaração da prefeitura ou o carnê do IPTU para comprovar que se trata do mesmo imóvel. Caso opte pelo carnê do IPTU, pedimos o envio da página que apresenta os dados completos do proprietário e do imóvel, tais como: nome do proprietário, endereço completo do imóvel, cadastro imobiliário, *******ária, etc.

Qualquer dúvida que ainda possa existir, nos colocamos à disposição através de nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,

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