Falta de clareza em relação aos serviços entregues pela BEL fibra

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

07/08/2015 às 09:41

ID: 14102321

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Bom dia.



Semana passada recebi uma ligação da área técnica de vocês em resposta ao meu último email explicando todos os detalhes com relação a Port Forwarding, CGNAT, IPv4 e IPV6. Considerando que possuo alguns anos de experiência no ramo de Internet, após diversos testes durante o fim de semana e conforme as informações e orientações recebidas no telefonema, concluí que:



1- A Copel fornece um IPv4 falso na minha ponta de entrada (roteador), impossibilitando um acesso remoto (RDP na porta *******), bem como outros serviços que funcionam perfeitamente na GVT através de Port Forwarding, pois na Copel o IPv4 verdadeiro é compartilhado com diversos outros clientes através de CGNAT;

2- A Copel fornece um IPv6 verdadeiro na minha ponta de entrada (roteador), porém, devido à configuração atual da Internet, este IP me é praticamente inútil, já que todo o circuito deve ser compatível com a tecnologia para funcionar (ou seja, redes sem IPv6 - atualmente a maior parte da Internet - não irão conseguir acessar minha máquina remotamente, o que não me atende);

3- A página da Copel Telecom é explícita quanto a acesso sem filtros ou limites, porém o serviço entregue é limitado ao uso básico da Internet e não é tão clara quanto à impossibilidade de utilização de serviços avançados tais como os referidos acima.



Por estes motivos, enxergo duas possíveis soluções para a questão, mutualmente exclusivas:



1- A copel fornece um IPv4 válido na minha porta de entrada (roteador), resolvendo definitivamente a questão do Port Forwarding;

2- Solicito o imediato cancelamento do plano contratado por não atendimento à questão de acesso sem filtros ou limites e permaneço na GVT, a qual funciona perfeitamente (mesmo que temporariamente, segundo o contato telefônico, pois as faixas de IP estão acabando em todo o mundo), e assim que o IPv6 estiver mais difundido, poderei voltar a fazer negócio com a Copel. Nesta hipótese de cancelamento, não me nego em pagar a fatura gerada para este mês, proporcional à utilização (com vencimento dia 10), nem a taxa de instalação, porém nada mais do que isso.



Aguardo resposta.



Gabriel Dallagrana

Contrato *******

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Resposta da empresa

07/08/2015 às 11:39

Prezado Cliente,



Foi enviado um e-mail sobre as questões aqui relatadas.



Atenciosamente,

DEPARTAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE

Copel Telecom

https://*******



Contatos

Fone: ******* ******* 81 (Central de Atendimento)

*******

Réplica do consumidor

09/08/2015 às 11:01

Olá.

Recebi neste final de semana resposta da equipe técnica, que segue abaixo:


Prezado Gabriel,

A Copel Telecom, assim como as demais operadoras e provedores, seguindo as orientações do Grupo de Trabalho para Implementação do IPv6 (GT-IPv6), uma Força Tarefa da Anatel junto as principais operadoras de Internet do Brasil, iniciou a implementação do protocolo IPv6 e da técnica de CGNAT para contornar a falta de endereços IPv4 na Internet.

Mais detalhes sobre o GT-IPv6 pode ser encontrado aqui.

O CGNAT utiliza o protocolo NAT para contornar a falta de endereço IPv4. Essa técnica entrega um endereço privado previsto na RFC ******* às ONTs, realizando a tradução deste endereço para um IPv4 público compartilhado.

A utilização do CGNAT limita a criação de redirecionamento de portas ou DMZ na rede local do cliente.

Isso era previsto pelo GT-IPv6. Desta forma, foi sugerido que um endereço IPv6 público seja entregue a cada dispositivo na rede local do cliente, possibilitando a conectividade fim-a-fim prevista desde o início da Internet e eliminando por completo a necessidade de NAT, redirecionamento de portas ou DMZ. A entrega dos dois protocolos é chamada de dual stack ou pilha dupla.

Pode ser que existam equipamentos de sua propriedade que não oferecem suporte ao IPv6, porém existem outros que com uma atualização de firmware/software, possibilitam a configuração do novo protocolo. O mercado está desenvolvendo soluções para contornar a limitação de endereços IPv4, como câmeras de monitoramento com tecnologia de cloud computing e atualização gradativa dos servidores de conteúdo e jogos na Internet. Alguns serviços de DNS dinâmico já estão desenvolvendo soluções para trabalhar com IPv6. Quanto mais a migração avançar, mais serviços teremos disponíveis.

É importante salientar que a mudança para o protocolo IPv6 ocorrerá em toda a Internet, no mundo todo, de forma gradativa e ininterrupta. Não é possível retornar ao protocolo IPv4, portanto o melhor é adaptar-se ao novo protocolo IPv6 o quanto antes.

Os sistemas operacionais modernos (Windows XP SP3 ou superior) já suportam o IPv6. Para saber mais, acesse https://*******

Confira também as características técnicas do serviço BEL/Internet da Copel no link abaixo. Note no item 1.10 que conexões entrantes não são suportadas por este serviço.
https://*******$https://*******

Agradecemos a compreensão e nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente
João L.
Copel Telecomunicações
-

Concordo com as informações acima, porém deixo claro que o link que consta neste email, que remete às caracaterísticas técnicas do serviço e informa da indisponibilidade de conexões entrantes, estão em uma página obscura e de forma alguma fica claro para o cliente que está adquirindo o pacote que a Copel não entrega um IPv4 válido e que conexões de fora não são suportadas pelo serviço (caso eu tivesse visto isso antes jamais teria fechado o contrato), induzindo o consumidor ao erro.

Como já percebi que não receberei um IPv4 válido da Copel, solicito o imediato cancelamento do serviço, pois ele não me atende. Como já comentei antes, não me nego de pagar a fatura com vencimento em 10/08 e nem tampouco a taxa de instalação, porém nada mais do que isso.

Grato.

Réplica da empresa

19/08/2015 às 14:05

Prezado Cliente,



Informamos que no dia 19/08/******* foi solicitada a desistência do serviço BEL Fibra.



E conforme cláusula contratual abaixo, o cliente que desistir do contrato deverá pagar referente a multa rescisória:



https://******* hipótese do cancelamento de cada serviço, num período inferior a 12 (doze) meses a contar da data de ativação, sujeitará a Contratanteao

pagamento de R$ *******,00 (trezentos reais) a título de ressarcimento dos investimentos realizados pela Contratada.



Conforme caracteristícas técnicas do produto disponíveis no site https://******* :

1.3. Atribuição pela Contratadade um endereço IP dinâmico, ou seja, variável;

1.10. A função de servidor de dados de qualquer espécie, inclusive servidores Web, FTP, SMTP, POP3,

servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes não é suportada para este serviço;





Atenciosamente,

DEPARTAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE

Copel Telecom

https://*******

Fone: ******* ******* 81 (Central de Atendimento)

*******

Réplica do consumidor

19/08/2015 às 15:12

Conforme caracteristícas técnicas do produto disponíveis no site https://******* :
o cliente que desistir do contrato deverá pagar referente a multa rescisória

Discordo. A informação das características técnicas encontra-se em um link para um arquivo PDF escondido atrás de diversas outras telas, e não consta no contrato de adesão, levando o consumidor ao erro ao contratar o serviço. Entendo que esta informação (conexões entrantes não suportadas), por ser de enorme relevância, deveria estar bem explícita nas características do produto na tela inicial. Conforme Código de Defesa do Consumidor, seção 3, artigo 37, parágrafo 1,

É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

e parágrafo 3:

Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

, solicito o cancelamento da multa rescisória por indução ao erro.

Informo também a abertura de uma reclamação na Anatel referente ao caso.

Réplica do consumidor

26/08/2015 às 08:49

A fatura referente a Agosto foi gerada com a multa contratual. Volto a afirmar que desconheço tal cobrança, devido aos motivos já relatados em postagens anteriores neste mesmo site (as quais não irei repetir). A reclamação na Anatel permanece em aberto, e se eu tiver que ir ao Procon ou a outras instâncias judiciais, eu o farei, e também incluirei o cancelamento total da fatura de Setembro, visto que a solicitação de cancelamento foi feita já no início de Agosto, e o serviço não foi utilizado neste mês, pois conforme informei diversas vezes, não me atendeu conforme o esperado.

Réplica da empresa

09/09/2015 às 17:55

Boa tarde Gabriel,



Mantemos a posição referente à cláusula de rescisão dentro do prazo de 12 meses de fidelidade, conforme cláusula 10.8 do contrato de prestação do serviço BEL.

A fatura de Setembro contempla além do valor da multa rescisória o período de faturamento até o dia 18/08, um dia anterior ao cancelamento 19/08.



Atenciosamente,

DEPARTAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE

Copel Telecom

https://*******

Fone: ******* ******* 81 (Central de Atendimento)

*******

Réplica do consumidor

09/09/2015 às 19:21

Mantenho a posição de que vou buscar meus direitos perante os órgãos competentes com relação à má fé e indução ao erro por parte da Copel.

Réplica da empresa

25/09/2015 às 16:21

Prezado Cliente,



A Copel Telecom lamenta o não entendimento entre as partes e está a disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.



Atenciosamente,

DEPARTAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE

Copel Telecom

https://*******



Contatos

Fone: ******* ******* 81 (Central de Atendimento)

*******

Consideração final do consumidor

20/05/2016 às 13:49

Depois de ingressar no Juizado Especial (processo 0004011-62.*******.8.16.*******), ganhei a causa, no que a Copel foi obrigada a me fornecer um IPv4 válido durante a vigência do novo contrato (12 meses), pelo mesmo valor do original, sem taxa de instalação e descontando o valor da multa contratual que paguei por rescindir o contrato anterior antes dos 12 meses de carência devido à propaganda enganosa cometida pelo site à época.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5