taxa de inscrição do concurso ufal *******

Respondida
Arapiraca - AL
02/06/2024 às 01:42
ID: 189946901
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAté onde eu sei, concurso públicos devem proporcionar isenção de taxa para doadores de medula óssea, não é o caso da copeve ufal, que incide em permitir isenção de taxa apenas para os possíveis inscritos que possuem o cad único, sendo que o próprio concurso unificado permite a isenção de inscritos que são doadores de medula óssea. Estaria a ufal copeve insurgindo em uma infração, sendo que o concurso unificado permite tal isenção? Eu ganho salario minimo e não tenho como pagar ******* reais de taxa de inscrição. Esse valor é surreal! Sendo que a caixa economica federal para nivel medio cobrou 50 reais de inscrição.
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Resposta da empresa
03/06/2024 às 11:20
Prezado Rodrigo Gouveia, bom dia!
Informamos que o edital de abertura do Concurso Público para Técnicos Administrativos da Universidade Federal de Alagoas (Edital n 17/*******) dispõe sobre a isenção para os doadores de medula óssea. A previsão está contida nos seguintes subitens: 7.34, b, 7.35 e 7.40 a 7.40.6. Veja:
Isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.34. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, no período indicado no ANEXO VII e nos termos da Lei Federal n 13.*******, de 30 de abril de *******, Universidade Federal de Alagoas, os/as candidatos/as:
a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
b) doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.35. Para requerer a isenção mencionada no subitem 7.34, o/a candidato/a deverá, no Requerimento de ******* o pedido de isenção de taxa de inscrição, por meio do sistema de inscrição da COPEVE/UFAL.
(...)
Pedidos de Isenção para Doador de Medula Óssea.
7.40. Os/as candidatos/as que optarem a pleitear a isenção com base na condição estabelecida no subitem 7.34, alínea b, ou seja, doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, deverão, cumulativamente:
a) assinalar no Requerimento de Inscrição que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição; e
b) apresentar a documentação comprobatória de doador de medula óssea.
7.40.1. Para fins de comprovação da condição de doador de medula óssea que trata o subitem 7.34, alínea b, o/a candidato/a deverá apresentar:
a) declaração de Doador de Medula Óssea emitida por entidades competentes e reconhecidas pelo Ministério da Saúde; ou
b) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o/a candidato/a efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.40.2. As documentações que tratam o subitem 7.40.1 deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
7.40.3. Os arquivos deverão ser coloridos, digitalizados com os documentos alinhados e com imagens nítidas, garantindo a perfeita identificação do/a
candidato/a.
7.40.4. Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF, devendo ser agrupados em um único documento.
7.40.5. Todos os documentos apresentados sob forma de cópia deverão estar autenticados em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n 13.*******, de 8 de outubro de *******.
7.40.6. Caso o/a candidato/a deseje comprovar a condição de doador de medula óssea, deverá assinalar no sistema de inscrições que deseja requerer a isenção, nos termos do subitem 7.34, alínea b. Neste caso, poderá deixar em branco o campo para preenchimento do Número de Identificação Social NIS.
Lembramos que o prazo para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição se encerra hoje, 03/06/*******. O passo a passo publicado em nosso site https://**************) no dia 27/05/******* pode ajudá-lo nessa tarefa.
Boa sorte!
Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC
Núcleo Executivo de Processos Seletivos - COPEVE/UFAL
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
https://*******
******* ******* / **************
Horário de atendimento: Seg. a Sex. das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Campus A.C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n - Tabuleiro dos Martins, Maceió - AL, CEP **************