Atendimento ruim e descaso em atender demanda.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

12/02/2026 às 17:40

ID: 240590169

Dia 12/12/25 fui a unidade localizada no shopping do Méier pela primeira vez para realizar o procedimento de "Plástica dos pés" - que inclusive, já tinha feito o serviço em outros locais e já imaginava como seria - e fui informada que duraria cerca de 30 minutos. Ao chegar ao local as recepcionistas foram super simpáticas, pegaram meu contato e pediram para aguardar, porém uma manicure que estava em pé, visivelmente com pressa pra ir embora, pediu para realizar meu atendimento, momento em que houve um pequeno conflito entre ambas que ficaram discutindo (na minha frente) sobre atendimento das clientes da fila, se a manicure iria sair no horário que pediu ou não... Enfim, sentei para ser atendida pela manicure que a todo momento demonstrou insatisfação e pressa em terminar logo o serviço. O atendimento durou no máximo 15 minutos e custou R$ 75. Oriento que os responsáveis pelo local treinem sua equipe para terem mais profissionalismo diante das clientes, deixando assuntos pessoais para serem discutidos em momento adequado.
Ademais, a unidade respondeu minha reclamação feita através da avaliação do Google e disse que "tomaria providências", providências essas que nunca foram tomadas, entrei em contato então diretamente pelo WhatsApp da unidade pedindo o reembolso, o qual foi negado sob a justificativa de que a reclamação não havia sido feita através de um canal oficial da loja o que é totalmente controverso visto que a avaliação pelo Google é um canal que a própria unidade promoveu para receber o feedback das clientes. Continuo sem meu reembolso até hoje.

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Resposta da empresa

24/02/2026 às 12:24

Prezada Sra.,

Em atenção à sua manifestação, informamos que a unidade procedeu à análise interna dos fatos relatados, considerando os registros operacionais e os esclarecimentos prestados pela equipe envolvida.

Esclarecemos que o procedimento de Plástica dos Pés possui tempo médio estimado, podendo variar conforme a condição dos pés, técnica aplicada e fluxo operacional da unidade, não se tratando de prazo contratual fixo. O valor cobrado encontra-se em conformidade com a tabela vigente e previamente divulgada ao público.

Quanto ao relato acerca da conduta da profissional, a empresa não compactua com comportamentos incompatíveis com os padrões de atendimento da rede. O ocorrido foi encaminhado à gestão para reforço de orientação e treinamento da equipe, visando a manutenção do padrão de qualidade e profissionalismo.

No tocante ao pedido de reembolso, esclarecemos que a solicitação foi realizada após o prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor para contestação de vícios aparentes do serviço (art. 26 do CDC), motivo pelo qual não houve possibilidade de análise administrativa para devolução automática de valores. Ademais, conforme política interna e diretrizes da franqueadora, o reembolso não é devido quando o serviço foi efetivamente prestado, salvo mediante comprovação de falha técnica.

De toda forma, sem reconhecimento de falha na prestação do serviço e em caráter conciliatório, permanecemos à disposição para avaliação do caso. Caso deseje prosseguir com a solicitação de reembolso, orientamos que a senhora entre em contato diretamente com a unidade pelo telefone da loja, e fale com a pessoa responsável pelo estabelecimento.

Réplica do consumidor

27/02/2026 às 12:28

Em atenção à resposta apresentada, registro que minha manifestação não se limitou à duração estimada do procedimento ou ao valor cobrado, mas sim à forma como o serviço foi prestado e à conduta da profissional durante o atendimento.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 20, estabelece que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina. A prestação de serviço realizada com evidente pressa, insatisfação demonstrada pela profissional e discussão interna na frente da cliente caracteriza falha na qualidade da experiência contratada, ainda que o procedimento técnico tenha sido executado.
A alegação de prazo decadencial do art. 26 do CDC aplica-se a vícios aparentes de produto ou serviço, não afastando a responsabilidade pela má prestação e pelo constrangimento vivenciado.
Reitero que o procedimento foi realizado em aproximadamente 15 minutos metade do tempo médio informado o que reforça a percepção de execução apressada.
Não se trata de mera insatisfação subjetiva, mas de descumprimento do padrão mínimo de qualidade e profissionalismo esperado.
Permaneço aberta à solução administrativa adequada, inclusive com reembolso do valor pago (R$ 75), evitando a necessidade de registro junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Réplica da empresa

27/02/2026 às 14:06

Prezada,
Conforme mencionado na nossa resposta anterior, .... orientamos que a senhora entre em contato diretamente com a unidade pelo telefone da loja, e fale com a pessoa responsável pelo estabelecimento.
(21) 97362-4159
Atenciosamente

Réplica do consumidor

27/02/2026 às 18:36

Se ter feito isso tivesse resolvido eu não estaria aqui reclamando. Já que não será possível uma tratativa amigável junto à franqueadora os órgãos de proteção ao consumidor serão acionados.

Consideração final do consumidor

05/03/2026 às 12:32

[Editado pelo Reclame Aqui] atendimento ao cliente!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

06/03/2026 às 13:52

A franqueadora já realizou o devido alinhamento com a franqueada, que se encontra ciente da situação e disponível para atendê-la quanto ao que foi solicitado.

Por este motivo e já informado anteriormente, orientamos que o contato seja realizado diretamente com a unidade para a continuidade do atendimento e resolução.

Caso ainda permaneça alguma dúvida ou se algum ponto não tenha ficado claro, permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.