Abuso de Poder e Bloqueio Ilegal de Conta Jurídica por Falecimento de Sócio (Administração Individual Ativa)

Não respondida
Recife - PE
04/06/2026 às 11:05
ID: 250517339
Prezada equipe da Cora,
Venho por meio desta manifestar minha profunda indignação e exigir a imediata regularização do acesso à conta corrente de nossa empresa (inserir Razão Social e CNPJ aqui). Fui surpreendido com a limitação drástica dos acessos da conta, estando impedido de emitir boletos, efetuar pagamentos e transferências, sob a justificativa do falecimento de um dos sócios (meu pai).
Esta medida é totalmente ilegal, arbitrária e carece de qualquer amparo jurídico, demonstrando flagrante descumprimento das normas do Banco Central e da legislação civil brasileira.
1. Da Autonomia da Pessoa Jurídica e Continuidade da Atividade Econômica
O ordenamento jurídico brasileiro adota o Princípio da Autonomia Patrimonial (Art. 49-A do Código Civil), o qual deixa claro que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios. O falecimento de um sócio não extingue a empresa e tampouco autoriza a instituição financeira a paralisar suas atividades.
Ao bloquear a movimentação financeira, a Cora viola o Princípio da Preservação da Empresa (Art. 900 e seguintes do Código Civil), impedindo o pagamento de fornecedores, impostos e o recebimento de clientes, gerando um prejuízo que pode ser irreversível.
2. Da Regularidade da Administração (Cláusula de Gestão Individual)
O contrato social da nossa empresa é explícito ao determinar que todos os sócios respondem e assinam INDIVIDUALMENTE pela sociedade. Eu, na qualidade de sócio-administrador sobrevivente e gestor histórico da referida conta, possuo plenos poderes para movimentar os ativos da empresa.
O Art. 1.028 do Código Civil estabelece as regras para a resolução da sociedade em relação a um sócio de forma a garantir a sua continuidade. A [Editado pelo Reclame Aqui] de um cotista faz com que suas quotas entrem em inventário para posterior partilha ou liquidação, mas jamais retira os poderes de administração dos sócios remanescentes que possuem outorga contratual para agir individualmente.
3. Da Abusividade e Falha na Prestação de Serviços (CDC e Banco Central)
A retenção e o bloqueio de saldo estipulado em conta corrente empresarial sem ordem judicial configuram apropriação indébita e flagrante falha na prestação de serviços, violando o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução n 4.949/2021 do Banco Central, que exige das instituições financeiras integridade, confiabilidade e segurança nas operações.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado de que o bloqueio indevido de conta corrente que inviabiliza a atividade empresarial gera, inclusive, o dever de indenizar por danos morais e materiais (lucros cessantes).
Conclusão e Pedido de Providências
Diante do exposto, exijo que a Cora restabeleça imediatamente e de forma integral o meu acesso de administrador à conta da empresa para emissão de boletos, transferências e recebimentos.
Caso o acesso não seja liberado no prazo de 24 horas, as providências cabíveis serão tomadas perante o Banco Central do Brasil (BACEN), acompanhadas do ajuizamento de uma Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar (Tutela de Urgência) para desbloqueio forçado, acumulada com pedido de indenização por perdas e danos e lucros cessantes pelos dias de paralisação forçada da empresa.
No aguardo de uma solução urgente.