Inadimplemento - contrato rescindido e dinheiro não devolvido

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

26/07/2026 às 09:07

ID: 254855339

Em 13/09/2025, assinei o Contrato n ***** com a empresa PEG SAM PLANEJADOS LTDA (nome fantasia: Grid Interiores), então franquia da marca Corazi Móveis, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para o "fornecimento de móveis planejados da marca CORAZI, bem como, a prestação de serviços, através da elaboração de projetos, entregas, instalações e montagem dos móveis, de acordo com o projeto aprovado". Realizei o pagamento à vista no ato de contratação mediante transferência bancária via PIX.

Entre 13/09/2025 a 14/10/2025, houve discussão do projeto e cadernos técnicos com a projetista e o conferente responsáveis, mas não houve aprovação do projeto pelo consumidor.

Em 14/10/2025, solicitei rescisão contratual pela primeira vez. Um representante da empresa/fornecedora, apresentando-se como sócio, efetua ligação para discussão da continuidade do projeto e propôs aditamento contratual para eximir o contratante/consumidor da responsabilidade de eventuais danos na instalação dos móveis em razão da ausência de plantas elétrica e hidráulica do imóvel. O aditivo sugerido pela empresa/fornecedora nunca foi formalizado.

De 15/10/2025 a 27/11/2025, foram solicitadas alterações no projeto. Entretanto, a versão final não foi enviada para verificação e aprovação do consumidor.

Em 02/02/2026, efetuei o segundo pedido de rescisão contratual e devolução dos valores. Foi-me encaminhado contato de outro sócio da empresa para negociar o distrato. Ao longo do mês de fevereiro de 2026, tive dificuldades na comunicação com o representante da empresa/fornecedor e morosidade na formalização da rescisão.

Apenas em 26/02/2026 houve a assinatura do DISTRATO DO CONTRATO N ***** entre as partes. Concordamos com a aplicação da multa contratual de 20% sobre o valor total do contrato original, equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) e previsão de devolução de R$8.000,00 (oito mil reais) em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com vencimento da primeira em 15 de março de 2026 e as demais a cada 30 (trinta) dias subsequentes.

Nos meses de março e abril de 2026 solicitei o pagamento das parcelas vencidas e não quitadas via aplicativo de mensagens Whatsapp ao sócio com quem negociei a rescisão. Contudo, Não houve qualquer resposta por parte da empresa, nem envio de comprovantes de pagamento. Nenhum valor foi devolvido até o presente momento.

Diante disso, exijo o pagamento imediato de todo o valor devido e não adimplido, acrescido de correção monetária, juros e taxa legal aplicável. A falha no cumprimento da obrigação ensejará a tomada e a continuidade das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Por operar em modelo de franquia à época da contratação, a Corazi Móveis será cobrada enquanto responsável solidária no pagamento da dívida.

Compartilhe