Cobrança de anuidade indevida desde 2019, negativação indevida no Serasa e falha no cancelamento do serviço

Em réplica
São Paulo - SP
14/06/2026 às 11:10
ID: 251337657
A EMPRESA ME COBRA ANUIDADE DESDE 2019. SEM EU SABER NÃO ME AVISARAM NADA DESCOBRI QUE MEU NOME ESTA PROTESTADO ATRAVES DO SERASA MANDEI OS DOCUMENTO PARA CANCELAR E NAO CANCELARAM
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Resposta da empresa
17/06/2026 às 16:43
Ao
Sr. RAFAEL GUSTAVO FERREIRA
Agradecemos o seu contato por meio desta Ouvidoria! Sua contribuição será útil para aprimorarmos nosso atendimento e os serviços prestados.
Acuso o recebimento de sua manifestação, oriunda do Site Reclame Aqui, que fita informar que o CORE-SP vive cobrando anuidade desde 2019, e sem o interessado ter ciência descobriu que o nome foi protestado. Informa que já mandou cancelar o registro mas nunca ocorreu.
O ocorrido foi apurado junto ao Setor Responsável, diante disso, foi verificado que o registro do Sr. RAFAEL GUSTAVO FERREIRA, como autônomo, foi concedido junto ao CORE-SP sob o N *****/2017 em 06/11/2017e até o presente momento não foi efetuado nenhum pedido de cancelamento conforme apontamentos registrados em nosso sistema.
O CORE-SP é uma Autarquia Federal, e todos os seus atos administrativos são previstos por base legal, sempre respeitando o princípio da legalidade, ou seja, o CORE-SP só poderá ter ações de acordo com que está previsto por lei.
A Pessoa Física Autônoma ao deixar de praticar a profissão se faz necessário ingressar com o cancelamento de registro formalmente e evitar a geração de anuidades desnecessária já que o fato gerador é o registro ativo.
É importante frisar que o exercício de outra atividade, paralela ou não, seja autônoma ou empregatícia, Não Exclui ou Isenta o Representante Comercial dos pagamentos das contribuições devidas ao CORE-SP, a omissão quanto ao Cancelamento de Registro implica em sua continuidade.
Dessa forma, se faz necessidade de ingressar com o cancelamento de registro formal ao deixar de exercer a profissão, ou seja, mesmo não exercendo a atividade de forma efetiva, o seu registro estava ativo em nosso sistema desde 2017, e estava habilitado a exercer a atividade a qualquer momento. O pedido de cancelamento formal, com o uso do formulário correto e documentos ainda não foi apresentado.
Reforço que até o presente momento não foi protocolado nenhum pedido de cancelamento junto ao CORE-SP. Diante disso, caso o interessado não esteja mais atuando na profissão, deverá ingressar com o cancelamento de registro de acordo com o regulamento legal, conforme procedimento orientado no nosso portal: https://www.core-sp.org.br/cancelamento-de-registro-pessoa-fisica-autonomo O pedido de Cancelamento deverá ser protocolado junto ao CORE-SP mais próximo, presencialmente ou por e-mail. O cancelamento só poderá ser formalizado com o preenchimento do formulário oficial e apresentação dos documentos pertinentes a baixa de registro. O formulário não tem o papel de especificar o período de débitos existentes e sim que poderá ter débitos em abertos, destacando a ciência ao interessado.
O fato gerador das anuidades é o registro ativo, a obrigatoriedade de recolhimento de anuidades se dá para todos os registros ativos na data do fato gerador de cada anuidade, o fato gerador se dá no dia 1 de janeiro para todos os registros ativos no sistema, logo: as anuidades de 2019 a 2026 são devidas, sendo que as anuidades de 2019 a 2025 encontram-se em protestos, e somente a anuidade 2026 em cobrança comum.
Atualmente, a nossa base legal, Resolução 01/2026 informar que: o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Conforme o histórico, obtido pelo Setor de Cobrança Administrativa, o 1 Processo Administrativo de Cobrança (PAC) em Dívida Ativa referente as anuidades de 2019 a 2022 se deu em 12/05/2023, onde foi gerado uma notificação de Cobrança Administrativa, que foi postada pelo correio em 12/05/2023 e recebida conforme AR Positivo pela Sra. Eliane Marques em 16/05/2023. Diante disso, devido a inércia da regularização do débito em PAC ou da manifestação da Defesa Administrativa, o PAC avançou para Protesto em 19/04/2024, onde os débitos, referente as anuidades de 2019 a 2022, foi distribuído para 4 Cartório de Protesto da Comarca de SP. Agora, o 2 Processo Administrativo de Cobrança (PAC) em Dívida Ativa referente as anuidades de 2023 a 2025 se deu em 09/02/2026, onde foi gerado uma notificação de Cobrança Administrativa, que foi postada pelo correio em 12/02/2026 e recebida conforme AR Positivo pela Sra. Juliana P.R. dos Santos em 23/02/2026. Diante disso, devido a inércia da regularização do débito em PAC ou da manifestação da Defesa Administrativa, o PAC avançou para Protesto em 23/04/2026, onde os débitos, referente as anuidades de 2023 a 2025, foi distribuído para 5 Cartório de Protesto da Comarca de SP. Além dos débitos protestos, ainda consta a anuidade de 2026 em aberta.
Os débitos, das anuidades de 2019 a 2026, poderão ser regularizados após os protocolos de cancelamento, caso ainda, não concorde com as anuidades em abertas, terá todo o direito de contestar os débitos, a contestação deverá ser peticionada por escrito junto ao Setor de Cobrança Administrativa, através do e-mail [email protected]
Na certeza de que toda reclamação deve ser recebida e avaliada, esperamos a sua satisfação e, mais uma vez, agradecemos pela colaboração.
OUVIDORIA DO CORE-SP
Réplica do consumidor
18/06/2026 às 11:09
NUNCA ME MANDARAM NADA PRA MIM PAGAR ATE HOJE SO DESCOBRI QUE NOME ESTAVA NEGATIVADO PELO SERASA TRABALHEI SO 3 MESES COMO REPRESENTANTE COMERCIAL EM 2017 NUNCA ME FALARAM QUE TINHA ANUIDADE NENHUMA PARA PAGAR
Réplica da empresa
19/06/2026 às 12:51
Solicito que ingresse com o processo de cancelamento de registro, formalmente, para cessar futuras cobranças e sobre as anuidades em abertas, poderá ingressar com a Defesa Administrativa, entre em contato com o setor de Cobrança Administrativa por e-mail e obtenha as informações para ingressar com a contestação dos débitos - [email protected]