Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

13/07/2026 às 12:42

ID: 253769273

Recebi hoje a cobrança da empresa de anuidade de 1 ano sendo que não lembrava que tinha e nunca recebi a carterinha disso, ja mandei email pedindo cancelamento, falei com eles atras do site e nada e agora recebo que tenho que efetuar o pagamento Meu cnpj ja esta baixado pois infelizmente abri falencia. Nunca me mandaram carta dizendo que teria renovação ou perguntando se queria renovar ou ate mesmo a cobrança anual. E estou a meses aguardando retorno por email pois ja questionei e ate hoje nada. E agora querem vir me mandar a cobrança com ameaça de sujar meu nome.

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Resposta da empresa

14/07/2026 às 12:42

A
Sra. NATHALIA MARTINS RODRIGUES

Agradecemos o seu contato por meio desta Ouvidoria! Sua contribuição será útil para aprimorarmos nosso atendimento e os serviços prestados.

Acuso o recebimento de sua manifestação, oriunda do Site Reclame Aqui, que fita informar que recebeu uma cobrança de Notificação de Divida Ativa, referente a uma única anuidade, revela que nunca recebeu a cédula profissional e que já enviou e-mail solicitando o cancelamento de registro. O CNPJ já consta baixado. Nunca recebi nenhum comunicado sobre a renovação. Estou há meses aguardando o retorno do e-mail que questionei e não recebeu nenhum retorno. Somente a cobrança com a informação de restrição no nome.

O ocorrido foi apurado junto ao Setor Responsável, diante disso, foi verificado que o registro da Sra. NATHALIA MARTINS RODRIGUES, como autônomo, foi concedido junto ao CORE-SP sob o N *****/2024 em 16/09/2024 e até o presente momento não há nenhum pedido de cancelamento formalizado administrativamente, conforme apontamentos registrados em nosso sistema.

Ressalto que o registro acima é de Autônomo, está ligado ao CPF e não a nenhum CNPJ. Logo, o CNPJ não está ligado ao registro de representante comercial.

O CORE-SP é uma Autarquia Federal, e todos os seus atos administrativos são previstos por base legal, sempre respeitando o princípio da legalidade, ou seja, o CORE-SP só poderá ter ações de acordo com que está previsto por lei.

A Pessoa Física Autônoma ao deixar de praticar a profissão se faz necessário ingressar com o cancelamento de registro formalmente e evitar a geração de anuidades desnecessária já que o fato gerador é o registro ativo.

É importante frisar que o exercício de outra atividade, paralela ou não, seja autônoma ou empregatícia, Não Exclui ou Isenta o Representante Comercial dos pagamentos das contribuições devidas ao CORE-SP, a omissão quanto ao Cancelamento de Registro implica em sua continuidade. Dessa forma, se faz necessidade de ingressar com o cancelamento de registro formal ao deixar de exercer a profissão, ou seja, mesmo não exercendo a atividade de forma efetiva, o seu registro está ativo em nosso sistema desde 2024, e está habilitado a exercer a atividade a qualquer momento. O pedido de cancelamento formal, com o uso do formulário correto e documentos ainda não ocorreu.

O fato gerador das anuidades é o registro ativo, a obrigatoriedade de recolhimento de anuidades se dá para todos os registros ativos na data do fato gerador de cada anuidade, o fato gerador se dá no dia 1 de janeiro para todos os registros ativos no sistema, logo: as anuidades de 2025 a 2026 são devidas, sendo que a anuidade de 2025 encontra-se em Dívida Ativa, e a anuidade de 2026 em cobrança comum.

Atualmente, a nossa base legal, Resolução 01/2026 informar que: o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

Reforço que até o presente momento não foi protocolado nenhum pedido de cancelamento junto ao CORE-SP. Diante disso, caso o interessado não esteja mais atuando na profissão, deverá ingressar com o cancelamento de registro de acordo com o regulamento legal, conforme procedimento orientado no nosso portal: https://www.core-sp.org.br/cancelamento-de-registro-pessoa-fisica-autonomo O pedido de Cancelamento deverá ser protocolado junto ao CORE-SP mais próximo, presencialmente ou por e-mail. O cancelamento só poderá ser formalizado com o preenchimento do formulário oficial e apresentação dos documentos pertinentes a baixa de registro.

Conforme o histórico, obtido pelo Setor de Cobrança Administrativa, o Processo Administrativo de Cobrança (PAC) em Dívida Ativa referente as anuidades de 2025 se deu em 01/07/2026, onde foi gerado uma notificação de Cobrança Administrativa, que foi postada pelo correio. Diante disso, poderá regularizar o débito por parcelamento ou ingressar com uma Defesa Administrativa, caso não concorde com a obrigatoriedade do pagamento, ambos os casos, deverão ser manifestados junto ao Setor de Cobrança Administrativa, através do e-mail [email protected]

Na certeza de que toda reclamação deve ser recebida e avaliada, esperamos a sua satisfação e, mais uma vez, agradecemos a colaboração.

OUVIDORIA DO CORE-SP

Réplica do consumidor

17/07/2026 às 11:03

SE NÃO CONSTA NO SISTEMA DE VOCÊS É PORQUE REALMENTE É UMA BAGUNÇA POIS TEHO O EMAIL ENVIADO DIA 30/01/2026 E RESPONDIDO DIA 02/02/2026 QUAL EU RESPONDI NO MESMO DIA E NÃO OBTIVE RETORNO , MANDEI TAMBEM NO LOCAL INDICADO EM CHAT DE VOCÊS EM SJC E NADA DE RESPOSTA .

Réplica da empresa

20/07/2026 às 09:23

Bom dia

Reenvie o e-mail do dia 30/01/2026 com a resposta de 02/02/2026 para eu verificar. Envie para o e-mail [email protected]