Cobrança indevida de anuidade e inclusão no cartório por não cancelamento de cadastro no CORE-SP

Não resolvido
São Paulo - SP
22/05/2026 às 14:08
ID: 249404149
Venho aqui reclamar por ter cadastro no core sp sendo usado por 6 meses depois desse período voltei para CLT como estou até hoje agora eles disseram que tinha ter feito cancelamento do mesmo como não foi feito eles me cobraram 5 anos de anuidade e colocaram meu nome no cartório sem negociação alegando que fui avisado sendo que nunca fui avisado
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 12:47
Prezado Sr. CARLOS VILLAPIANO
Foi verificado que o seu registro foi concedido em 14/08/2017. O pedido de cancelamento de registro foi formulado administrativamente em 06/11/2024.
No formulário de registro, devidamente assinado em 14/08/2017, consta a informação: que ficará com débitos em abertos até a baixa de registro, por escrito ou pessoalmente.
Diante disso, como fato gerador das atividades devidas aos Conselhos Profissionais, a existência de registro/inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado ao longo do exercício, independente do efetivo exercício da atividade profissional fiscalizada, logo, há a emissão de anuidades/tributos durante todo o período que o representante comercial teve o registro ativo junto ao CORE-SP.
A Pessoa Física Autônoma ao deixar de praticar a profissão se faz necessário ingressar com o cancelamento de registro formalmente e evitar a geração de anuidades desnecessária já que o fato gerador é o registro ativo.
É importante frisar que o exercício de outra atividade, paralela ou não, seja autônoma ou empregatícia, Não Exclui ou Isenta o Representante Comercial dos pagamentos das contribuições devidas ao CORE-SP, a omissão quanto ao Cancelamento de Registro implica em sua continuidade. Dessa forma, se faz necessidade de ingressar com o cancelamento de registro formal ao deixar de exercer a profissão.
No caso de Pessoa Física Autônoma será devida a anuidade até o Exercício (integral) do ano do pedido de protocolo de cancelamento, não há cancelamento retroativo, de acordo com o Tribunal de Contas da União, por intermédio do seu acórdão n 369/2023 - Plenário, de 08/03/2023, fixou o entendimento de que "o disposto no artigo 6, 2, da Lei n 12.514/2011 não permite aos Conselhos de Fiscalização de Profissões regulamentadas a concessão de anistia e remissão de dividas, sem expressa autorização em lei, em razão no artigo 150, 6, da CF/1988". Exceto por falecimento, que deverá recolher até a anuidade (integral) do ano que ocorreu o falecimento do representante comercial.
Essa manifestação já teve o ingresso do pedido de Revisão de Débitos junto ao CORE-SP, defesa administrativa, foi analisada pelo Setor Jurídico, o resultado foi o indeferimento do pedido de cancelamento dos débitos, por ausência de previsão legal para a concessão de benefício tributário, com fundamento no artigo 150, 6, da Constituição Federal, Lei Federal n 12.514/2011, bem como, reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça acerca do fato gerador das anuidades.
Na época da Defesa Administrativa, os débitos se encontram em Divida Ativa, atualmente os débitos estão em protesto. No presente momento encontra-se os débitos de 2021 a 2023 em protesto e 2024 em Divida Ativa. Para ingressar com a regularização, entre em contato com o Setor de Cobrança Administrativa - [email protected] ou [email protected]
Atenciosamente
Ouvidoria do CORE-SP.
Réplica do consumidor
27/05/2026 às 13:07
Essas informações não são claras em processo nunca fui notificado dessa informação sobre cancelamento e as cobranças também nunca recebi agora quando vim saber me encaminhei ao core para resolver e fui instruído a fazer o cancelamento e assim foi feito mas disseram que os débitos continuaria e usaram esse cancelamento para entrar com processo de cartório agora não consigo resolver eles não querem resolver
Réplica da empresa
27/05/2026 às 13:30
Prezado Sr. CARLOS VILLAPIANO
Estou abrindo a sua manifestação para ser tratado na Ouvidoria do CORE-SP para apuração sobre o processo de Protesto junto ao Cartório e os procedimentos para a regularização da situação.
Ouvidoria do CORE-SP
Consideração final do consumidor
02/06/2026 às 12:47
Arrecadação de dinheiro e isso que entendo mais nada sem efeito pra quem usa ,as pessoas que se filiarem tomem muito cuidado pois cobranças geradas e não tem direitos
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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