Cobrança indevida de dívida antiga com renovação automática não informada

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São Paulo - SP

09/06/2026 às 17:47

ID: 250946049

Eu assinei um contrato em 2010. Sai da empresa IKESAKI, depois disso, nunca mais recebi nada, nenhum boleto, nenhum aviso.
Agora em junho de 2026- mais de 15 anos depois a empresa CORCESP aparecu cobrando 6.086,00 dizendo que o contrato renovava automaticamente todos os anos.
Eu nao sabia disso, nunca me avisaram. Nunca me mandaram nada para pagar. So fiquei sabendo dessa divida agora, depois de mais de uma decada.
Nao tenho dinheiro para pagar essa divida. Nao acho justo cobrar tudo isso de uma vez, sem nunca terem me avisado antes.
Ja reclamei, liguei la, ja chorei, nao sei mais o que fazer. Tenho medo de ter meu nome inscrito no protesto, dividas que nunca fiz e cuidei para nao fazer dividas. E ainda tenho medo da negativaçao que esta em risco ao que parece.
Peço que a empresa cancele essa cobrança imediatamente e nao coloque meu nome no SPC/SERASA.
aguardo resposta.

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Resposta da empresa

12/06/2026 às 16:01

Ao
Sr. SILMARA APARECIDA MIRANDA BOY

Agradecemos o seu contato por meio desta Ouvidoria! Sua contribuição será útil para a aprimorarmos nosso atendimento e os serviços prestados.

Acuso o recebimento de sua manifestação, oriunda do Site Reclame Aqui, que fita informar que fez o registro em 2010, para trabalhar na IKESAKI, quando saiu não recebeu nenhuma cobrança a mais, informa que só teve ciência do débito ao se deparar com o aviso de protesto realizado em 2026. Solicita que seja realizado o cancelamento da cobrança e que não coloque o nome em restrição.

O ocorrido foi apurado junto ao Setor Responsável, diante disso, foi verificado que o registro do Sr. SILMARA APARECIDA MIRANDA BOY, como autônomo, foi concedido junto ao CORE-SP sob o N *****/2010 em 11/08/2010 e até o presente momento não há nenhum pedido de cancelamento formalizado administrativamente, conforme apontamentos registrados em nosso sistema.

O CORE-SP é uma Autarquia Federal, e todos os seus atos administrativos são previstos por base legal, sempre respeitando o princípio da legalidade, ou seja, o CORE-SP só poderá ter ações de acordo com que está previsto por lei.

A Pessoa Física Autônoma ao deixar de praticar a profissão se faz necessário ingressar com o cancelamento de registro formalmente e evitar a geração de anuidades desnecessária já que o fato gerador é o registro ativo.

É importante frisar que o exercício de outra atividade, paralela ou não, seja autônoma ou empregatícia, Não Exclui ou Isenta o Representante Comercial dos pagamentos das contribuições devidas ao CORE-SP, a omissão quanto ao Cancelamento de Registro implica em sua continuidade. Dessa forma, se faz necessidade de ingressar com o cancelamento de registro formal ao deixar de exercer a profissão, ou seja, mesmo não exercendo a atividade de forma efetiva, o seu registro está ativo em nosso sistema desde 2010, e está habilitado a exercer a atividade a qualquer momento. O pedido de cancelamento formal, com o uso do formulário correto e documentos ainda não ocorreu.

O fato gerador das anuidades é o registro ativo, a obrigatoriedade de recolhimento de anuidades se dá para todos os registros ativos na data do fato gerador de cada anuidade, o fato gerador se dá no dia 1 de janeiro para todos os registros ativos no sistema, logo: as anuidades de 2020 a 2026 são devidas, sendo que as anuidades de 2020 a 2024 encontram-se em protestos, e as anuidades de 2025 e 2026 em cobrança comum.

Atualmente, a nossa base legal, Resolução 01/2026 informar que: o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

Reforço que até o presente momento não foi protocolado nenhum pedido de cancelamento junto ao CORE-SP.

Diante disso, caso o interessado não esteja mais atuando na profissão, deverá ingressar com o cancelamento de registro de acordo com o regulamento legal, conforme procedimento orientado no nosso portal: https://www.core-sp.org.br/cancelamento-de-registro-pessoa-fisica-autonomo O pedido de Cancelamento deverá ser protocolado junto ao CORE-SP mais próximo, presencialmente ou por e-mail. O cancelamento só poderá ser formalizado com o preenchimento do formulário oficial e apresentação dos documentos pertinentes a baixa de registro.

Conforme o histórico, obtido pelo Setor de Cobrança Administrativa, o Processo Administrativo de Cobrança (PAC) em Dívida Ativa referente as anuidades de 2020 a 2024 se deu em 22/04/2025, onde foi gerado uma notificação de Cobrança Administrativa, que foi postada pelo correio em 25/04/2025 e recebida conforme AR Positivo pela Sra. Silmara A. M Boy em 30/04/2025. Diante disso, devido a inercia da regularização do débito em PAC ou da manifestação da Defesa Administrativa, o PAC avançou para Protesto em 10/06/2026, onde os débitos, referente as anuidades de 2020 a 2024, foram distribuídas para 2 Cartório de Protesto da Comarca de São Paulo. Até o presente momento não houve nenhuma negociação da dívida.

Logo, a ciência do débito em protesto foi dada a partir do recebimento da Cobrança Administrativa, ocorrida em 30/04/2025.

A anuidade do CORE-SP é um tributo, ou seja, imposto e atualmente não há nenhuma base legal ou Programa de REFIS (Ativo) que oferte abatimentos nos juros e multas, infelizmente a anuidade será devida sobre o valor atualizado.

Sobre essa ótica legal, as anuidades de 2020 a 2026 são devidas, poderá ingressar com o parcelamento, poderá ser paga a vista ou parcelada. Mesmo assim, caso ainda, não concorde com a obrigatoriedade de pagamento, terá todo o direito de contestar os débitos, a contestação deverá ser peticionada por escrito junto ao Setor de Cobrança Administrativa, através do e-mail [email protected]

Na certeza de que toda reclamação deve ser recebida e avaliada, esperamos a sua satisfação e, mais uma vez, agradecemos a colaboração.

OUVIDORIA DO CORE-SP