Imobiliária cobra multa por atraso no condomínio devido à falha no envio do boleto

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São Paulo - SP

01/06/2026 às 18:02

ID: 250269625

Segundo mês consecutivo recebendo multa da imobiliária por não pagamento do condomínio. A cordial se recusa a incluir meu email pessoal ou o da locatária, presente em contrato, para envio do boleto antes do vencimento.

Segue o ocorrido: Foi enviado o contrato de locação para atualização cadastral (via email), após o atraso no primeiro mês cobrado, entrei em contato para entender o atraso do envio e solicitei o boleto (17/04/2026 12:58), após um segundo (18/04/2026 14:53) e um terceiro contato (29/04/2026 14:23) foi enviado fora do vencimento (30/04/2026 13:19) e a imobiliária já havia pago e me cobrou no boleto do aluguel com juros e a multa prevista em contrato para o caso de atraso no pagamento do condomínio.
Afim de evitar dor de cabeça paguei e tive a esperança que seria resolvido no mês seguinte. Novamente houve a necessidade de entrar em contato pelo numero oficial (*****) para entender o atraso (15/05/2026). Recebi novamente o boleto fora do vencimento, no mesmo dia da solicitação, dessa vez consegui pagar (tenho o comprovante), mas por estar fora do vencimento novamente a imobiliária cobrou com multa e juros no boleto do aluguel. Será paga a cobrança, porque não irei ficar inadimplente e quebrar meu contrato de aluguel. No entanto, darei entrada no Procon amanhã pela tarde para verificar como lidar com o caso.

Até lá fico a disposição para resolução do problema.

Deixo aqui o registro de insatisfação com o atendimento e organização desta empresa, causando prejuízo financeiro e tomando um tempo necessário da minha rotina para resolução desse problema.

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