Peça nova com defeito e recusa de ressarcimento de prejuízos

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Itajaí - SC

04/08/2026 às 17:32

ID: 255612053

Peça nova apresentou defeito, tive prejuízos e não houve solução.

Minha experiência com a Coremma foi extremamente decepcionante. Comprei uma peça diretamente na loja, de valor significativo, realizei a instalação e arquei com uma mão de obra especializada e igualmente de alto custo, por se tratar de um componente do motor do veículo. Como os demais componentes relacionados já haviam sido substituídos anteriormente, todos novos, jamais imaginei que justamente uma peça nova apresentaria defeito. Pouco tempo depois, o mesmo problema voltou a ocorrer, gerando novos gastos, inclusive com guincho, mão de obra, e uma nova substituição da peça.

Como fui informado de que a análise da peça levaria cerca de um mês e eu dependia do veículo para trabalhar, precisei adquirir outra peça do mesmo fabricante para continuar utilizando o carro. Após a substituição, o veículo voltou a funcionar normalmente.

Mesmo assim, a Coremma encaminhou a peça para análise do fabricante e, após aproximadamente um mês, fui informado de que ela estaria em perfeitas condições de funcionamento, conclusão da qual discordo diante do resultado obtido após a substituição da peça.

Durante todo o processo, tive a impressão de que a responsabilidade pelo problema foi transferida ao fabricante, embora a compra tenha sido feita diretamente com a Coremma. Na audiência de conciliação no Procon, a fabricante participou juntamente com a loja, porém não houve acordo nem uma solução que reparasse todos os prejuízos que tive.

O que mais me chamou a atenção foi a contradição na condução do caso: para analisar a peça, o prazo de aproximadamente um mês pareceu aceitável, período em que precisei comprar outra peça para não ficar impossibilitado de trabalhar. Porém, logo após a audiência no Procon, passei a receber mensagens cobrando urgência para retirar a peça, inclusive já no dia seguinte, embora eu tenha aguardado todo esse tempo pela análise.

Diante de toda essa situação, precisei buscar meus direitos por meio do Procon e, como não foi possível chegar a um acordo, darei continuidade à busca pela reparação dos prejuízos na via judicial.

Não recomendo pela forma como meu caso foi conduzido, pela demora na solução, pela falta de comprometimento com a reparação integral dos prejuízos causados ao consumidor e pelo atendimento prestado. Espero que a empresa reveja sua postura e trate situações como esta com mais responsabilidade, respeito e boa-fé.

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Resposta da empresa

05/08/2026 às 16:42

Prezado,

Lamentamos que sua percepção sobre o nosso atendimento tenha sido essa.

Desde o primeiro contato, a Coremma tratou sua reclamação com a máxima atenção e seriedade, adotando todas as providências cabíveis no sentido de verificar o alegado defeito e aplicação da garantia pela fabricante, se cabível.

Como é de praxe, para aplicação da garantia se fazia necessário o envio do produto à fabricante para análise técnica. A conclusão da análise foi pela inexistência de defeito de fabricação, razão pela qual não houve aplicação da garantia conforme conclusão técnica do laudo apresentado, o que afasta a alegação de defeito de fabricação no caso concreto e de qualquer responsabilidade.

Ainda assim, mesmo diante da ausência de constatação de vício de fabricação no produto, a Coremma, por mera liberalidade e com o objetivo de cooperação, ofereceu, em caráter de cortesia, o reembolso integral do valor pago pelo produto.

A Coremma agiu em conformidade com o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, tendo adotado a análise técnica prevista em lei e, ainda que ausente o vício, ofertado solução em prol do consumidor.

Quanto à reclamação formulada perante o PROCON, a Coremma, da mesma forma, prestou todos os esclarecimentos pertinentes acerca dos fatos e quanto ao motivo da não aplicação da garantia pela fabricante. E com a máxima atenção ao caso, na audiência de conciliação realizada, a Coremma, por iniciativa própria, providenciou o comparecimento de representante da fabricante, a fim de que pudesse prestar os esclarecimentos técnicos que se fizessem necessários em relação ao laudo conclusivo, e ainda, visando uma solução amigável, manteve a proposta de reembolso integral do valor pago pelo produto, a qual não foi aceita.

Em relação à retirada do produto, tal questão foi ajustada na audiência realizada no PROCON, ocasião em que o senhor se comprometeu a providenciar sua retirada. Assim, a mensagem encaminhada pela Coremma teve como único objetivo dar cumprimento ao que havia sido previamente acordado, demonstrando apenas a preocupação da empresa em concluir adequadamente o procedimento e devolver o produto ao consumidor.

A Coremma pauta sua atuação pela boa-fé, transparência e respeito aos seus clientes, motivo pelo qual lamenta que, apesar de todos os esforços empregados na condução do caso e das tentativas de composição amigável, não tenha sido possível alcançar um consenso.

Respeitamos o seu direito de manifestar sua opinião e de adotar as medidas que entender cabíveis. Contudo, reiteramos que os fatos aqui trazidos refletem fielmente o que foi apurado tecnicamente e tratado nas esferas administrativa e conciliatória, sendo que a Coremma permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe Coremma.

Réplica do consumidor

06/08/2026 às 18:24

Agradeço a resposta, porém ela apenas reforça a divergência existente entre os fatos ocorridos e a posição adotada pela empresa.

Em nenhum momento afirmei que a Coremma deixou de encaminhar a peça para análise técnica. O que sempre questionei foi o resultado prático da situação e a responsabilidade da empresa perante o consumidor.

A compra foi realizada diretamente com a Coremma, sendo ela a fornecedora do produto, nos termos dos arts. 3, 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, eventual conclusão apresentada pelo fabricante não afasta, por si só, a responsabilidade do fornecedor perante o consumidor, especialmente quando os prejuízos ultrapassam, em muito, o simples valor da peça.

O próprio art. 18 do CDC, citado pela empresa, não trata apenas da análise de garantia, mas da responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios do produto. Além disso, o art. 6, inciso VI, assegura ao consumidor o direito à efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais, enquanto os arts. 12 e 14 também estabelecem a responsabilidade pelos danos decorrentes de produtos e serviços colocados no mercado.

A proposta apresentada pela Coremma restringia-se exclusivamente ao reembolso do valor da peça, desconsiderando todos os demais prejuízos que tive em decorrência do problema: mão de obra especializada para substituição do componente, despesas com guincho, necessidade de aquisição de uma segunda peça para que eu pudesse voltar a trabalhar e os prejuízos financeiros decorrentes da indisponibilidade do veículo, que utilizo como instrumento de trabalho.

Se o reembolso integral da peça realmente fosse suficiente para reparar o caso, eu jamais teria precisado recorrer ao PROCON e, posteriormente, ao Poder Judiciário. Meu objetivo nunca foi obter vantagem, mas apenas ser ressarcido por todos os prejuízos efetivamente suportados.

Também chama atenção a forma como a empresa interpreta os fatos. Para a análise da peça, um prazo de aproximadamente um mês foi considerado absolutamente normal, período durante o qual permaneci sem qualquer solução efetiva e precisei adquirir outra peça para continuar trabalhando. Entretanto, encerrada a audiência de conciliação, passei a receber cobranças praticamente imediatas para retirada do produto, demonstrando uma urgência que não existiu quando eu aguardava uma resposta.

Quanto ao comparecimento da fabricante na audiência do PROCON, trata-se de uma providência que, embora válida, não altera a responsabilidade solidária da própria Coremma perante o consumidor, prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, respeito o direito da empresa de apresentar sua versão dos fatos, assim como espero que seja respeitado o meu direito de relatar uma experiência real, vivenciada por mim, baseada em acontecimentos concretos e devidamente documentados.

Como não houve acordo para reparação integral dos prejuízos sofridos, a discussão seguirá na esfera judicial, onde todas as provas produzidas, documentos, despesas, laudos e demais elementos serão analisados pelo Poder Judiciário, oportunidade em que será possível verificar a extensão da responsabilidade de cada parte.

Reitero que minha avaliação não decorre apenas do produto em si, mas principalmente da forma como todo o caso foi conduzido e da ausência de uma solução que efetivamente reparasse os danos causados.

Consideração final do consumidor

06/08/2026 às 18:28

Inf*****, minha experiência foi extremamente negativa. A empresa tenta demonstrar que prestou assistência, porém a única proposta apresentada foi devolver o valor da peça, enquanto todos os demais prejuízos causados (mão de obra, guincho, nova compra da peça e perdas decorrentes da indisponibilidade do veículo) foram ignorados. A responsabilidade do fornecedor não se limita ao valor do produto. Como não houve acordo para reparação integral dos danos, o caso seguirá no Poder Judiciário. Espero que outros consumidores não precisem passar pela mesma situação.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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