Denúncia contra agentes do COREN-CE por suposta prevaricação e omissão em apurações da clínica DaVita Mondubim

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Fortaleza - CE

18/08/2026 às 23:48

ID: 256823021

EXMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM (COREN)

Assunto: Notícia de Fato Suposta prevaricação, [Editado pelo Reclame Aqui] processual e omissão de agentes do COREN-CE em apurações envolvendo a clínica DaVita Mondubim Fortaleza/CE.

I. DENUNCIADOS

1. M.a.i.l.s.o.n Q.u.e.i.r.o.z d.a S.i.l.v.a Enfermeiro, COREN-CE n 569.099
2. P.a.t.r.í.c.i.a F.e.r.r.e.i.r.a S.o.u.s.a Enfermeira, COREN-CE n 335.410

II. DOS FATOS

No exercício de funções de fiscalização e condução de oitivas no âmbito do COREN-CE, os denunciados, em tese, teriam:

a) Obstruído ou dificultado a apuração de irregularidades atribuídas a gestores e funcionários da clínica DaVita Mondubim (DaVita Tratamento Renal);

b) Omitido-se diante de indícios de óbitos de pacientes renais relacionados a falhas graves no tratamento hemodialítico, bem como a prática de desvios de medicamentos de alto custo (peculato);

c) Prejudicado a devida apuração de denúncias de retaliação e sabotagem clínica praticadas contra pacientes e profissionais.

Tais condutas, se confirmadas, configuram grave prejuízo à fiscalização da enfermagem e à proteção da saúde pública.

III. DA TIPIFICAÇÃO

- Prevaricação (art. 319 do Código Penal);
- [Editado pelo Reclame Aqui] Processual (art. 347 do Código Penal);
- Violação ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e aos princípios do art. 37 da Constituição Federal.

IV. DOS PEDIDOS

Requer-se:

1. Instauração imediata de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor dos denunciados;
2. Afastamento cautelar de ambos das funções, sindicância e condução de oitivas enquanto durarem as apurações;
3. Auditoria externa e revisão integral de todas as atas, oitivas, depoimentos e relatórios produzidos ou homologados pelos denunciados referentes à clínica DaVita Mondubim;
4. Remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Estado do Ceará, para apuração de eventuais [Editado pelo Reclame Aqui] e atos de improbidade administrativa, inclusive com comunicação à Polícia Federal, se for o caso.

Nestes termos,
pede deferimento.

Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2026.

Denunciante ameaçado

D.e.z.e.n.a.s d.e p.a.c.i.e.n.t.e.s f.o.r.a.m a ó.b.i.t.o, p.o.r f.a.l.h.a n.o t.r.a.t.a.m.e.n.t.o, p.e.c.u.l.a.t.o e n.e.g.l.i.g.ê.n.c.i.a m.é.d.i.c.a.

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