Cobrança indevida de anuidades pelo Coren-MA após transferência para Coren-SP

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São Paulo - SP

21/08/2026 às 11:19

ID: 257039047

RECLAMAÇÃO COBRANÇA INDEVIDA DE ANUIDADES PELO COREN-MA APÓS TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO PARA O COREN-SP

Estou registrando esta reclamação contra o Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão Coren-MA em razão de cobrança de anuidades que considero indevidas.

Minha inscrição profissional foi regularmente transferida do Coren-MA para o Coren-SP no ano de 2018. Desde então, minha inscrição profissional passou a ser vinculada ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo.

Apesar disso, estou sendo cobrado pelo Coren-MA por anuidades posteriores à transferência.

A cobrança precisa ser devidamente esclarecida, pois a própria regulamentação do Conselho Federal de Enfermagem estabelece regras específicas para a transferência de inscrição.

A Resolução Cofen n 747/2024, que regulamentava a matéria, estabelecia em seu art. 39 que as obrigações financeiras geradas até o ato da transferência, inclusive as do exercício corrente e seus parcelamentos, seriam recolhidas ao Coren de origem. A mesma norma estabelecia que a existência de débito não impediria a transferência e que o Coren de origem seria responsável pelos valores devidos.

A atual Resolução Cofen n 769/2024 também disciplina a transferência de inscrição e estabelece que, havendo parcelamento de anuidade, os valores devidos devem ser recebidos pelo Conselho de origem, além de estabelecer que a anuidade já paga no Regional de origem não deve ser repetida no Regional de destino.

Além disso, a Lei n 12.514/2011 estabelece, em seu art. 5, que o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho durante o exercício.

Diante disso, se o Coren-MA entende que existem anuidades posteriores a 2018 efetivamente devidas por mim, solicito que apresente de forma detalhada:

1. O número e a data do procedimento de transferência da minha inscrição do Coren-MA para o Coren-SP;

2. A data exata em que minha inscrição deixou de estar vinculada ao Coren-MA;

3. A fundamentação legal específica para cada anuidade que está sendo cobrada após a transferência;

4. O demonstrativo discriminado dos valores cobrados, indicando exercício, valor principal, juros, multa e demais encargos;

5. A comprovação documental de que eu permaneci inscrito no Coren-MA durante os exercícios que estão sendo cobrados;

6. A informação sobre eventual comunicação realizada pelo Coren-SP ao Coren-MA quando minha transferência foi efetivada;

7. A imediata suspensão e/ou retirada das cobranças que não possuam fundamento legal e documental;

8. A baixa de eventual débito indevidamente lançado em meu nome e a correção dos registros cadastrais correspondentes.

Ressalto que não estou me recusando a pagar eventual obrigação que seja legalmente comprovada. O que estou contestando é a cobrança de anuidades referentes a período posterior à transferência da minha inscrição para outro Conselho Regional.

Caso tenha ocorrido cobrança ou tentativa de cobrança de débito efetivamente inexistente, solicito também que o Coren-MA esclareça as providências adotadas para corrigir o lançamento e evitar eventual restrição ou prejuízo decorrente de uma cobrança sem fundamento.

O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor também estabelece proteção contra cobrança indevida e constrangimento na cobrança, sem prejuízo da aplicação da legislação específica que rege os Conselhos Profissionais.

Diante dos fatos, solicito a regularização imediata da situação, a exclusão das cobranças indevidas e a apresentação da documentação que justifique qualquer débito que o Coren-MA entenda ainda existente.

Aguardo resposta formal, objetiva e acompanhada dos documentos comprobatórios.

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