Negativa de assistência médica pós-alta e recusa na extensão de seguro viagem internacional

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

07/08/2026 às 14:28

ID: 255885463

Minha familiar de 83 anos contratou o seguro de viagem CORIS VIP 100 Mundo por 85 dias, que inclui despesas médicas, traslado, regresso sanitário e extensão de vigência por razões médicas, expressamente indicada no certificado. O valor do seguro foi de R$ 7.582,53.
Durante a viagem à Espanha, ela sofreu uma queda, fraturou o fêmur e o punho, precisou de cirurgia de urgência e permaneceu internada durante doze dias. Durante a internação, apresentou ainda insuficiência cardíaca e respiratória, anemia com necessidade de transfusão, infecção e necessidade de oxigênio.
O maior problema foi a falta de ajuda e coordenação da CORIS. A empresa aprovou a internação e o pagamento dos tratamentos no hospital, mas negou a cobertura em vários aspectos. A empresa:
não organizou a ambulância no momento do acidente;
negou a cobertura, após a alta hospitalar, do transporte em ambulância do hospital até o local onde ela permaneceria em Madrid, apesar da indicação médica;
negou a cobertura do oxigênio domiciliar prescrito na alta hospitalar, alegando tratar-se de home care;
negou a cobertura das consultas, exames, curativos, retirada de pontos e acompanhamento das fraturas (algo muito importante após a cirurgia de quadril e diante dos problemas no punho), indicados nos relatórios médicos, sob a justificativa de se tratar de tratamento ambulatorial;
não ajudou a localizar ou agendar esses médicos e serviços, nem mesmo quando a família se dispôs a pagar, para não comprometer a saúde da paciente;
forneceu informações contraditórias, admitindo inicialmente algumas coberturas e negando-as posteriormente.
A família teve de organizar por conta própria o transporte, o oxigênio e todo o acompanhamento médico após a alta.
Agora, a CORIS também não quer cumprir adequadamente a cobertura de extensão de vigência por razões médicas previstas na apólice. Apesar de o relatório médico informar que a paciente ainda não pode retornar ao Brasil e de existir uma nova avaliação marcada para 20 de agosto de 2026, a CORIS pretendia estender o seguro somente até 16 de agosto e, posteriormente, concedeu uma nova extensão até o dia 22/08/2026.
Conforme a Cláusula 9 VIGÊNCIA, item "c", das CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, Processo SUSEP n 15414.626787/2025-14, do próprio contrato emitido pela Chubb/Coris, fica estabelecido textualmente:
"c) Em caso de impossibilidade do retorno do segurado por evento coberto, o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do segurado ao local de domicílio ou de início da viagem, respeitando o limite do capital segurado contratado."
A cláusula não menciona extensão até à data do próximo relatório médico. Entendemos que sejam necessários relatórios médicos sucessivos para comprovar se o meu familiar está apto a retornar ao Brasil e já confirmamos que enviaremos todos os relatórios e laudos médicos após as consultas e revisões. No entanto, não é admissível conceder extensões parciais que não estão previstas nas cláusulas contratuais, limitadas às datas das próximas revisões médicas.
Isso não faz sentido: pretendem encerrar a cobertura apenas dois dias após a consulta que determinará se ela pode viajar, em quais condições ou se ainda deverá permanecer na Espanha.
Existe ainda uma consequência migratória grave. A paciente ultrapassará os 90 dias permitidos como turista e, por não poder viajar por razões médicas, será necessário solicitar às autoridades espanholas uma prorrogação de permanência.
Solicitamos à CORIS que emita um certificado da apólice indicando que o seguro permanecerá em vigor até o retorno da segurada ao Brasil. Continuaremos enviando todos os relatórios médicos para análise, porém não podemos aceitar a emissão de extensões parciais. Esse certificado é necessário para solicitar a prorrogação de permanência na Espanha. Sem ele, a paciente poderá permanecer em situação migratória irregular, apesar de estar impedida de viajar por determinação médica, o que poderá gerar consequências administrativas e dificuldades adicionais.
Solicitamos que a CORIS, sem prejuízo de outras reclamações posteriores:
prorrogue a vigência pelo período necessário, até o prazo máximo permitido pelas autoridades espanholas, que corresponde a 90 dias adicionais após os 90 dias de permanência como turista;
emita o certificado de cobertura exigido para o pedido de prorrogação de permanência na Espanha;
confirme que a cobertura permanecerá válida enquanto não houver autorização médica para viajar;
explique, por escrito, quais cláusulas foram utilizadas para negar as assistências e qual o motivo exato de cada negativa;
informe como pretende organizar o retorno ao Brasil, incluindo eventual necessidade de oxigênio, acompanhante ou regresso sanitário, quando o meu familiar estiver apto a viajar de volta ao Brasil.
Um seguro de viagem não pode limitar-se a autorizar uma internação e depois deixar a segurada sem assistência, sem cobertura suficiente e sob risco de permanecer em situação migratória irregular justamente porque os médicos ainda não autorizam o seu retorno.
A última mensagem recebida informa que a posição da seguradora é a seguinte: a extensão está autorizada até o dia 22/08/2026 e, após o recebimento dos novos relatórios médicos, será realizada uma nova avaliação para eventual extensão adicional. A extensão solicitada através do Canal Comercial da Coris (Whatsapp) para o período de 22/08/2026 até 15/11/2026, mesmo após termos informado que estávamos de acordo em pagar o período adicional de cobertura, simplesmente para manter o meu familiar com as coberturas médicas necessárias, não foi aprovada. Entretanto, a seguradora não informou quais foram os motivos da negativa.

Compartilhe

Resposta da empresa

11/08/2026 às 15:32

Olá Marlene,

Conforme resposta da equipe de atendimento, verificamos o seu pedido de extensão e compartilhamos que ele foi analisado com base na documentação médica disponível.

As Condições Gerais do Seguro estabelecem que: "Em caso de impossibilidade do retorno do segurado por evento coberto, o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do segurado ao local de domicílio ou de início da viagem, respeitando o limite do capital segurado contratado."

Essa previsão contratual é aplicada em conjunto com a avaliação da equipe médica do seguro. Em outras palavras, a extensão da cobertura permanece vigente enquanto houver, sob o ponto de vista técnico e médico, impedimento para o retorno da viagem.

No seu caso, a equipe médica analisou a documentação apresentada e concluiu que o período de impedimento é de 30 dias após a alta hospitalar, ocorrida em 23/07. Por esse motivo, a extensão da cobertura foi concedida até 22/08, em conformidade tanto com a recomendação médica quanto com o previsto nas Condições Gerais do Seguro.

Após a nova avaliação médica prevista para esse período, caso o médico assistente constate a permanência do impedimento para viajar, a documentação poderá ser novamente analisada e, se confirmada a necessidade pela equipe médica do seguro, a extensão da cobertura poderá ser prorrogada conforme a nova indicação técnica.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

Atenciosamente,
Departamento de Qualidade

Réplica do consumidor

12/08/2026 às 08:56

Agradecemos a resposta, mas ela não resolve o ponto central da reclamação. Na prática, ela apenas reproduz a mesma posição que já havíamos recebido anteriormente da equipe de assistência/Assist24h.

A própria resposta reconhece que existe um evento coberto pela apólice, que esse evento impede atualmente o retorno da segurada ao Brasil e que, por esse motivo, foi acionada a cláusula 9.2.c das Condições Gerais.

Essa cláusula é bastante objetiva:

Em caso de impossibilidade do retorno do segurado por evento coberto, o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do segurado ao local de domicílio ou de início da viagem.

Apesar disso, a Coris/Chubb não está aplicando a extensão dessa forma.

Na prática, a seguradora está fazendo o seguinte:

reconhece que o evento é coberto;
1. reconhece que existe impedimento médico para o retorno;
2. estende a vigência da apólice somente até uma determinada data atualmente 22/08;
3. exige uma nova avaliação médica;
4. analisa novamente a documentação;
5. e somente depois decide se concederá uma nova extensão por outro período.

A resposta publicada aqui confirma exatamente esse procedimento quando afirma que, após a nova avaliação médica, a documentação será novamente analisada e que a extensão poderá ser prorrogada.

Esse é precisamente o problema que estamos questionando.

Não contestamos o direito da seguradora de solicitar relatórios médicos atualizados para verificar se o impedimento para viajar continua existindo. O que questionamos é transformar cada data de reavaliação médica em uma nova data de vencimento da apólice, quando a cláusula contratual estabelece uma extensão automática até o retorno.

Uma coisa é verificar periodicamente se ainda existe impedimento médico.

Outra, muito diferente, é fazer com que o segurado saiba apenas que está coberto até determinada data e que, depois dela, dependerá de uma nova análise e de uma nova decisão da seguradora para saber se continuará ou não segurado.

Isso significa que, embora a documentação individual do seguro informe expressamente Extensão de Vigência por Razões Médicas: SIM, o segurado não tem, na prática, a segurança de que sua apólice permanecerá vigente até que possa efetivamente retornar ao seu país.

No nosso caso, isso tem uma consequência especialmente grave: a segurada é uma turista brasileira que, por razões médicas, poderá ultrapassar os 90 dias de permanência permitidos na Espanha e precisa solicitar uma prorrogação excepcional de sua estadia. Para esse procedimento, é necessário comprovar a existência de seguro durante o período solicitado.

Como a Coris somente certifica a vigência até 22/08 e informa que qualquer período posterior dependerá de nova análise, não conseguimos comprovar antecipadamente que a cobertura permanecerá vigente até o retorno, apesar de ser exatamente isso que diz a cláusula 9.2.c.

Portanto, para que outros consumidores compreendam claramente como essa cobertura está sendo aplicada na prática:

a Coris/Chubb não está reconhecendo de uma só vez a extensão da vigência até o retorno. Está concedendo extensões por períodos sucessivos, vinculadas a novas avaliações médicas, embora a cláusula contratual utilizada pela própria seguradora estabeleça que a vigência se estenderá, automaticamente, até o retorno.

Continuamos aguardando que a seguradora explique qual cláusula contratual autoriza esse sistema de extensões parciais e sucessivas, pois até o momento foi citada apenas a cláusula 9.2.c e ela diz justamente o contrário.

Atenciosamente

Réplica da empresa

12/08/2026 às 11:23

Olá Marlene,

A extensão da vigência é acompanhada conforme a evolução do caso e as informações médicas atualizadas. Por isso, somente é possível confirmar o período de extensão de acordo com a previsão médica de retorno.

A operação segue acompanhando o caso e realizando as devidas atualizações conforme os novos informes médicos.

Seguimos à disposição.

Atenciosamente,
Departamento de Qualidade