Cobrança de multa após renovação automática não autorizada do Sócio Torcedor

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São José dos Pinhais - PR

27/07/2026 às 15:34

ID: 254949639

Meu marido contratou um plano de Sócio Torcedor do Coritiba em 11/07/2025, com vigência de 1 ano. Cumpriu integralmente o contrato, pagando todas as mensalidades até o término do período contratado.

Ao final do contrato, neste mês, percebeu que o clube iniciou novas cobranças. Entrou em contato via e-mail para solicitar o cancelamento e foi informado de que o plano foi renovado automaticamente por mais um ano e que, para cancelar, teria que pagar uma multa rescisória.

O problema é que em nenhum momento solicitou ou autorizou essa renovação automática. Além disso, durante todo o período do contrato, não recebeu qualquer aviso por e-mail, SMS, WhatsApp ou outro meio informando que o plano anual estava próximo do vencimento e seria renovado automaticamente.

A justificativa do clube é que essa previsão consta no contrato assinado em 2025. No entanto, ele assinou um contrato com duração de um ano e nunca foi comunicado sobre a renovação automática quando o prazo estava chegando ao fim. Entendo que uma cláusula dessa natureza deveria ser informada de forma clara e acompanhada de um aviso prévio ao consumidor.

Pesquisando sobre o assunto, verifiquei que a fidelidade contratual pode existir por um período determinado. No caso dele, essa obrigação já foi totalmente cumprida, pois permaneceu como sócio por 1 ano completo. Agora, ao término do contrato, não deseja mais manter o plano e considera injusta a cobrança de uma multa para encerrar uma renovação automática que nunca solicitou.

Solicito apenas o cancelamento imediato do plano, sem cobrança de multa, e o encerramento de qualquer cobrança futura. Ele não se recusa a cumprir contratos, tanto que honrou o compromisso durante todo o período contratado. O que não considero correto é ser obrigado a permanecer por mais um ano por uma renovação automática da qual não foi devidamente informado.

Também não quero que o nome dele seja negativado por uma cobrança que entende ser indevida. Espero que o Coritiba resolva essa situação de forma amigável e respeitando os direitos do consumidor.

"O que diz a lei e a justiça:
Direito à Informação (Art. 39, III e Art. 46 do CDC): O clube deve informar de forma clara e prévia sobre qualquer regra de renovação. O silêncio do torcedor não autoriza a criação de um novo período de obrigações.
Boa-fé Contratual (Art. 51, IV do CDC): Prorrogar a fidelidade automaticamente de forma sucessiva é abusivo porque prende o consumidor para sempre sem uma nova contrapartida ou aceite consciente.
Exigência de Novo Aceite: Para valer um novo prazo de permanência, o clube precisa de uma manifestação positiva e expressa do cliente concordando especificamente com a nova fidelidade."

Abaixo seguem os dados
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Resposta da empresa

28/07/2026 às 11:44

Olá, Bianca!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação.

Compreendemos perfeitamente o seu ponto de vista sobre o plano de Sócio do seu marido e aproveitamos este espaço para esclarecer como funcionam nossas políticas de associação e renovação, sempre buscando total transparência com a nossa torcida.

O plano de Sócio Coxa tem vigência padrão de 12 meses e, conforme detalhado em nosso Termo de Uso aceito no momento da adesão, conta com renovação automática, justamente para que o sócio não perca seus benefícios entre um ciclo e outro. Para evitar essa renovação, basta que o titular solicite o cancelamento antes do término do contrato vigente. Esse Termo de Uso permanece disponível a qualquer momento no perfil do sócio, na plataforma Coxa iD, onde todas as cláusulas sobre renovação e rescisão podem ser consultadas livremente.

Como o plano já entrou em um novo ciclo de 12 meses, o encerramento do contrato segue duas diretrizes possíveis:

Por solicitação: o titular pede o cancelamento antecipado do plano vigente, e nesse caso é aplicada a multa rescisória proporcional ao período restante.

Por inadimplência: o cancelamento ocorre automaticamente após o acúmulo de 6 (seis) mensalidades em aberto.

Para cancelar imediatamente, sem precisar aguardar o prazo de inadimplência, o caminho é seguir com a rescisão por solicitação, que inclui a quitação da multa correspondente.

Atenciosamente,
Coritiba.