Cobrança de multa abusiva e ameaça de bloqueio de acesso em academia após solicitação de cancelamento.

Em réplica
Brasília - DF
19/07/2026 às 07:54
ID: 254275109
Sou cliente da rede Corpo e Saúde no Distrito Federal, unidade Areal. Solicitei o cancelamento do meu plano de fidelidade individual por motivos de migração para a plataforma corporativa Wellhub (antigo Gympass). Como a referida academia é parceira do Wellhub, continuarei frequentando e treinando na mesma unidade, o que significa que a empresa não sofrerá prejuízo financeiro ou perda de aluno.
Restam 9 meses para o fim da minha fidelidade, com mensalidades de R$ 120,00, totalizando um saldo vincendo de R$ 1.080,00. Reforço que esse valor é o referente ao dia que solicitei o cancelamento (09/07/2026) e mesmo assim eles ainda tentaram cobrar no meu cartão a próxima mensalidade.
Para efetuar a rescisão, a gerência está exigindo uma multa de R$ 216,00. Este valor equivale a 20% do saldo restante do contrato, o que configura uma cobrança manifestamente abusiva.
Conforme o Artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, combinado com a Lei de Usura e a jurisprudência amplamente pacificada pelo TJDFT, o teto máximo permitido para aplicação de cláusula penal em contratos de prestação de serviços é de 10% sobre o saldo remanescente o que, no meu caso, limita a taxa ao valor máximo de R$ 108,00.
Ao tentar uma conciliação amigável via E-mail propondo o pagamento do teto legal de R$ 108,00, a gerência recusou e me orientou textualmente a "buscar os meios legais".
Não bastasse isso, ao comparecer à unidade para treinar utilizando o meu check-in válido do Wellhub, fui informada pela recepção de que meu acesso seria bloqueado nos próximos dias. A justificativa apresentada foi de que o sistema "não aceita dois cadastros" e que eu seria barrada pelo Wellhub até que pagasse a multa de 20% do plano anterior.
Essa conduta configura coação e prática abusiva gravíssima, utilizando o bloqueio de um serviço terceiro já pago (Wellhub) para forçar o recebimento de uma multa com valores ilegais. Informo que a questão já foi formalmente peticionada junto ao Procon-DF via SISPE.
Exijo do setor responsável da Corpo e Saúde:
O cancelamento definitivo do plano anterior sem qualquer retenção indevida;
A adequação da multa rescisória para o teto legal de 10% (R$ 108,00) ou a isenção da taxa face à permanência do vínculo via Wellhub;
A garantia imediata de que meu acesso físico à catraca via Wellhub NÃO será bloqueado, sob pena de responsabilização por constrangimento ilegal.
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 10:17
Olá, Brenda.
Recebemos a sua manifestação e gostaríamos de esclarecer alguns pontos.
Em relação à multa rescisória, a cobrança realizada está de acordo com as condições previstas no contrato de prestação de serviços, assinado no momento da adesão ao plano. A cláusula de rescisão contratual prevê a incidência de 20% sobre o saldo do plano não utilizado, que foi exatamente o critério aplicado ao seu caso.
Esclarecemos ainda que existem diferentes formas de cálculo de multa utilizadas no mercado. Algumas empresas adotam a cobrança de 10% sobre o valor total do contrato, inclusive sobre parcelas já pagas. A Academia Corpo e Saúde, por sua vez, adota o critério contratualmente previsto de 20% apenas sobre as parcelas vincendas (não utilizadas), o que foi aplicado em sua rescisão.
Quanto à tentativa de cobrança da mensalidade, ressaltamos que, enquanto o processo de cancelamento não é concluído, o contrato permanece vigente, razão pela qual as cobranças programadas podem ocorrer conforme previsto contratualmente.
Sobre a utilização do Wellhub, informamos que não há qualquer bloqueio com o objetivo de impedir o seu acesso ou de condicioná-lo ao pagamento da multa. O que ocorre é uma limitação sistêmica: enquanto existe um contrato ativo vinculado ao CPF do aluno, o sistema não permite um novo vínculo de acesso via Wellhub, mantendo a catraca vinculada ao plano vigente. Após a conclusão do cancelamento, o acesso pelo Wellhub poderá ocorrer normalmente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Corpo e Saúde.
Réplica do consumidor
20/07/2026 às 10:54
A resposta da empresa tenta normalizar uma ilegalidade através de uma [Editado pelo Reclame Aqui] simetria de cálculos. Comparar a cobrança de 20% sobre o saldo vincendo com uma suposta prática de 10% sobre o valor total do contrato (o que seria uma ilegalidade ainda maior) não torna os 20% legais.
A jurisprudência do TJDFT e as diretrizes do Procon-DF são cristalinas: a cláusula penal em contratos de consumo de trato sucessivo é limitada ao teto máximo de 10% sobre o saldo remanescente. Portanto, em um saldo de R$ 1.080,00, o valor máximo legal é R$ 108,00, e não R$ 216,00. Cláusulas contratuais que violam leis federais e geram desvantagem exagerada são nulas de pleno direito (Art. 51, IV do CDC).
Além disso, afirmar que o contrato segue gerando mensalidades após a manifestação expressa de cancelamento é outra prática abusiva. O direito de rescisão é imediato, restando à empresa apenas o direito de cobrar a multa dentro do limite legal, sem criar novos débitos.
Por fim, a justificativa de "limitação sistêmica" confessa o bloqueio do meu acesso via Wellhub. Se o sistema de vocês é incapaz de processar um check-in válido de um parceiro corporativo por causa de uma discussão de multa, o ônus dessa falha tecnológica não pode ser repassado a mim, impedindo meu direito de treinar por um serviço já pago.
O caso já está sob análise do Procon-DF (SISPE). Reitero minha disposição para conciliar IMEDIATAMENTE caso a cobrança seja corrigida para o teto legal de R$ 108,00 e meu acesso via Wellhub seja liberado sem embargos sistêmicos. Caso contrário, aguardarei as sanções administrativas do órgão de defesa.