Recusa de trancamento de matrícula por atestado médico na Academia Corpo e Saúde

Em réplica
Brasília - DF
09/07/2026 às 00:04
ID: 253463171
No dia 26/06/2026, apresentei presencialmente o atestado médico que determina o meu afastamento integral de atividades físicas pelo período de 30 dias, a contar de 25/06/2026.
Na ocasião, recebi a negativa por parte da atendente da recepção e, em seguida, do coordenador Jader da Academia Corpo e Saúde Filial QNA Pistão Norte. Ambos se recusaram a efetuar o trancamento alegando regras contratuais internas, ignorando o atestado médico legalmente válido.
2. Dos Fundamentos Jurídicos
Da Prática Abusiva (Art. 39, V e Art. 51, do CDC): A recusa em trancar o contrato diante de uma impossibilidade de saúde configura evidente prática abusiva. O Código de Defesa do Consumidor veda cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Da Força Maior: A interrupção dos treinos não decorre de mera vontade voluntária, mas sim de uma determinação médica impositiva. Exigir pagamento por um serviço que estou legalmente e clinicamente impedida de usufruir caracteriza enriquecimento sem causa por parte da academia.
Diante do exposto, SOLICITO:
O trancamento imediato da minha matrícula observando o período integral do atestado médico,
Caso esta solicitação não seja atendida no prazo estipulado, informo que formalizarei imediatamente uma reclamação junto ao PROCON / Consumidor.gov.br.
Compartilhe
Resposta da empresa
09/07/2026 às 09:16
Olá, Daniela.
Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos os transtornos enfrentados.
Compreendemos que situações envolvendo a saúde geram preocupação e entendemos a importância do seu relato.
Após análise, verificamos que a orientação prestada pela unidade ocorreu em conformidade com as condições previstas no contrato firmado no ato da adesão. Para os contratos na modalidade recorrente, com cobrança mensal automática, não há previsão contratual para trancamento ou congelamento da matrícula, inclusive em casos de afastamento médico, conforme estabelecido na Cláusula Nona do contrato.
Essa condição integra as regras da modalidade contratada, que possui características e benefícios específicos, diferentes dos planos que permitem o trancamento temporário.
Ressaltamos que a negativa não teve como objetivo desconsiderar o atestado médico apresentado, mas sim observar as condições contratuais vigentes para a modalidade escolhida.
De toda forma, valorizamos o diálogo e permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e orientar sobre as alternativas previstas em contrato. Caso deseje, nossa equipe de Relacionamento poderá dar continuidade ao atendimento por meio dos nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Equipe Academia Corpo e Saúde.
Réplica do consumidor
09/07/2026 às 10:43
Em que pese haja essa previsão no contrato de vocês, ele não pode ir contra o Código de Defesa do Consumidor,
Vocês fazem um contrato que quer obrigar o consumidor a pagar ininterruptamente aconteça o que acontecer .
Vocês devem considerar e serem flexíveis diante de casos fortuitos e de força maior devidamente comprovados e fundamentados sim.
Essa cláusula é abusiva e inválido conforme prevê o CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
....
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
Ou seja , qual a equidade em eu ficar o mês todo afastada por determinação médica e mesmo assim pagar a mensalidade desse mês porque a academia precisa arrecadar?
Revejam isso aí, é abusivo.
Caso essa situação vá parar no PROCON vocês estarão sujeitos a uma bela muita.
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 01:39
lamentavelmente a academia manteve seu posicionamento e não demonstrou interesse em resolver a situação de forma justa para ambas as partes.
Restando a mim, buscar o Procon para garantir meu direito e mostrar a ela que está trabalhando de forma errada.