Cancelamento unilateral de compra de curso online e indisponibilidade do menor preço

Não resolvido
Aparecida de Goiânia - GO
23/12/2025 às 10:47
ID: 235673205
Em negociação com um vendedor (a) da empresa corpo terapeuta do (*****) pedi um desconto para aquisição de um curso chamado jornada + comunidade corpo terapeuta 2025 na negociação quem estava me atendendo no WhatsApp ***** me informou que conseguiria fazer o pacote por R$:3.1150,00 no entanto consegui um link cujo o curso estava R$:2.400.00 ,conforme a lei de defesa do consumidor o menor valor deve permanecer,realizei a compra no cartão de crédito da minha filha .Passado dois dias da aquisição o atendente me procurou via WhatsApp pelo mesmo número e me comunicou o cancelamento da compra pelo valor menor dizendo que o link não estava disponível para a compra se não estivesse disponível não seria possível realizar a compra .A pessoa que atendeu através da plataforma Hotmart realizou o cancelamento da compra sem minha autorização e o estorno no dia seguinte e disse que se eu quisesse comprar seria pelo valor maior que havia me oferecido e desativou o link que eu já comprado.Eu quero curso pelo valor que comprei ,é um direito meu o menor valor não pedi o cancelamento ou autorizei .Infirmei a plataforma no entanto nada foi feito .
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Resposta da empresa
26/12/2025 às 20:45
Prezada Cliente,
A Corpo Terapeuta Educação Ltda. esclarece que a negociação com a Cliente envolveu condição específica e excepcional, concedida mediante tratativa individualizada e disponibilizada por link exclusivo de pagamento, no valor de R$ 3.150,00, condição informada e aceita durante as conversas mantidas.
A contratação posteriormente realizada ocorreu em produto diverso e inativo, fora das condições negociadas, fato reconhecido pela própria reclamante. Por essa razão, a compra foi cancelada, com a devida comunicação.
Ressaltamos que não houve descumprimento de oferta, tampouco alteração unilateral de condições; o que houve foi a Cliente utilizando link não autorizado para pagamento. A relação negocial ocorreu exclusivamente entre a reclamante e a pessoa jurídica Corpo Terapeuta, inexistindo vínculo ou participação de terceiros mencionados.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Corpo Terapeuta Educação Ltda.
Réplica do consumidor
27/12/2025 às 07:40
À Corpo Terapeuta Educação Ltda.
Prezados,
Recebo o posicionamento da empresa com insatisfação, mantendo integralmente a discordância quanto aos argumentos apresentados.
A tese de que o link utilizado era não autorizado não encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor. Pela Teoria do Risco do Empreendimento, falhas na gestão de links, precificação ou manutenção de ofertas antigas em plataformas de pagamento são de responsabilidade exclusiva do fornecedor. Se a plataforma Hotmart processou e aprovou a compra, a oferta existia e era pública, vinculando o fornecedor nos termos do Artigo 30 do CDC. Transferir ao consumidor a culpa por uma suposta falha interna de controle de links configura prática abusiva.
Ademais, a alegação de produto diverso é inócua se o conteúdo programático do curso entregue seria o mesmo daquele ofertado. A distinção de nomenclatura interna da empresa não se sobrepõe ao direito do consumidor de acesso ao serviço educacional contratado.
Diante da intransigência da empresa em solucionar o conflito e cumprir a oferta validamente adquirida, dou por encerradas as tratativas amigáveis. Informo que as medidas judiciais cabíveis serão tomadas imediatamente o Juizado Especial Cível (JEC), onde buscarei não apenas o cumprimento forçado da oferta, mas também a reparação pelos danos decorrentes do cancelamento indevido e do tempo útil perdido na tentativa de solução deste impasse.
Sem mais.
*****
Réplica da empresa
30/12/2025 às 14:27
Prezada Cliente,
A Corpo Terapeuta reforça que não houve descumprimento de oferta, uma vez que a condição negociada foi disponibilizada por link específico, no valor de R$ 3.150,00, tendo a contratação realizada pela reclamante ocorrido em produto distinto e não publicado pela empresa, fora das condições acordadas, motivo pelo qual foi cancelada com a devida comunicação.
Ressalta-se que a relação mantida é exclusivamente comercial, envolvendo cursos online, inexistindo atendimento psicológico ou aplicação do Código de Ética do Psicólogo.
Ainda assim, buscando solução consensual, a empresa apresentou proposta excepcional de composição, posteriormente recusada pela reclamante, que contrapôs condições incompatíveis com a política comercial da Corpo Terapeuta, razão pela qual não foram aceitas.
A empresa permanece à disposição para diálogo dentro de parâmetros razoáveis e legais.
Atenciosamente,
Corpo Terapeuta Educação Ltda.
Réplica do consumidor
30/12/2025 às 17:20
A manifestação da empresa não merece prosperar.
A contratação foi realizada por meio da plataforma Hotmart, com pagamento aprovado, o que configura aceitação válida da oferta, nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. Eventual alegação de link incorreto,produto distinto ou falha interna não pode ser transferida ao consumidor, conforme dispõe o art. 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço.
Não existe respaldo legal para a tese de produto não publicado após a confirmação do pagamento. Uma vez disponibilizada a oferta e concluída a venda, o fornecedor fica juridicamente vinculado ao cumprimento, sendo vedado o cancelamento unilateral ou a tentativa de majoração posterior do preço, prática expressamente abusiva (art. 39, V, CDC).
No que se refere à tentativa de afastar qualquer análise ética, é importante esclarecer que a atuação e a fiscalização dos Conselhos Profissionais não se restringem à existência de atendimento clínico individual. Nos termos da Lei n 5.766/71, compete ao Conselho Regional de Psicologia fiscalizar a atuação profissional, a publicidade, a oferta de serviços, cursos, formações e conteúdos, bem como apurar condutas que possam induzir o público a erro quanto à natureza, limites ou habilitação profissional.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo alcança, inclusive, a forma de divulgação, comercialização e oferta de produtos e serviços vinculados à área, sendo irrelevante a alegação de que a relação seria exclusivamente comercial. Havendo indícios de publicidade potencialmente enganosa, promessa incompatível com a legislação profissional ou violação do dever de informação, a apuração ética é legítima e independente, nos termos do art. 37 do CDC e da legislação profissional aplicável.
A proposta apresentada pela empresa não recompôs os danos causados pela conduta adotada, razão pela qual foi recusada. A contraproposta apresentada teve caráter conciliatório e proporcional. A recusa da empresa é decisão de sua exclusiva responsabilidade.
Dessa forma, a tentativa de solução amigável encontra-se formalmente encerrada, e o caso seguirá para apuração pelos órgãos competentes, incluindo Hotmart, PROCON, Conselho Regional de Psicologia e via judicial, onde toda a documentação comprobatória já reunida será devidamente analisada.
Ass:Leida Gonçalves dos Santos Damasio
Consideração final do consumidor
19/06/2026 às 13:11
Sonhei tanto em fazer esse curso mas fui rejeitada,mal atendida ,e agora vou procurar os meios legais entrarei na justiça,o curso parece ser excelente mas o atendimento é péssimo,onde ja se viu cancelar um produto e querer vender mais caro.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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