Negativa Abusiva de Reembolso e Ignorância do Direito de Arrependimento - Correios Celular

Resolvido
Belém - PA
01/04/2026 às 22:16
ID: 244978937
Negativa Abusiva de Reembolso - Direito de Arrependimento (Art. 49 CDC) Ignorado
Texto:
"No dia 03/03/2024, adquiri um chip da Correios Celular (Pagamento via Pix para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). O serviço apresentou falhas técnicas (vício de qualidade), não completando chamadas para diversos números.
Dentro do prazo legal de 7 dias, no dia 07/03/2024, entrei em contato com o suporte e solicitei o cancelamento e o devido estorno do valor pago (Protocolos: [*****]).
Para minha surpresa, o reembolso não foi efetuado. Ao entrar em contato novamente hoje (Protocolo: [*****]), a atendente informou que o financeiro negou o ressarcimento sob a alegação de que houve 'consumo de dados' e 'tentativa de contato em 13/03'.
A postura da empresa é ilegal e abusiva pelos seguintes motivos:
Artigo 49 do CDC (Direito de Arrependimento): O consumidor tem 7 dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, com direito à devolução imediata e integral dos valores pagos. Exerci este direito no 4 dia.
Teste de Qualidade: O consumo mínimo de dados foi apenas para testar o serviço defeituoso. A lei não pune o consumidor por testar um produto que se mostrou viciado.
Protocolo Ativo: O pedido foi feito em 07/03. Tentativas de contato posteriores da empresa (em 13/03) não anulam um direito já exercido e protocolado dentro do prazo.
Vício do Produto (Art. 18 e 20 do CDC): O serviço não foi prestado conforme o esperado, gerando o dever de restituição da quantia paga.
Exijo o estorno imediato do valor via Pix. Já registrei reclamações no Consumidor.gov.br e acionei o Mecanismo Especial de Devolução (MED) via Nubank. Espero uma solução amigável antes de levar o caso ao Juizado Especial Cível."
1. Vício de Qualidade (Art. 20 do CDC)
O chip não é apenas um pedaço de plástico; ele é a chave de acesso a um serviço. Se ele "liga para alguns e para outros não", o serviço está viciado.
Argumento Técnico: "O chip apresentou instabilidade na sinalização de chamadas (falha de completamento de chamadas), o que caracteriza vício de qualidade conforme o Art. 18 e 20 do CDC. O uso de uma pequena quantia de dados foi a única forma de testar se a rede estava ativa, não podendo ser usado como justificativa para negar o direito de arrependimento."
2. Natureza de Serviço Essencial
A telefonia é considerada um serviço essencial (Lei n 7.783/89). Por isso, a empresa tem o dever de resolver problemas de funcionamento imediatamente ou devolver o dinheiro.
Argumento Técnico: "Por se tratar de um serviço essencial, a continuidade e a eficiência são obrigatórias. A tentativa de contato da empresa no dia 13/03 (6 dias após o meu pedido de cancelamento) confessa que o sistema deles estava em manutenção ou com erro, confirmando que o produto vendido no dia 03/03 estava com defeito."
3. A Falha na Resposta do Atendimento
A atendente alegou que "você não atendeu dia 13/03 e por isso perdeu o direito". Isso é um erro grave de procedimento.
Argumento Técnico: "O pedido de rescisão contratual e estorno feito em 07/03 é um ato jurídico unilateral. Uma vez que o consumidor manifesta o desejo de cancelar no prazo de 7 dias, o contrato está extinto. A empresa não pode 'reativar' o contrato ou negar o reembolso apenas porque o cliente não atendeu uma ligação posterior de suporte técnico."
4. O Diferencial do Pix
Como o pagamento foi via Pix para a ECT (Correios), a devolução deve ser imediata após o cancelamento.
Argumento Técnico: "O reembolso de valores pagos via Pix, em caso de direito de arrependimento exercido no prazo, deve ser feito pelo mesmo método ou conta bancária de origem, sem retenção de valores por 'uso parcial' para teste de sinal."
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Resposta da empresa
08/04/2026 às 11:54
Olá, Alexandre!
Bom dia.
Esperamos que esteja bem.
Pedimos sinceras desculpas pelos transtornos causados durante o processo de solicitação do seu estorno. Compreendemos a insatisfação gerada e lamentamos pela experiência.
Informamos que a sua solicitação de estorno segue em plena tratativa pelo nosso time responsável.
O prazo para devolução do valor pago é de até 10 dias úteis, e as demais orientações foram encaminhadas em mensagem privada.
Reiteramos nosso pedido de desculpas e, caso tenha dúvidas ou necessite de informações adicionais, permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento *288 ou 10543.
Atenciosamente,
Equipe Correios Celular
Consideração final do consumidor
18/04/2026 às 16:52
Confirmo o recebimento do reembolso via Surf Telecom no dia 16/04/2026, exatamente no limite do prazo de 10 dias que monitorei. Ressalto, porém, minha insatisfação com o atendimento via WhatsApp, que tentou protelar o pagamento alegando prazos de 'dias úteis' e 'prazos de resposta de plataforma' que não condizem com o Código de Defesa do Consumidor. O crédito só foi realizado após minha firmeza em manter a reclamação aberta e informar que anexaria o histórico de conversas aos órgãos reguladores. Considero o caso encerrado apenas pelo recebimento do valor
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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