Imobiliária intermediou permuta de imóvel com bloqueio judicial (Indisponibilidade) e se recusa a assumir responsabilidade.

Respondida
Curitiba - PR
21/04/2026 às 10:25
ID: 246571087
No ano de [ano da permuta], minha mãe realizou a permuta de seu terreno por um imóvel através da intermediação da [Nome da Imobiliária]. Pelo serviço, foi paga a devida comissão de corretagem (em espécie, conforme orientado na época).
Recentemente, ao tentarmos transferir o IPTU e regularizar a titularidade, descobrimos um erro gravíssimo de documentação que deveria ter sido apontado pela imobiliária antes da assinatura do contrato: o imóvel possui uma Indisponibilidade de Bens (AV-5) na matrícula, decretada pela Justiça desde 15/06/2020 (Processo ***** - Banco Bradesco).
Isso significa que a imobiliária intermediou a venda de um bem que já estava bloqueado judicialmente um ano antes do negócio. Ao confrontarmos a empresa hoje, fomos informados de que "não há responsabilidade da parte deles" e tentaram justificar o erro alegando que o imóvel era de "ideal comum", omitindo o bloqueio judicial que recai sobre a fração negociada.
A conduta da imobiliária fere o Art. 723 do Código Civil, que obriga o corretor a verificar a segurança do negócio e informar riscos. Minha mãe, pessoa leiga, confiou no trabalho profissional da empresa e agora corre o risco real de perder o imóvel em leilão judicial por uma dívida do antigo dono que já constava na matrícula pública.
Exigimos uma solução imediata: ou a substituição do imóvel por um livre de ônus ou o desfazimento do negócio com a devolução dos valores atualizados. Caso contrário, seguiremos com a denúncia formal junto ao CRECI-PR e a ação judicial por perdas e danos.
Compartilhe
Resposta da empresa
23/04/2026 às 18:02
Olá, Sr. Generoso Fernando,
Agradecemos por terem comparecido com seus pais à imobiliária para conversarmos com mais detalhes sobre a situação.
Após o atendimento realizado, foi possível compreender com maior clareza que a insatisfação apresentada está relacionada à cobrança do IPTU do imóvel, especialmente em razão da ausência de acordo entre os coproprietários quanto à divisão do pagamento, o que tem levado os senhores a arcar com o valor integral para evitar eventuais pendências.
Esclarecemos que o imóvel objeto da negociação realizada em 2023 corresponde a uma fração ideal, condição esta de pleno conhecimento das partes à época, e que naturalmente implica a existência de copropriedade, inclusive quanto às responsabilidades tributárias.
A cobrança de IPTU, nesse contexto, é realizada pelo município sobre o imóvel como um todo, cabendo aos coproprietários ajustarem entre si a forma de rateio ou, alternativamente, promoverem a individualização das frações, quando possível.
Importante destacar que tal situação não decorre da intermediação imobiliária realizada, tampouco de omissão de informações, mas sim de característica própria do regime de copropriedade assumido no momento da aquisição.
De toda forma, buscando contribuir de forma colaborativa para a solução da questão, nos colocamos à disposição para auxiliar no levantamento de informações junto à Prefeitura Municipal, com o objetivo de verificar a viabilidade e os procedimentos necessários para eventual individualização do cadastro imobiliário e, consequentemente, do IPTU.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a boa-fé, permanecendo à disposição para auxiliar no que for possível dentro das atribuições da intermediação imobiliária.
Atenciosamente,
Equipe Corteze Imóveis.