copiaram o hd sem autorização e depois o danificaram com a intenção de impedir que outra empresa fizesse a cópia.

Não resolvido
São Paulo - SP
02/09/2014 às 17:56
ID: 9952947
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesCORVUS RECUPERAÇÃO DE DADOS, ******* CJ – *******, Fones:******* / ************** / 24 Horas **************, email, ******* site: https://*******
II - a descrição do fato ou ato constitutivo da infração;
O acima nominado com infrator foi contatado, por indicação, em 24/07/*******, para execução de cópia de segurança dos dados de um computador ULTRABOOK SANSUNG, MODEL NP530U3C-AD5BR, adquirido em dezembro de ******* no HIPERMERCADO PÃO DE AÇUCAR da Av. Juscelino Kubstichek, no valor de R$2.*******,00. No decorrer Do ano de ******* e *******, por várias vezes o programa WINDOWS 8, solicitou que se fizesse uma comunicação de erros e atualizações a MICROSOFT, o que sempre foi feito.
No dia 17 de julho, foi solicitado, novamente, uma comunicação de erros de programa à MICROSOFT, sendo iniciada a noite, com uma operação de demorada execução.
Dia seguinte, foi tentado ligar o equipamento e este acusava um erro de programa, reconhecia e não carregava o Basic Input/Output System (bios), acusando um erro de programa e desligando automaticamente.
Foi o PC levado a autorizada SANSUNG, da R. Vieira De Moraes, ******* São Paulo São Paulo – SP, Campo Belo, SP/SP. Naquela autorizada, os mesmos não se responsabilizariam pelos dados contidos no PC, recomendando uma cópia de segurança do HD. Foi então, levado o PC a empresa especializada em informática localizada no SHOPING BOULEVARD, Av. Paulista, *******, que confirmou o diagnóstico anterior, sendo certo, que os dados estavam intactos inseridos no HD, sem defeito mecânico, repita-se, apenas não carregava o Basic Input/Output System (bios), porém funcionando perfeitamente.
Os especialistas, desta segunda empresa, conhecidos de muitos anos do ora reclamante, indicaram a empresa acima ora, representada, para a recuperação de dados, tendo sido levado o PC para verificação dia 24/07/*******.
Em 25/07/*******, foi enviado um email para este signatário, informando que a recuperação de dados seria feita a um custo de R$1.*******,00 Foi respondido o email argumentado que o valor de recuperação de dados oscila no mercado de R$*******,00 a R$*******,00, e que o valor era demasiadamente alto, que se fizessem o mesmo valor cobrada nas empresas especializadas neste serviço, ele poderia ser feito, porém, não abstiveram do valor passado retornando a negativa no mesmo dia 25/07/
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Resposta da empresa
16/09/2014 às 12:18
Caro Cliente,
A Corvus, empresa que atua no seguimento de recuperação de dados há mais de 07 anos, deixa consignado que desconhece as razões da queixa relatada referente ao equipamento ULTRABOOK SAMSUNG.
Infelizmente, no seguimento ao qual atua a empresa, quando um equipamento de armazenamento chega apresentando defeito técnico, existe uma crise técnica para recuperação deste equipamento, e o valor despendido de hora técnica, atrelado ao valor das peças que são utilizadas para simples testes encarecem os custos ao consumidor.
Todavia, para que se tenha êxito na realização dos testes para recuperação, muitas vezes materiais adquiridos para salvar os dados e atender as expectativas contratadas não são sequer repassados ao consumidor.
Dessa feita, pela qualidade dos serviços prestados pela Corvus, pela excelência e garantia nos trabalhos executados, o valor ajustado é condizente com a especificidade da matéria técnica, além de ser uma deliberação do consumidor em aceitar ou não os valores enviados em orçamento, não cabendo a este querer estereotipar ou tabelar os serviços da prestadora.
No caso em questão, o consumidor distancia-se da Lei *******/90, porque dentre os direitos do consumidor ou mesmo do corpo da lei, inexiste qualquer questão que aborde a obrigatoriedade da prestadora de serviços, adequar-se aos valores ao qual subjetivamente entende como mercadológico o consumidor.
Outrossim, ocorre que na data de 24/07/*******, a empresa, ora reclamada, recebeu o material encaminhado para recuperação de dados (HD), nos termos de OS *******, houve por parte do reclamante o aceite dos termos para realização de backup, sob alegação de que não queria que demais técnicos manuseassem o equipamento, mudando de opinião supervenientemente, solicitando, portanto que todo o reparo inicial fosse realizado. O que foi feito pela empresa, posto que devidamente autorizado pelo reclamante.
Ainda sim, após o integral cumprimento da contratação por parte da reclamada, que efetuou todos os serviços aprovados pelo reclamante, comprovados por documentos, este ardilosamente pagou os serviços contratados mediante cártula de cheque no valor de R$ *******,00 reais a ser depositado dia 14/08/******* restando mesmo devolvido por “sustação”.
Nos alhures desta contenda resta claro que não houve qualquer violação por parte da empresa reclamada, em que pese as alegações do reclamante. Não está a empresa vinculada a nenhuma tabela de preços regidos, podendo cobrar o valor livremente alinhavado ante a especialização da empresa e despesas técnicas relativas aos procedimentos adequados.
Houve o expresso aceite por parte do consumidor, que aprovou os serviços e recebeu seus dados intactos, e ainda, ardilosamente deixou de honrar o pagamento pelos serviços contratados, que não foram os R$ *******,00 reais alegados levianamente neste site.
Reitera a empresa que por seu corpo jurídico, todos os procedimentos para o ressarcimento dos valores despendidos e devidos já foram iniciados bem como será o reclamante inquinado a comprovar cada item do vernáculo usado neste site, sob pena de desagravar publicamente a empresa conquanto indenizá-la pelo constrangimento imoderado que a sujeita.
Réplica do consumidor
16/09/2014 às 15:28
A má-fé da empresa reclamada iniciou quando efetivaram a cópia do HD sem qualquer autorização no dia 27.07.*******, que lá foi deixado no dia 24.07.*******. Orçaram um absurdo valor de R$1.*******,00 (não autorizado). À empresa corvus o HD retornou no dia 31.07.*******, portanto a autorização para cópia apenas se deu nessa data, porém, antes de danificarem o HD, de forma proposital, fizeram a cópia do mesmo, assim, ficaria o reclamante a mercê do extorsivo orçamento, pois nenhuma outra empresa faria cópia do HD danificado.
A reclamada no lugar de executar bem seu trabalho, do qual se dizem expert, decidiu jogar sua função social de trabalho para segundo plano e o que importou foi uma estratégia calcada na lei de gerson, nem que para isso, tivessem de vender a alma ao pior do capitalismo inescrupuloso, à sucia tresloucada para atingir o ápice da ganância pessoal.
Abdicaram do bom trabalho que poderiam executar e o substituíram pela coação impositiva de seu orçamento, nem que para isso tivessem de danificar o HD, pouco se importando com o seu conteúdo e relevância para o reclamante e os prejuízos daí advindos.
Agora, em contestação à reclamação, alteraram o discurso, disseram que fizeram a cópia autorizada, o que É MENDAZ, pois a cópia foi feita dia 27.07.*******, e o retorno do HD e autorização foi feita dia 31.07.*******. Entre cópia de dados e milagre tecnológico existe uma infinita distância.
Este reclamante foi impingido a processar os reclamados para que os mesmos aprendam e tenham o episódio como lição de vida, repreensiva da atitude antiprofissional e antiética.
Por mais que esperneiem, no recôndito de seu escritório podem sorver o dissabor causado a terceiro, por mera cupidez de uns trocados a mais.
DA PARTE TÉCNICA
Outro detalhe é que, antes de entrar na empresa Covus, nenhum ruído fazia o HD, ao contrário do que ocorre agora, as cabeças de leitura estão encostadas na superfície do disco rígido arranhando-a, emitindo um ruído típico, repita-se, inexistente até a PRIMEIRA entrada na empresa.
Entretanto, por mera argumentação, se antes de entrar na empresa o HD apresentava o defeito ALEGADO, bad blocks, não existem programas que consertem um bad block, podem sim, com “ferramentas” corretas marcar o setor danificado para não serem utilizados pelo sistema operacional, a fim de evitar a perda completa dos danos. Não foi isso o que ocorreu, o HD não foi “recuperado”, ele foi inteiramente copiado como uma simples transferência de dados, em ordem sem inversão de posição e localização de arquivos, feito possível apenas em memórias e hd´s intactos.
Não foi isolado parte do HD que estava com defeito, relacionando o particionamento, pois nenhuma área defeituosa foi descartada na hipotética recuperação. Há de ficar claro que existe diferença entre a “recuperação de dados” e a simples cópia de dados. Na recuperação de dados, o mesmo arquivo ou pasta é copiado diversas vezes, multiplicando o conteúdo do volume de informação inúmeras vezes, ou seja, sempre que excluímos uma pasta ou arquivo de um local e o salvamos em outro, aquela informação fica armazenada no HD de forma invisível ao usuário comum. Por outro lado, parte da informação não pode ser recuperada, principalmente aquelas alojadas nos locais danificados.
Por conjectura, caso não retornasse a empresa reclamada, esta estaria de posse de mais de ******* giba bytes de informações sigilosas (sigilo judicial) e de milhares de conteúdo intelectual do reclamante, quiçá, continue em seu poder e que uso ou proveito podem tirar disso. É comum notícias de fotos pessoais publicadas na internet vazadas criminosamente de oficina de reparo de computador.
São Paulo, 16 de setembro de *******.
reclamante
*******
Réplica da empresa
16/09/2014 às 16:16
Prezado Cliente,
Infelizmente nenhuma razão lhe assiste em seus comentários que distanciam-se de qualquer composição conciliatória.
Seu discurso técnico nos causa surpresa, pois, deveria melhor nos agradecer por ter-lhe recuperado com brilho seu conteúdo deverás importante.
Vossa senhoria levou esse equipamento para diversos técnicos, após trazer a nossa empresa, querendo depois imputar responsabilidade civil indevida.
Não localizamos em varredura no TJSP qualquer tento judicial face nossa empresa disparada por vossa senhoria. De forma que nossas questões já foram encaminhadas ao Judiciário e é lá que encerraremos este triste episódio preconizado por um emitente de cheque sustado.
Não responderemos a novas publicações jocosas e levianas, apenas colacionaremos a diante o resultado do triunfo judicial a melhor esclarecer nossos clientes e manter nossa conduta profissional e ética esmerada.
Consideração final do consumidor
16/09/2014 às 17:35
hoje em dia todo ato deixa rastro, ainda mais quando em informática, uma simples perícia irá comprovar tudo o que foi alegado. basta verificar a queixa junto ao PROCON, está já para análise.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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