Cobrança indevida e negativação após quitação de débito - Contrato 2404681

Não respondida
Belém - PA
30/06/2026 às 18:38
ID: 252737157
Prezados,
Venho por meio desta manifestar minha profunda insatisfação com a Companhia de Saneamento do Pará. Meu nome consta como "negativado" nos órgãos de proteção ao crédito devido a um débito que já foi devidamente quitado.
Conforme consta no meu cadastro (e conforme imagem em anexo 1782850762639.jpeg), a restrição está vinculada aos seguintes dados:
Empresa: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA
Contrato: *****
Data do vencimento: 17/07/2025
Valor: R$ 3.902,04
Origem da informação: SPC Brasil
Fiz o acordo com a concessionária e foi pago o valor de R$2.477,48. Realizei o pagamento integral deste valor no dia 22/06/2026, conforme comprovante que possuo em mãos.
Sabendo que o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 548 do STJ estipulam o prazo máximo e improrrogável de 5 dias úteis para a exclusão do registro da dívida após a quitação, venho informar que este prazo já se esgotou e meu nome permanece negativado indevidamente, gerando transtornos ao meu crédito.
Diante disso, exijo:
A baixa imediata da restrição junto ao SPC Brasil, Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito.
A devida atualização no sistema da empresa constando a quitação do contrato *****.
Caso o problema não seja resolvido com urgência, tomarei as medidas judiciais cabíveis por danos morais decorrentes da manutenção indevida de negativação.
Aguardo retorno com a solução.
Atenciosamente,
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