Não deixam que criança sejam acompanhadas pelos seus responsáveis.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Santo André - SP

03/07/2025 às 17:19

ID: 221218701



Venho por meio desta registrar formalmente uma reclamação a respeito do atendimento prestado na clínica COSB no dia *****, às *****, envolvendo meu irmão de 9 anos de idade, cujo atendimento foi agendado previamente por telefone para avaliação e possível extração dentária.

No momento do agendamento, foram fornecidos todos os dados necessários, incluindo a idade da criança. No entanto, ao chegar à clínica, fui surpreendida com a informação da recepcionista de que, por não possuírem profissionais especializados em odontopediatria, o procedimento só seria realizado com a presença exclusiva do paciente na sala, ou seja, sem a entrada de pais ou responsáveis. Quando questionei a prática especialmente considerando que se tratava de uma criança de apenas 9 anos fui informada de que a presença do responsável só seria permitida na fase de avaliação, não durante o procedimento.

Deixei claro meu desconforto e minha discordância com essa política, por considerar inadequada e até antiética a exigência de que uma criança seja submetida sozinha a um procedimento invasivo como uma extração dentária. Ainda assim, fui pressionada a assinar um termo de responsabilidade para autorizar o atendimento, mesmo discordando da conduta adotada pela clínica.

Entrei com meu irmão apenas para a avaliação inicial. No entanto, ao final da consulta, quando me foi solicitado o agendamento de exames adicionais e da extração, deixei claro que não retornaria nem autorizaria qualquer procedimento naquele local, em razão da recusa da clínica em permitir o acompanhamento de um responsável durante o atendimento de uma criança.

Gostaria de destacar que:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito à proteção integral e acompanhamento de responsáveis em atendimentos de saúde;
A idade do paciente era de conhecimento da clínica desde o agendamento, o que torna injustificável a recusa prévia ou ausência de alternativas;
A assinatura de um termo de consentimento não isenta a clínica de responsabilidade ética e legal, principalmente diante da evidente vulnerabilidade da criança.

Diante dos fatos, solicito:
1. Um esclarecimento formal sobre a política da clínica quanto ao atendimento de menores de idade;
2. A justificativa legal e ética para a recusa da presença de responsáveis durante procedimentos odontológicos em crianças;


Aguardo retorno.

Compartilhe

Resposta da empresa

16/07/2025 às 12:25

Prezada Julia.
Agradecemos seu contato e o relato sobre sua experiência em nossa unidade no dia 03/07/*******. Valorizamos muito o diálogo com nossos pacientes e responsáveis, especialmente quando se trata do cuidado com crianças.
Gostaríamos de esclarecer que o COSB é uma empresa séria, com mais de 30 anos de atuação, sempre pautada pela ética, transparência e respeito aos pacientes e de seus familiares.
Quanto ao atendimento de menores de idade, informamos que não há qualquer obrigatoriedade de assinatura do termo de autorização por parte dos responsáveis. O documento é apresentado com total transparência e garantir que o atendimento seja conduzido com segurança, confiança e autonomia profissional.
Nosso maior objetivo ao adotar esse procedimento é promover um ambiente de confiança entre o paciente e o profissional responsável, evitando interferências que possam gerar insegurança, medo ou resistência no momento do atendimento, o que é bastante comum entre crianças, especialmente em procedimentos odontológicos.
Importante ressaltar que a Lei n 8.*******/******* (Estatuto da Criança e do Adolescente ECA), em seu Art. 16, inciso II, garante à criança o direito à liberdade de ir, vir e estar nos espaços públicos e privados, respeitando os limites legais e os protocolos técnicos e clínicos estabelecidos por profissionais habilitados.
Da mesma forma, o Art. 6 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90) garante o direito à informação clara e adequada, o que asseguramos por meio da explicação prévia e apresentação do termo de consentimento , que não é imposto, mas sim uma forma de reforçar a responsabilidade mútua e esclarecer os procedimentos que serão realizados.
A clínica não se recusa a permitir a presença de responsáveis, mas sim atua conforme protocolos técnicos previamente definidos, principalmente quando o profissional entende que a presença do acompanhante pode interferir negativamente no comportamento ou tranquilidade da criança durante o atendimento.
Ressaltamos ainda que, ao contrário do alegado, em nenhum momento houve pressão para assinatura. O responsável tem total liberdade para autorizar ou não a continuidade do atendimento, como de fato ocorreu em seu caso, o que respeitamos integralmente.
Por fim, lamentamos que tenha se sentido desconfortável e nos colocamos à disposição para conversar e esclarecer quaisquer dúvidas adicionais. Nosso compromisso é com o cuidado responsável, ético e humanizado , sempre prezando pela segurança e bem-estar de nossos pacientes.

Atenciosamente,
Equipe COSB